DOEAM 17/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
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I - do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de
1999;
a) os §§ 17, 18 e 19 do artigo 110;
b) o item 29 do Anexo II-A;
c) as alíneas a e b dos incisos I e IV do § 4.º do artigo 102;
II - o inciso III do artigo 90 do Regulamento do Processo Tributário-Ad-
ministrativo, aprovado pelo Decreto n.º 4.564, de 1979;
III - o artigo 1.º do Decreto n.º 40.628, de 02 de maio de 2019;
IV - o Decreto n.º 37.788, de 11 de abril de 2017.
Art. 7.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a editar
normas complementares para execução do presente Decreto.
Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto
em relação aos itens 8, 9 e 10 do Anexo II-A do RICMS, alterados pelo inciso
III do artigo 1.º, que produzirão efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#75031#4#76647/>
Protocolo 75031
<#E.G.B#75032#4#76648>
DECRETO N.° 45.112, DE 17 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE sobre o retorno às aulas, na modalidade presencial,
em todo território do Estado do Amazonas, no âmbito da
rede pública estadual de ensino, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde
(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a avaliação de indicadores epidemiológicos, de
assistência à saúde e de vacinação da população do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a proposta do Comitê Intersetorial de Combate e
Enfretamento ao COVID-19,
D E C R E T A :
Art. 1.º O retorno às aulas presenciais da rede pública estadual de
ensino ocorrerá no dia 14 de fevereiro de 2022.
Art. 2.º O disposto no artigo anterior aplica-se às unidades do Centro
de Educação Tecnológica do Amazonas, da Universidade do Estado do
Amazonas e da Fundação Aberta da Terceira Idade.
Art. 3.º Fica recomendado às instituições da rede privada de ensino, de
qualquer natureza, que adotem a data estipulada no artigo 1.º deste Decreto.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#75032#4#76648/>
Protocolo 75032
<#E.G.B#75034#4#76650>
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0616543-09.2021.8.04.0001, que antecipou os efeitos da tutela e julgou
procedente o pedido para declarar o direito do Autor, GIDIONE LUIS DOS
SANTOS, à nomeação no cargo de Fisioterapeuta, da Secretaria de Estado
de Saúde, com lotação no Município de Manaus/AM, constante do Edital n.º
01/2014;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida na Solicitação n.º 01353/2021, encaminhada por intermédio do
Ofício n.o 00005/2022/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000074/2022-80,
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde, o candidato abaixo especificado:
N.° Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: FISIOTERAPEUTA
1.
GIDIONE LUIS DOS SANTOS
316.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à
notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#75034#4#76650/>
Protocolo 75034
<#E.G.B#75036#4#76652>
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0646335-08.2021.8.04.0001, que antecipou os efeitos da tutela e julgou
procedente o pedido para declarar o direito da Autora, ANTONIA LUCIANA
ALVES DE SOUSA, à nomeação no cargo de Farmacêutico-Bioquímico, da
Secretaria de Estado de Saúde, com lotação no Município de Manaus/AM,
constante do Edital n.º 01/2014;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.o 01669/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006403/2021-16,
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:
N.° Ordem
Nome da Candidata
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
1.
ANTONIA LUCIANA ALVES DE SOUSA
115.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à
notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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