DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 17 de janeiro de 2022 3 alimentos e drogas, especialmente entorpecentes e os definidos na legislação específicas. V - Fisioterapeuta A. Vagas: conforme o Quadro 1. B. Duração do contrato temporário de trabalho: 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, a critério da Administração. C. Requisitos obrigatórios: a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; b) Registro no Conselho Regional de Fisioterapia-AM; D. Remuneração no valor mensal de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). E. Objeto: realizar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas inin- terruptas, nos períodos diurno (07:00 às 19:00) e noturno (19:00 às 07:00), em áreas críticas, perfazendo uma Inter jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas, não sendo permitido assumir mais de 10 (dez) plantões de 12 (doze) horas por mês. F. Atribuições: Executar métodos e técnicas fisioterapêuticas com a finalidade de prevenir, restaurar, desenvolver e conservar o desempenho físico, mental e social do paciente; realizar diagnósticos específicos; reeducar, recuperar, reintegrar e reabilitar o paciente. VI - Nutricionista A. Vagas: conforme o Quadro 1. B. Duração do contrato temporário de trabalho: 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, a critério da Administração. C. Requisitos obrigatórios: a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; b) Registro no respectivo Conselho Regional de Psicologia-AM; D. Remuneração no valor mensal de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). E. Objeto: realizar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas inin- terruptas, nos períodos diurno (07:00 às 19:00) e noturno (19:00 às 07:00), em áreas críticas, perfazendo uma Inter jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas, não sendo permitido assumir mais de 10 (dez) plantões de 12 (doze) horas por mês. F. Atribuições: planejar, organizar e administrar as atividades de nutrição; prestar assistência dietética e educação nutricional a coletividades e a indivíduos sadios ou enfermos em nível hospitalar e ambulatorial; participar de programas de educação nutricional; planejar e coordenar estudos dietéticos; elaborar informe técnico-científico; atuar em políticas institucio- nais, atenção básica em saúde e vigilância em saúde. VII - Psicólogo A. Vagas: conforme o Quadro 1. B. Duração do contrato temporário de trabalho: 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, a critério da Administração. C. Requisitos obrigatórios: a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; b) Registro no respectivo Conselho Regional de Psicologia-AM; D. Remuneração no valor mensal de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). E. Objeto: realizar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas inin- terruptas, nos períodos diurno (07:00 às 19:00) e noturno (19:00 às 07:00), em áreas críticas, perfazendo uma Inter jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas, não sendo permitido assumir mais de 10 (dez) plantões de 12 (doze) horas por mês. F. Atribuições: Proceder exames de pessoas que apresentam problemas de comportamento familiar, social ou distúrbios psíquicos; formular diagnóstico, orientando e executando a terapia. VIII - Médico Generalista A. Vagas: conforme o Quadro 1. B. Duração do contrato temporário de trabalho: 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, a critério da Administração. C. Requisitos obrigatórios: a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; b) Registro no Conselho Regional de Medicina - AM; D. Remuneração no valor mensal de R$ 12.030,00 (doze mil e trinta reais) E. Objeto: realizar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas inin- terruptas, nos períodos diurno (07:00 às 19:00) e noturno (19:00 às 07:00), em áreas críticas, perfazendo uma inter jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas, não sendo permitido assumir mais de 10 (dez) plantões de 12 (doze) horas por mês. F. Atribuições: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias; elaborar documentos e difundir conhecimentos na área médica. IX - Técnico de Enfermagem Generalista. A. Vagas: conforme o Quadro 1. B. Duração do contrato temporário de trabalho: 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, a critério da Administração. C. Requisitos obrigatórios: a) Curso Completo de Nível Médio; b) Curso completo de Técnico em Enfermagem; c) Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN; D. Remuneração no valor mensal de R$ R$ 1.720,21 (mil setecentos e vinte reais e vinte e um centavos). E. Objeto: realizar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas inin- terruptas, nos períodos diurno (07:00 às 19:00) e noturno (19:00 às 07:00), em áreas críticas, perfazendo uma Inter jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas, não sendo permitido assumir mais de 13 (treze) plantões de 12 (doze) horas por mês. F. Atribuições: Participar no planejamento da assistência de enfermagem; promover, proteger e recuperar saúde do indivíduo e da coletividade; Auxiliar no atendimento junto ao médico desempenhando tarefas de instrumenta- ção cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. 1.7. Por se tratar de período pandêmico, com decretação do estado de calamidade pública, terão prioridade na convocação para comparecimento do exercício imediato os candidatos com residência declarada na cidade de Manaus, sendo precedidos pelos candidatos com residência declarada em outra Localidade. 2. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE 2.1. O presente Chamamento Público Emergencial reserva a proporção de até 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE, conforme art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 2.2. O candidato que desejar concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência deverá declará-lo no ato da inscrição, especificando o tipo de deficiência do qual é portador e a sua respectiva Classificação Internacional de Doenças - CID. 2.3. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004. 2.4. O laudo médico deverá ser anexado no momento da inscrição, conforme período de efetivação de inscrição do presente edital, devendo conter: a) identificação da entidade, pública ou privada, expedidora; b) nome completo do candidato; c) especificação do tipo de deficiência, bem como do grau da limitação que tal deficiência impõe ao seu portador; d) indicação das prováveis causas da deficiência; e) classificação internacional de doenças (CID); f) local e data de sua emissão; e g) nome, assinatura, carimbo e CRM do médico atestante. 2.5. O laudo médico deverá ter sido emitido há, no máximo, doze meses do último dia do prazo de inscrições, ainda que a deficiência possua caráter permanente. 2.6. Caso o candidato não apresente o laudo médico na forma dos subitens anteriores ou o laudo médico encaminhado não atenda aos requisitos constantes neste edital, perderá o direito a concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais e permanecerá concorrendo apenas às vagas para ampla concorrência. 2.7. O candidato classificado que não for considerado portador de necessidades especiais pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcados para realização da avaliação pela equipe mul- tiprofissional perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de necessidades especiais que ocuparia, passando a concorrer no rol de candidatos para ampla concorrência do Chamamento Público Emergencial. 2.8. As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por eliminação no Chamamento Público Emergencial, por contraindicação na perícia médica ou por outro VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar