DOEAM 17/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 17 de janeiro de 2022 3
alimentos e drogas, especialmente entorpecentes e os definidos na 
legislação específicas.
V - Fisioterapeuta
A. Vagas: conforme o Quadro 1.
B. Duração do contrato temporário de trabalho: 30 (trinta) dias, podendo ser 
prorrogado, a critério da Administração.
C. Requisitos obrigatórios:
a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação 
em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida 
pelo MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Fisioterapia-AM;
D. Remuneração no valor mensal de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos 
reais).
E. Objeto: realizar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas inin-
terruptas, nos períodos diurno (07:00 às 19:00) e noturno (19:00 às 07:00), 
em áreas críticas, perfazendo uma Inter jornada de trabalho de 36 (trinta e 
seis) horas, não sendo permitido assumir mais de 10 (dez) plantões de 12 
(doze) horas por mês.
F. Atribuições: Executar métodos e técnicas fisioterapêuticas com a finalidade 
de prevenir, restaurar, desenvolver e conservar o desempenho físico, mental 
e social do paciente; realizar diagnósticos específicos; reeducar, recuperar, 
reintegrar e reabilitar o paciente.
VI - Nutricionista
A. Vagas: conforme o Quadro 1.
B. Duração do contrato temporário de trabalho: 30 (trinta) dias, podendo ser 
prorrogado, a critério da Administração.
C. Requisitos obrigatórios:
a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação 
em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo 
MEC;
b) Registro no respectivo Conselho Regional de Psicologia-AM;
D. Remuneração no valor mensal de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos 
reais).
E. Objeto: realizar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas inin-
terruptas, nos períodos diurno (07:00 às 19:00) e noturno (19:00 às 07:00), 
em áreas críticas, perfazendo uma Inter jornada de trabalho de 36 (trinta e 
seis) horas, não sendo permitido assumir mais de 10 (dez) plantões de 12 
(doze) horas por mês.
F. Atribuições: planejar, organizar e administrar as atividades de nutrição; 
prestar assistência dietética e educação nutricional a coletividades e a 
indivíduos sadios ou enfermos em nível hospitalar e ambulatorial; participar 
de programas de educação nutricional; planejar e coordenar estudos 
dietéticos; elaborar informe técnico-científico; atuar em políticas institucio-
nais, atenção básica em saúde e vigilância em saúde.
VII - Psicólogo
A. Vagas: conforme o Quadro 1.
B. Duração do contrato temporário de trabalho: 30 (trinta) dias, podendo ser 
prorrogado, a critério da Administração.
C. Requisitos obrigatórios:
a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação 
em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo 
MEC;
b) Registro no respectivo Conselho Regional de Psicologia-AM;
D. Remuneração no valor mensal de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos 
reais).
E. Objeto: realizar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas inin-
terruptas, nos períodos diurno (07:00 às 19:00) e noturno (19:00 às 07:00), 
em áreas críticas, perfazendo uma Inter jornada de trabalho de 36 (trinta e 
seis) horas, não sendo permitido assumir mais de 10 (dez) plantões de 12 
(doze) horas por mês.
F. Atribuições: Proceder exames de pessoas que apresentam problemas de 
comportamento familiar, social ou distúrbios psíquicos; formular diagnóstico, 
orientando e executando a terapia.
VIII - Médico Generalista
A. Vagas: conforme o Quadro 1.
B. Duração do contrato temporário de trabalho: 30 (trinta) dias, podendo ser 
prorrogado, a critério da Administração.
C. Requisitos obrigatórios:
a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação 
em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo 
MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Medicina - AM;
D. Remuneração no valor mensal de R$ 12.030,00 (doze mil e trinta reais)
E. Objeto: realizar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas inin-
terruptas, nos períodos diurno (07:00 às 19:00) e noturno (19:00 às 07:00), 
em áreas críticas, perfazendo uma inter jornada de trabalho de 36 (trinta e 
seis) horas, não sendo permitido assumir mais de 10 (dez) plantões de 12 
(doze) horas por mês.
