DOEAM 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 21
pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o
devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência
de preenchimento de campos obrigatórios. 1.5. Para execução do objeto
deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de
ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso
exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste
termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para
análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional
de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar
cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, sendo um deles o
Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores, não podendo
ser instrutor, mediante o envio de documentação pessoal e na ocasião do
recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor. 1.7. Os
documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou outro
documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e Previdência
Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos de identifica-
ção profissional expedidos por Conselhos de Classe ou Passaporte); CPF,
Comprovante de Residência atual (máximo três meses anteriores, sendo
aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de Tv por assinatura
ou carnê de IPTU), indicação de email e telefone convencional e celular. 1.8.
Enquanto inoperante o sistema de entrega por lotes por Centro de Formação
de Condutores, a entrega ocorrerá de forma manual, no balcão de entregas
do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, mediante a
formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação nominal dos
candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para recebimento,
devendo ecebe-las no prazo de 24 horas, após protocolo do requerimento
junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO deverá apresentar ao
COOPERANTE o recibo de entrega das CNH’S ao respectivo aluno/condutor
ou ao seu procurador habilitado para o recebimento, no prazo máximo de 2
(dois) dias úteis, após a retirada da (s) CNH (s) junto ao COOPERANTE,
sob pena de suspensão da execução do objeto deste termo, na forma
prevista no item 4.4.2. 1.9. Os serviços objeto deste termo serão imple-
mentados em todo o Estado do Amazonas, sendo, inicialmente, na capital
e evoluindo, gradativamente, aos Centros de Formação de Condutores nas
cidades do interior.1.10. Para cumprimento do objeto deste termo, os dois
funcionários, indicados e devidamente cadastrados pelo COOPERANTE
junto ao COOPERADO para a atividade a que se refere o item 1.1.1,
participarão de treinamentos com as equipes técnicas e de tecnologia do
COOPERANTE, em dia, horário e lugar, ocasionalmente, indiciados. 1.11.
O COOPERADO deverá conduzir o seu respectivo aluno/candidato para a
realização da captura de imagem, biometria e exame médico, no prazo de 48
horas, contados da emissão da taxa de serviços para a primeira habilitação,
adição e mudança de categorias, podendo ser realizados a captura de
imagem e biometria em qualquer posto de atendimento do Detran-Am, e
o exame médico na clínica indicada no protocolo de serviço, sob pena de
não emissão da respectiva carteira nacional de habilitação. DA VIGÊNCIA
E RENOVAÇÃO 5.1. O presente termo entrará em vigor na data de sua
assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de credenciamento do
COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente
e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento do
COOPERADO. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS 6.1. Não haverá
transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para
execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de
cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições. 6.2.
Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para
realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado
instrumento especifico de convênio. DA PUBLICAÇÃO 9.1. O extrato do
presente termo será elaborado pelo COOPERANTE, devendo ser publicado
do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93. CLÁUSULA
DÉCIMA - DAS OMISSÕES. 10.1. Diante de eventuais omissões, esta será
sanada com base na Lei 8666/93, legislações e regulamentações pertinentes
ao tema e pelos princípios que regem a Administração Pública. DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para dirimir questões
resultantes à aplicação deste instrumento, não resolvidas na esfera ad-
ministrativa. 12.2. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam
o presente Termo de Cooperação Técnica em 03 (três) vias, de igual
forma e teor, na presença das testemunhas adiante nominadas. DATA DA
ASSINATURA: Manaus de 27 DE Janeiro. GABINETE DO PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em
Manaus, 27 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#75644#21#77272/>
Protocolo 75644
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#75577#21#77204>
Resenha nº 002/2022-GDAF/IDAM.
Autorizações de Viagens, Diárias e Passagens de que trata o Decreto nº
40.691, de 17/05/2019 e Decreto nº 40.738 de 03/06/2019.
1.Elcides Ricardo de Oliveira Neto; Assessor III.; Mao/Itapiranga/Mao;
24/11 a 04/12/21; Objetivo: Configurar Infraestrutura lógica dos escritórios
Locais Conf. Processo N°12125/2021-48
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#75577#21#77204/>
Protocolo 75577
<#E.G.B#75629#21#77257>
EXTRATO Nº. 01/2022 - PJ/IDAM
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº 36/2021-IDAM
DATA DE ASSINATURA: 30/11/2021
PARTES: IDAM X MUNICÍPIO DE FONTE BOA.
OBJETO: Conjugação de recursos técnicos dos partícipes de
Recursos humanos, materiais, e outros, necessários à execução
Das atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER,
no Município.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO:
01.03.018201.013574/2021-2021-03-
IDAM.
FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº 8.666/93, e alterações.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#75629#21#77257/>
Protocolo 75629
<#E.G.B#75630#21#77258>
EXTRATO Nº. 002/2022 - PJ/IDAM
ESPÉCIE: Termo de Doação nº 03/2021-IDAM
DATA DE ASSINATURA: 30/11/2021
PARTES: IDAM X ASPROAÇU / MUNICÍPIO DE PARINTINS.
OBJETO: Constituem objetos da presente doação, todos os materiais
Inservíveis, constantes da relação nºs 44,45,46, 47 e na página 48 os
Itens de 104 a 107, de propriedade do DOADOR.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.011570/2021-90 - IDAM.
FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº 8.666/93, e alterações.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#75630#21#77258/>
Protocolo 75630
Unidade Gestora de Projetos Especiais
- UGPE
<#E.G.B#75598#21#77225>
UGPE - Unidade Gestora de Projetos Especiais, torna público que recebeu
do IPAAM a Licença de Instalação n.º 061/05-09, que autoriza as obras e
serviços de macrodrenagem, saneamento básico, urbanização e melhorias
do sistema viário, integrantes do Igarapé Mestre Chico, parte do Programa
Social dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM, localizada no Igarapé Mestre
Chico, no Município de Manaus/AM, para Construção Civil e Infraestrutura
com validade de 02 anos.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#75598#21#77225/>
Protocolo 75598
Fundação Hospital “Adriano Jorge” –
FHAJ
<#E.G.B#75624#21#77252>
EXTRATO
EDITAL DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIO EM CIRURGIA
TRAUMATOLOGICA BUCO-MAXILO-FACIAL DA FUNDAÇÃO HOSPITAL
ADRIANO JORGE-FHAJ 2022;INSCRIÇÃO DE 09 À 11 DE FEVEREIRO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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