DOEAM 21/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
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que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pela FCECON às fls. 150-154 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços médicos na área de Oncologia Clínica Ambulatorial se
destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica
nº 002/22-FCECON, habilitando a empresa Instituto Médico de Clinica
e Pediatria do Estado do Amazonas S/S LTDA, por haver cumprido as
exigências do edital supracitado.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 250-252 está compatível com os preços estimados pela Ad-
ministração na DLE nº 002/22-FCECON;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação
Eletrônica nº 002/22-FCECON.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do
art. 24, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto
Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para contratação de
empresa especializada na prestação de serviços médicos na área de
oncologia clínica ambulatorial em regime de plantão pelo período de
180 dias, da empresa Instituto Médico de Clinica e Pediatria do Estado
do Amazonas S/S LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
372.500,00 (trezentos e setenta e dois mil e quinhentos reais);
À consideração do Diretor Presidente da FCECON para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA em Manaus
21 de janeiro de 2022.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FCECON, em Manaus, 21 de janeiro de 2022.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#75091#8#76707/>
Protocolo 75091
Fundação de Vigilância em Saúde do
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#74980#8#76596>
PORTARIA Nº 008/2022/GRH/DAF/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA
EM SAÚDE DO AMAZONAS/FVS-RCP, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada n°
123, de 31 de outubro de 2019; e;
CONSIDERANDO o disposto na PRT GM/MS nº 49, de 12 de janeiro de
2021, PRT nº 009/DIPRE/FVS-AM e PRT SVS/MS de Consolidação nº 6, de
28 de setembro de 2017.
RESOLVE: CONCEDER incentivos de produtividades das ações do
FINLACEN/VISA aos servidores abaixo relacionado, pelo período corres-
pondente a três meses, contar de 03 de janeiro de 2022.
FINLACEN/VISA R$ 1.000,00: Denes Pinto Simão, Francisco André da
Silva, Ricardo de Souza Nascimento, FINLACEN/VISA R$ 700,00: Antônio
Barroso dos Santos, Ana Rosa Pereira Cavalcante, Alessandra da Silva
Costa, Elaine da Silva de Souza, Erivan dos Santos Castro, Eliete Borges
Nunes, Elmara Elane da Silva Lopes, Francisco Ademir Pereira da Costa,
Geraldo da Conceição Mota, Geraldo Roberto de Amorim Barroso, Ivaneide
Pereira da Silva, Joel Ferreira Veloso, José Alves de Noronha, Leila Gomes
Santiago, Lucideia Varela Pereira, Matias Pereira de Sena, Nazareno
Chagas Cavalcante da Silva, Raimundo Nonato Maricaua Binda, Rocicleide
Lima de Lucena, Sidney Carlos Santos da Silva.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DA
DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#74980#8#76596/>
Protocolo 74980
<#E.G.B#74982#8#76598>
PORTARIA Nº 009/2022/GRH/DAF/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA
EM SAÚDE DO AMAZONAS/FVS-RCP, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada n°
123, de 31 de outubro de 2019; e;
CONSIDERANDO o disposto na PRT GM/MS Nº 2.687, de 02 de outubro
de 2020, PRT SVS/MS de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e
PRT nº 009/DIPRE/FVS-AM.
RESOLVE: CONCEDER incentivos de produtividade das ações do
FINLACEN aos servidores abaixo relacionados, pelo período corresponden-
te a três meses, a contar de 03 de janeiro de 2022.
FINLACEN R$ 3.000,00: Claudia Silvana Patrício Fonseca, Eliana Mendonça
Passos, Inaiah Ordones da Silva, Jaidson Nandi Becker, Jair dos Santos
Pinheiro, Juliana Vanessa Costa, Layssa do Carmo Barroso, Marijones
Viana Guimarães, Ronildo Baiatone Alencar, Suelen Ennes das Neves,
Walter André Junior. FINLACEN R$ 1.500,00: Elane Ferreira Melo, Irênio da
Silva Gomes, Ivanilde Andrade Simas, Luciene Rodrigues de Jesus, Maria
Socorro Conde de Lima, Paulino Leão dos Santos, Priscila Brito de Oliveira,
Raimunda Nonata Tavares dos Reis, Raimundo Antonino Diniz Barreto,
Ricardo Mauro da Silva, Ruth Rodrigues Cruz. FINLACEN R$ 1.000,00:
Abrão Braga Fonseca, Aglaé de Castro Caliri, Aldaiza Coelho da Cunha,
Andreia Ferreira Pires, Astrid Bastos dos Reis, Aurijane Guedes Medeiros,
Charles de Souza do Nascimento, Dalva Pucu Carneiro, Doroteia Almeida
de Oliveira, Elaine Santos da Silva, Erlane Costa de Souza, Eyrivania Xavier
do Monte, Hanse Muiller da Silva Costa, Iracy Monteiro da Fonseca, Jane
Felipe de Souza, José Sergio Munhoz L. da Costa Chagas, Joyce da Silva
Guimarães, Katia Margarida Bruno de Albuquerque, Kiriath de Alcântara
Rebello, Laudiceia Batista Martins, Leidiceia Ferreira de Andrade, Leonardo
Mendes Santos, Luis Carlos Rebouças de Oliveira, Luzia Lopes dos Santos,
Marina Marília de Medeiros Patrício, Marco Antônio Pereira, Maria Piedade
da Cruz Gloria, Marlucia Oliveira Lima, Miracy Pucu Carneiro, Milton
Rodrigues de Oliveira, Mirlene da Silva Andrade, Nubia Maria Cardoso de
Lima, Reginaldo Memoria Brito, Reinaldina Dorotheia Nascimento Vieira,
Silvana Simões Ferreira, Sirrame Pereira Correa, Tatiana Guimarães da
Silva, Weliton Nascimento Silva, Yeny Shirley Coelho Roberto. FINLACEN
R$ 700,00: Alessandra de Souza Bastos, Agenor Lopes Pimenta Filho,
Aldeijacy Bezerra Cordeiro, Altanira Oliveira da Silva, Claudia Regina Correa
da Silva, Cristiana Alves Herculano, Evaldo Sergio Meza da Silva, Francisco
Ernesto Coelho Junior, Geane de Souza Monteiro, José Olimpio Chaves,
Laudelino Oliveira Dinelly, Marilene Oliveira Costa, Michelle Soares de
Oliveira, Riziene Figueira Melo, Saul Panduro Traverzo, Sergio Nascimento
Martins, Waldir Ferreira Júnior. FINLACEN R$ 500,00: Charles Augusto
Suathe Amaral, Cristina Souza da Cunha, Elci Cristina Reis de Almeida,
Francisco Alves da Silva, Geralda Maria Veiga da Silva, Giancarlo Braga de
Oliveira, Jarbas Figueiredo Neto, José de Jesus Dias Leal, Jucilcleia Silva
da Costa, Leandro Oliveira da Silva, Marcos Paulo Bernardes Marques,
Mara Elaine dos Santos, Maria de Lourdes Cavalcante dos Santos, Nívea
Oliveira do Nascimento, Raimunda Ângela Lopes Cerdeira, Ruzeny Vieira
dos Santos.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DA
DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#74982#8#76598/>
Protocolo 74982
<#E.G.B#74984#8#76600>
PORTARIA Nº 010/2022/GRH/DAF/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA
EM SAÚDE DO AMAZONAS/FVS-RCP, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada n°
123, de 31 de outubro de 2019; e;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada da
ANVISA - RDC 200 DE 12 DE JULHO 2002, referente remuneração de
pessoal e incentivo à produtividade, conforme prevê o Art. 2º, § 2º da referida
resolução, PRT GM/MS nº 49, de 12 de janeiro de 2021, PRT SVS/MS de
Consolidação nº 6 e PRT nº 009/DIPRE/FVS-AM.
RESOLVE: CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, o pagamento
de incentivos de produtividade da Vigilância Sanitária pelo período corres-
pondente a três meses, contar de 03 de janeiro de 2022.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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