F. Atribuições: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; 
implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e 
serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias; elaborar 
documentos e difundir conhecimentos na área médica.
IX - Técnico de Enfermagem Generalista.
A. Vagas: conforme o Quadro 1.
B. Duração do contrato temporário de trabalho: 30 (trinta) dias, podendo ser 
prorrogado, a critério da Administração.
C. Requisitos obrigatórios:
a) Curso Completo de Nível Médio;
b) Curso completo de Técnico em Enfermagem;
c) Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN;
D. Remuneração no valor mensal de R$ R$ 1.720,21 (mil setecentos e vinte 
reais e vinte e um centavos).
E. Objeto: realizar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas inin-
terruptas, nos períodos diurno (07:00 às 19:00) e noturno (19:00 às 07:00), 
em áreas críticas, perfazendo uma Inter jornada de trabalho de 36 (trinta e 
seis) horas, não sendo permitido assumir mais de 13 (treze) plantões de 12 
(doze) horas por mês.
F. Atribuições: Participar no planejamento da assistência de enfermagem; 
promover, proteger e recuperar saúde do indivíduo e da coletividade; Auxiliar 
no atendimento junto ao médico desempenhando tarefas de instrumenta-
ção cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental; 
atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, 
saúde ocupacional e outras áreas.
1.7. Por se tratar de período pandêmico, com decretação do estado de 
calamidade pública, terão prioridade na convocação para comparecimento 
do exercício imediato os candidatos com residência declarada na cidade de 
Manaus, sendo precedidos pelos candidatos com residência declarada em 
outra Localidade.
2. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES 
ESPECIAIS - PNE
2.1. O presente Chamamento Público Emergencial reserva a proporção 
de até 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos Portadores de 
Necessidades Especiais - PNE, conforme art. 37, inciso VIII, da Constituição 
da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei Federal nº 7.853, de 24 
de outubro de 1989, e no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 
1999.
2.2. O candidato que desejar concorrer a uma das vagas reservadas às 
pessoas portadoras de deficiência deverá declará-lo no ato da inscrição, 
especificando o tipo de deficiência do qual é portador e a sua respectiva 
Classificação Internacional de Doenças - CID.
2.3. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência 
aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4° do Decreto 
Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal 
n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
2.4. O laudo médico deverá ser anexado no momento da inscrição, conforme 
período de efetivação de inscrição do presente edital, devendo conter:
a) identificação da entidade, pública ou privada, expedidora;
b) nome completo do candidato;
c) especificação do tipo de deficiência, bem como do grau da limitação que 
tal deficiência impõe ao seu portador;
d) indicação das prováveis causas da deficiência;
e) classificação internacional de doenças (CID);
f) local e data de sua emissão; e
g) nome, assinatura, carimbo e CRM do médico atestante.
2.5. O laudo médico deverá ter sido emitido há, no máximo, doze meses do 
último dia do prazo de inscrições, ainda que a deficiência possua caráter 
permanente.
2.6. Caso o candidato não apresente o laudo médico na forma dos subitens 
anteriores ou o laudo médico encaminhado não atenda aos requisitos 
constantes neste edital, perderá o direito a concorrer às vagas destinadas 
aos portadores de necessidades especiais e permanecerá concorrendo 
apenas às vagas para ampla concorrência.
2.7. O candidato classificado que não for considerado portador de 
necessidades especiais pela equipe multiprofissional ou que não comparecer 
no dia, hora e local marcados para realização da avaliação pela equipe mul-
tiprofissional perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores 
de necessidades especiais que ocuparia, passando a concorrer no rol de 
candidatos para ampla concorrência do Chamamento Público Emergencial.
2.8. As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais que não 
forem providas por falta de candidatos, por eliminação no Chamamento 
Público Emergencial, por contraindicação na perícia médica ou por outro 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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