PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 17 de janeiro de 2022 2 R E S O L V E: I - HOMOLOGAR o Resultado do processo de credencia- mento referente ao Edital de Convocação Pública - Aviso de Creden- ciamento Nº 003/2021; II - ESTABELECER que a Secretaria de Estado de Saúde celebrará contrato de prestação de serviço, com a entidade considerada APTA a seguir: CIMEDICA CENTRO DE IMAGENOLOGIA MEDICA S S LTDA. III - DETERMINAR: que os contratos Administrativos a serem formalizados pela PASTA, em decorrência do presente Edital de Chamada Pública - Nº 003/2021-SES/AM, obedeçam às balizas da Lei. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 11 de janeiro de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#74614#2#76219/> Protocolo 74614 <#E.G.B#74566#2#76170> EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 001/2022 - SES/AM O Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização nos autos do Processo Administrativo n.º 01.01.017101.029416/2021-60, torna pública a abertura de inscrição para o Edital de Chamamento Público, no período de 15 a 23 de janeiro de 2022, para Contratação Temporária, por 30 (trinta) dias, de profissionais de saúde em diversos cargos, para atuarem nos estabelecimentos de saúde da Capital do Estado, conforme Quadro de Vagas a seguir, sujeitos ao Regime Jurídico de Direito Administrativo instituído pela Lei nº. 2.607, de 28 de junho de 2000, com amparo no art. 2º, I, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e de acordo com o que disciplina a Lei nº 8.080/90 e suas alterações, a Portaria nº 204/GM/2007, do Ministério da Saúde, bem como as normas contidas no presente Edital. 1. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA SEMANAL, REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E ATRIBUIÇÕES: 1.1. O Quadro abaixo apresenta as funções, vagas, remuneração e carga horária semanal: QUADRO DE VAGAS FUNÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA (1) PNE (2) ASSISTENTE SOCIAL CR (2) - ENFERMEIRO CR (2) - FARMACEUTICO CR (2) - FARMACÊUTICO - BIOQUIMICO CR (2) - FISIOTERAPEUTA CR (2) - MÉDICO CLÍNICO GERAL CR (2) - NUTRICIONISTA CR (2) - PSICOLOGO CR (2) - TECNICO DE ENFERMAGEM CR (2) - 1.2. Duração do contrato temporário de trabalho: 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado nos termos do art. 4º, § 1.º, da Lei nº 2.607/2000. 1.3. Não serão aceitas as inscrições de candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes e lactantes, portadores de doenças crônicas, por se enquadrarem no grupo em que a COVID-19 pode se manifestar de forma mais grave. 1.4. Aplica-se o impedimento disposto no item 1.3 às pessoas que completarem 60 anos de idade até 31/12/2022, conforme Decreto nº 4.780, de 16 de março de 2020, Decreto nº 4.787, de 23 de março de 2020, e o Decreto Legislativo nº 897, de 26 de março de 2020, em razão da ocorrência do estado de calamidade pública no município de Manaus devido à Pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). 1.5. É obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra COVID-19 com a 3ª dose; 1.6. Dos Requisitos Obrigatórios e Atribuições: I - Assistente Social A. Vagas: conforme o Quadro 1. B. Duração do contrato temporário de trabalho: 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, a critério da Administração. C. Requisitos obrigatórios: a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; b) Registro no Conselho Regional de Serviço Social-AM; D. Remuneração no valor mensal de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). E. Objeto: realizar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas inin- terruptas, nos períodos diurno (07:00 às 19:00) e noturno (19:00 às 07:00), em áreas críticas, perfazendo uma Inter jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas, não sendo permitido assumir mais de 10 (dez) plantões de 12 (doze) horas por mês. F. Atribuições: Prestar serviços de apoio social a indivíduos ou grupos em tratamento de saúde física ou mental; identificar e analisar seus problemas e necessidades biopsicossocial e de outra ordem; aplicar processo básico do serviço social para facilitar a recuperação do paciente, promovendo sua reintegração ao meio social, familiar e de trabalho, bem como dos processos sociais de Promoção da saúde; implementar ações para promoção da saúde, dentro da área de sua especialização. II - Enfermeiro A. Vagas: conforme o Quadro 1. B. Duração do contrato temporário de trabalho: 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, a critério da Administração. C. Requisitos obrigatórios: a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; b) Registro no Conselho Regional de Enfermagem COREN-AM; D. Remuneração no valor mensal de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). E. Objeto: realizar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas inin- terruptas, nos períodos diurno (07:00 às 19:00) e noturno (19:00 às 07:00), em áreas críticas, perfazendo uma Inter jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas, não sendo permitido assumir mais de 10 (dez) plantões de 12 (doze) horas por mês. F. Atribuições: supervisionar, coordenar e executar, em grau de maior complexidade, relativas à observação, ao cuidado, à administração de medicamentos e ao tratamento prescrito, bem como à aplicação de medidas destinadas à prevenção de doenças em Unidades de Terapia Intensiva, Urgência e Emergência e Internação/Enfermaria; desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes ao cargo, bem como o cumprimento das rotinas administrativas es- tabelecidas pela unidade hospitalar. III - Farmacêutico A. Vagas: conforme o Quadro 1. B. Duração do contrato temporário de trabalho: 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, a critério da Administração. C. Requisitos obrigatórios: a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; b) Registro no Conselho Regional de Farmácia-AM; D. Remuneração no valor mensal de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). E. Objeto: realizar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas inin- terruptas, nos períodos diurno (07:00 às 19:00) e noturno (19:00 às 07:00), em áreas críticas, perfazendo uma Inter jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas, não sendo permitido assumir mais de 10 (dez) plantões de 12 (doze) horas por mês. F. Atribuições: Executar dispensação de medicamentos, modificação, pesagem e mistura; utilizar instrumentos especiais e fórmulas químicas para atender a produção de remédios e outros preparos; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer a fiscalização sobre produtos, obedecendo à legislação pertinente; orientar sobre o uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos. IV - Farmacêutico-Bioquímico A. Vagas: conforme o Quadro 1. B. Duração do contrato temporário de trabalho: 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, a critério da Administração. C. Requisitos obrigatórios: a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Farmácia com especialização em análises clínicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; b) Registro no Conselho Regional de Farmácia-AM; D. Remuneração no valor mensal de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). E. Objeto: realizar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas inin- terruptas, nos períodos diurno (07:00 às 19:00) e noturno (19:00 às 07:00), em áreas críticas, perfazendo uma Inter jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas, não sendo permitido assumir mais de 10 (dez) plantões de 12 (doze) horas por mês. F. Atribuições: Realizar análises clínicas toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas, bromatológicas e hematológicas, fiscalizar VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar