DOEAM 14/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 7
sua área de atuação no município de Manaus/AM, local do seu funcionamen-
to, salvo nos casos expressamente autorizados pela Presidência do DETRAN/
AM;V - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas
constantes na presente Portaria;VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO
DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 14 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#74527#7#76130/>
Protocolo 74527
<#E.G.B#74533#7#76136>
RESENHA DA PORTARIA Nº 089/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado
é credenciado, nos termos da resenha de Portaria de Credenciamento
nº 724/2021-DETRAN/AM, publicada no DOE do dia 03/12/2021, Poder
Executivo, seção II, pág.78; CONSIDERANDO o resultado do credenciamen-
to publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa LARYSSA
DANTAS PINTO ME, nome fantasia, CEPSITRAN, por haver cumprido as
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM,
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa
nº.
009/2021/DP/DETRAN/AM;
CONSIDERANDO
que
os
serviços
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não
havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que
consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015696/2021-01 - DETRAN/
AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos
do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica
para prestação de serviços à avaliação médica e psicológica para formação,
qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para
pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor
da empresa LARYSSA DANTAS PINTO ME, nome fantasia, CEPSITRAN,
pelo valor mensal estimado de R$7.111,00 (sete mil cento e onze reais), no
valor global estimado de R$85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e trinta
e dois reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em
Manaus, 14 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 14 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#74533#7#76136/>
Protocolo 74533
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#74526#7#76129>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 003/2022 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes
servidores: 01.Christina Fischer - Analista Ambiental, Manacapuru-AM, 26
à 27/11/2021, Realizar fiscalização e vistoria em diversos empreendimentos;
Manaus, 14 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#74526#7#76129/>
Protocolo 74526
<#E.G.B#74528#7#76131>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 006//2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA a MARIANA GONÇALVES DA MATA,
inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 024.143.321-58, para tomar ciência do
AUTO DE INFRAÇÃO N° 607/2021 - GEFA e TERMO DE EMBARGO/
INTERDIÇÃO N° 520/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com
multa simples no valor de R$ 54.590,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal
n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O
Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa
contra o Auto de Infração e termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia
útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I,
da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da
Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 14 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#74528#7#76131/>
Protocolo 74528
<#E.G.B#74529#7#76132>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 019//2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o PROJETTI CONSTRUÇÕES E EMPRE-
ENDIMENTOS LTDA, inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 00.719.987/0001-07,
para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 359/2021 - GEFA, por meio
do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 15.000,00, por
incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do
Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para
oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração, contado do dia útil
seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da
Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei
n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 14 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#74529#7#76132/>
Protocolo 74529
<#E.G.B#74530#7#76133>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 020//2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o PROJETTI CONSTRUÇÕES E EMPRE-
ENDIMENTOS LTDA, inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 00.719.987/0001-07,
para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 360/2021 - GEFA, por meio
do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 20.000,00, por
incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do
Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para
oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração, contado do dia útil
seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da
Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei
n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 14 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#74530#7#76133/>
Protocolo 74530
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#74521#7#76124>
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE CONTRATO N°
017/2021 PROCESSO Nº 01.06.011209.000005/2022-76: DAS PARTES:
ARSEPAM e a G.B. VIANA LTDA: DO OBJETO: RESCISÃO do Termo de
Contrato nº 017/2021 de Prestação de Serviços de Manutenção Predial, a
contar de 14 de janeiro de 2022. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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