DOEAM 11/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 11 de janeiro de 2022 11
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor
de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um
centavos), de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$196,24 (cento e noventa e seis
reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o soldo no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais
e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019), totalizando seus proventos em R$7.531,53 (sete mil, quinhentos e
trinta e um reais e cinquenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#74076#11#75674/>
Protocolo 74076
<#E.G.B#74078#11#75676>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 568/2021 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS, em sessão do dia 21 de julho
de 2021, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada
do policial militar OSMAR MAURÍCIO DA SILVA, que determinou a
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2021.T.27202EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000025/2022-72),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de janeiro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, a contar de 31 de dezembro de 2020, nos
termos dos artigos 88, II e 90, I, b, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de
1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de
maio de 2005, o Cabo QPPM OSMAR MAURÍCIO DA SILVA, Matricula
n.º 054.075-7A, com direito a percepção de 30/30 (trinta, trinta avos), do
soldo correspondente à graduação de Cabo, no valor de R$3.662,94 (três
mil, seiscentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), de
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido
das seguintes parcelas: R$549,44 (quinhentos e quarenta e nove reais e
quarenta e quatro centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o
soldo no valor de R$3.662,94 (três mil, seiscentos e sessenta e dois reais
e noventa e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de
16 de abril de 1999); R$2.042,25 (dois mil, quarenta e dois reais e vinte e
cinco centavos), proporcionalizada à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.º Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019),
totalizando seus proventos em R$6.254,63 (seis mil, duzentos e cinquenta e
quatro reais e sessenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#74078#11#75676/>
Protocolo 74078
<#E.G.B#74079#11#75677>
DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1140/2021 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 21 de setembro de 2021, referente à Transferência, ex officio, para
a Reserva Remunerada do policial militar FRANCISCO EVANDRO
SEVERIANO LEITE, que determinou a retificação do ato de Transferência,
e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.27493EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000031/2022-20), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de janeiro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM
FRANCISCO EVANDRO SEVERIANO LEITE, Matrícula n.º 125.714-5A,
com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de
Subtenente, no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove
reais e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15
de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$219,95 (duzentos
e dezenove reais e noventa e cinco centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o soldo no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e
noventa e nove reais e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de
16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco
reais e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865,
de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$8.574,02 (oito mil,
quinhentos e setenta e quatro reais e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#74079#11#75677/>
Protocolo 74079
<#E.G.B#74081#11#75679>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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