DOEAM 17/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 17 de janeiro de 2022 5
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#75036#5#76652/>
Protocolo 75036
<#E.G.B#75037#5#76653>
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a notificação n.º 567/2021-DICAPE, da Secretaria
Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a
respeito do período em que a servidora ADELE SCHWARTS BENZAKEN,
da Fundação de Medicina Tropical, “Dr. Heitor Vieira Dourado” esteve à
disposição do Ministério da Saúde, bem como acerca da correta fundamen-
tação legal do ato;
CONSIDERANDO o encaminhamento do documento subscrito pelo
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical “Dr. Heitor Vieira
Dourado” às fls. 173 dos autos, recomendando a retificação do Decreto
que considerou prorrogada a disposição da mencionada servidora, na parte
referente à data da movimentação funcional;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação
funcional da servidora interessada, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.010274/2021-80, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de agosto de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e republicado
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 29 de novembro de 2018, confe-
rindo-lhe a seguinte redação:
“CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, inciso XXIII da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 52, §2.º, inciso III, alínea “a” da Lei n.º
1.762, de 14 de novembro de 1986, resolve
CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, junto ao Ministério
da Saúde, pelo período de 1.° de dezembro de 2016 a 14 de janeiro de
2019, para continuar exercendo o cargo de Diretora do Departamento de
Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissí-
veis, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais, da Secretaria de Vigilância em
Saúde, do referido Ministério, com ônus para o órgão de origem, mediante
ressarcimento, da servidora ADELE SCHWARTZ BENZAKEN, detentora
do cargo efetivo de Médico Doutor, Nível 01, Referência 1, Matrícula n.o
004.968-9C, pertencente ao Quadro de Pessoal da Fundação de Medicina
Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#75037#5#76653/>
Protocolo 75037
<#E.G.B#75038#5#76654>
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido
nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4002012-96.2021.8.04.0000,
que conheceu do recurso, e no mérito deu provimento, para determinar
as promoções dos Agravantes, ROZIMAR ALVES PORTELA e ANDRÉ
REEGAN HOLANDA DE SOUZA, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar do
dia 25 de dezembro de 2017, e, em sequência promovê-los ao posto de 1.º
Tenente PM, a contar de 25 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 00085/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000242/2022-38,
resolve
I - PROMOVER, a contar de 25 de dezembro de 2017, nos termos do
artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Subtenentes PM
abaixo relacionados, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de
Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
N.º de
Ordem
Nome
Matrícula
1.
ROZIMAR ALVES PORTELA (14761)
155.053-5A
2.
ANDRÉ REEGAN HOLANDA DE SOUZA (14937) 155.811-0A
II - PROMOVER, a contar de 25 de dezembro de 2019, nos termos
dos artigos 10, alínea a, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março
de 1976, os 2.os Tenentes PM, abaixo especificados, ao posto de 1.º
Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas:
N.º de
Ordem
Nome
Matrícula
1.
ROZIMAR ALVES PORTELA (14761)
155.053-5A
2.
ANDRÉ REEGAN HOLANDA DE SOUZA (14937)
155.811-0A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#75038#5#76654/>
Protocolo 75038
<#E.G.B#75039#5#76655>
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de
04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0616297-13.2021.8.04.0001, que
julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a im-
plementação em favor do Autor, GILSON VANDERLAN VITAL DA SILVA,
das diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de
04 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 02258/2021, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 03166/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000212/2022-21,
resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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