DOEAM 07/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 07 de janeiro de 2022
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CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM,
de 07/05/2019, sobre a criação, autorização e organização de cursos de
graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o
reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO as diretrizes internas estabelecidas no Plano de Desen-
volvimento Institucional (PDI) e na Resolução Nº 53/2017-CONSUNIV/UEA,
publicada no Diário Oficial do Estado em 13/9/2017;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 044/2012-CONSUNIV, de 21/12/2012,
publicada no DOE, de 26/12/2012, que definiu as denominações dos Cursos
de Engenharia desta IES;
CONSIDERANDO da Resolução Nº 35/2014 - CONSUNIV/UEA que autoriza
a criação do Curso de Engenharia de Materiais;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de
Materiais, Bacharelado, apresentado pela Escola Superior de Tecnologia
(EST) nos autos do Processo Nº 01.02.011304.011330/2021, encontra-se
em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes
Internas, aprovada pelo Conselho Acadêmico da EST - CONAEST, em XX/
XX/2021, e pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação do PPC Ad Referendum pelo
Conselho Universitário, em reunião de XX/XX/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Ad Referendum o Projeto Pedagógico do Curso de
Engenharia de Materiais, regular, oferecido em Manaus e vinculado à EST,
que passará a dispor da Matriz Curricular de 2021, na forma do Anexo I,
composta de 4.350 (quatro mil trezentas e cinquenta) horas.
Art. 2º O Curso de Bacharelado em Engenharia de Materiais foi organizado
em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais, com a legislação
do CONFEA e com a Legislação Interna, de forma a dotar o Bacharel
em Engenharia de Materiais a ser formado pela UEA, dos conhecimen-
tos requeridos, competências e habilidades gerais para o exercício da
profissão, atuando junto a empresas privadas, públicas de caráter produtivo,
conservacionista ou social, sendo capaz de atender ao que dispõe o Art.
5º, da Resolução 02/2019, de 24/04/2019, e assim promover mudanças
tecnológicas e aprimorar condições de segurança, qualidade, saúde e meio
ambiente, cujo perfil será adquirido com o exercício e desenvolvimento das
seguintes competências para:
a. Planejar, executar, supervisionar sistemas na área de materiais;
b. Realizar integração de sistemas de processamento industriais a afins;
c. Aplicar ferramentas da qualidade na gestão de sistemas;
d. Aplicar ferramentas de gestão tecnológica no gerenciamento de processos
industrial;
e. Participar de forma responsável, ativa, crítica, criativa e inovadora;
f. Conduzir trabalho técnico e equipes de trabalho;
g. Elaborar a documentação relativa a equipamentos, tecnologias e sistemas;
h. Pesquisar novas tecnologias correlacionadas aos materiais de engenharia;
i. Vistoriar, periciar, avaliar, arbitrar, emitir laudo e parecer técnico relativo à
sua formação;
j. Prestar assistência técnica na área de sua formação;
k. Prestar serviços, execução de obra e serviço técnico e produção técnica
especializada;
l. Construir uma postura profissional que lhe garanta uma formação
continuada e de qualidade no exercício da profissão de engenheiro, na
investigação científica e tecnológica, na área de materiais e afins.
Art. 3º O Curso de Engenharia de Materiais com duração, mínima de 10
(dez) semestres letivos equivalentes a 5 (cinco) anos para integralização,
e máxima de 16 (dezesseis) semestres letivos equivalentes a 8 (oito) anos.
Parágrafo Único - Os alunos que ingressaram pela matriz curricular de 2016,
terão até o ano de 2024/2 para concluírem na referida matriz, sob condição
sine qua non de se adequarem ao currículo da matriz curricular 2021, anexa
a esta Resolução.
Art. 4º A Matriz Curricular 2021 do Curso de Engenharia de Materiais
aprovada por esta Resolução aplicar-se-á a todos os ingressantes no Curso
a partir de 2021/2.
Art. 5º Os alunos que não integralizarem o curso no tempo máximo previsto
conforme art. 3º desta Resolução será aplicado o Art. 1º, inciso II da
Resolução Nº 83/2014 - CONUNIV/UEA publicada no DOE de 30/12/1014
publicações diversas p.20.
Art. 6º O Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia de Materiais é
obrigatório com carga horária de 450 (quatrocentas e cinquenta) horas.
Art. 7º O Trabalho de Conclusão do Curso é obrigatório, podendo ser
desenvolvido sob forma de artigo científico ou monografia e defendido
publicamente perante banca examinadora.
Art. 8º As Atividades Complementares, constituída de 150 (cento e
cinquenta) horas, a serem cumpridas por meio de estratégias para promover
a interação dos conteúdos teórico-práticos, conforme dispostos no Projeto
Pedagógico do Curso.
Art. 9º Aprovar todos os Apêndices, partes integrantes desta Resolução:
Apêndice A - Regulamento do Estágio Supervisionado; Apêndice B -
Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC; Apêndice C -
Regulamento das Atividades Complementares; Apêndice D - Ementário dos
Componentes Curriculares; Apêndice E Corpo Docente.
Art. 10 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
07 de janeiro de 2022.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#73568#24#75161/>
Anexo I - RESOLUÇÃO Nº 07/2022 - CONSUNIV
MATRIZ CURRICULAR 2021
ENGENHARIA MATERIAIS
1º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componentes
Curriculares
Crédito
Carga horária
PR
Teórico
Prátic o Tot al Teórica Práti
c a Total
EST
BAS
001
ÁLGEBRA
LINEAR I
4
0
4
60
0
60
-
EST
BAS
00 6
COMUNICAÇ
ÃO E
EXPRESSÃO
4
0
4
60
0
60
-
EST
EDM
010
INTRODUÇÃO
À ENGª DE
MATERIAIS
3
0
3
45
0
45
-
EST
EDM
0 11
QUÍMICA P/
ENGª DE
MATERIAIS I
6
0
6
90
0
90
-
EST
EDM
012
FUNDAMENT
OS DE
CÁLCULO
6
0
6
90
0
90
-
Total do 1º
Semestre Letivo
23
0
23
345
0
345
-
2º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente s
Curriculares
Crédito
Carga horária
PR
Teórico
Prátic
o
Tot
al
Teórica Práti
ca Total
EST
EDM
021
MECÂNICA
GERAL
5
0
5
75
0
75
EST
BAS
001
EST
EDM
0 22
DESENHO P/
ENGª DE
MATERIAIS
2
1
3
30
30
60
-
EST
EDM
023
METODOLO
GIA
CIENTÍFICA
(*)
3
0
3
45
0
45
-
EST
EDM
024
CÁLCULO
APLICADO
“A”
6
0
6
90
0
90
EST
EDM
0 12
EST
EDM
025
FÍSICA
APLICADA
“A”
4
1
5
60
30
90
-
Total do 2º
Semestre
Letivo
20
2
22
300
60
360
-
(*)ESTEDM020 para aluno que cursou c/ aproveitamento no 1ºS/2015.
3º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componentes
Curriculares
Crédito
Carga horária
PR
Teórico Prático Total Teórica Práti
ca
Total
EST
EDM
030
ESTRUTURAS
CRISTALINAS
5
0
5
75
0
75
EST
EDM
011
EST
EDM
032
PROBABILIDA
DE E
ESTATÍSTICA
4
0
4
60
0
60
-
EST
EDM
033
TERMODINÂM
ICA DOS
SÓLIDOS
5
0
5
75
0
75
-
EST
EDM
034
CÁLCULO
APLICADO “B”
5
0
5
75
0
75
EST
EDM
024
EST
EDM
035
FÍSICA
APLICADA “B”
4
1
5
60
30
90
EST
EDM
0
25
Total do 3º Semestre
Letivo
23
1
24
345
30
375
-
4º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente s
Curriculares
Crédito
Carga horária
PR
Teórico Prático Total Teórica Práti
ca
Total
EST
EDM
041
CIÊNCIA DE
MATERIAIS
5
0
5
75
0
75
EST
EDM
030
EST
EDM
042
MECÂNICA
DOS
SÓLIDOS
4
0
4
60
0
60
EST
EDM
021
EST
EDM
043
COMPUTAÇ
ÃO E
CÁLCULO
NUMÉRICO
4
1
5
60
30
90
-
EST
EDM
0 44
CÁLCULO
APLICADO
“C”
4
0
4
60
0
60
ESTE
DM0
34
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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