DOEAM 07/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 07 de janeiro de 2022
26
<#E.G.B#73568#26#75161/>
<#E.G.B#73569#26#75162>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 04/2022 - CONSUNIV
Aprova ad referendum o PPC, versão 2021, do Curso de Engenharia de
Produção, Bacharelado, de oferta regular no município de Manaus, vinculado
à Escola Superior de Tecnologia (EST).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes
e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do
art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para
“fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes
Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º,
do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado
do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em
27/06/2001;
CONSIDERANDO a última avaliação externa do Curso de Engenharia de
Produção, Bacharelado, realizada pelo CEE/AM, que por meio da Resolução
nº 032/2017, processo Nº 780.0000063.2015/CEE/AM, publicado no DOE
de 29/09/2017, aprovou o projeto pedagógico e renovou o reconhecimento
do referido Curso, concedendo-lhe conceito final 4 (quatro), bem como o
disposto na Resolução Nº 202/2020-CEE/AM, DOE 27/04/2021;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 2, de 24/04/2019,
que dispõem sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de
Engenharia, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CES Nº 2/2007,
de 18/06/2007, sobre a carga horária mínima dos cursos de graduação,
bacharelado, na modalidade presencial;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM,
de 27/12/2018, sobre a criação, autorização e organização de cursos de
graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o
reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desenvolvi-
mento Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 53/2017-
CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 13/09/2017, e na Resolução Nº
23/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia
de Produção, Bacharelado, de oferta regular, no município de Manaus,
vinculado à Escola Superior, de Tecnologia (EST), encaminhado à
PROGRAD para submissão da CAEG e do CONSUNIV via SIGED, sob o
Processo Nº 01.02.011304.014270/2021-20 (UEA), encontra-se consolidado
pelo NDE e Colegiado do Curso, aprovado pelo Conselho Acadêmico da
EST, está em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com
as Diretrizes Internas;
Protocolo 73568
082
FABRICAÇÃ
O II
0 72
EST
EDM
083
ERGONOMIA
E
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
4
0
4
60
0
60
-
Disciplina
da Tabela 6
OPTATIVA 2
- 8º PERÍODO
4
0
4
60
0
60
-
Total do 8º Semestre
Letivo
21
2
23
315
60
375
9º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componentes
Curriculares
Crédito
Carga horária
PR
Teórico Prático Total Teóri
ca
Práti
ca
Total
EST
EDM
0 90
MATERIAIS
COMPÓSITOS
6
0
6
90
0
90
EST
EDM
081
EST
EDM
091
CIÊNCIA DO
AMBIENTE
4
0
4
60
0
60
-
Disciplina
da
Tabela 8
TÓPICOS
ESPECIAIS EM
MATERIAIS I
6
0
6
90
0
90
-
EST
EDM
093
INTRODUÇÃO À
ADMINISTRAÇÃ
O
3
0
3
45
0
45
-
EST
EDM
094
INTRODUÇÃO À
ECONOMIA
3
0
3
45
0
45
-
Soma
22
22
330
0
330
EST
EDM
097
TRABALHO DE
CONCLUSÃO
DE CURSO I
0
2
2
0
60
60
EST
EDM
0 82
Total do 9º Semestre
Letivo
22
2
24
330
60
390
-
10º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componentes
Curriculares
Crédito
Carga horária
PR
Teórico Prático Total Teórica Práti
ca
Total
EST
EDM
100
SELEÇÃO DE
MATERIAIS
4
0
4
60
0
60
EST
EDM
090
EST
EDM
1 01
RECICLAGEM
DE MATERIAIS
5
0
5
75
0
75
EST
EDM
091
Disciplina
da
Tabela
8
TÓPICOS
ESPECIAIS EM
MATERIAIS II
4
1
5
60
30
90
-
Disciplina
da
Tabela 7
OPTATIVA 3 -
10º PERIODO
5
0
5
75
0
75
-
Disciplina
da
Tabela
7
OPTATIVA 4 -
10º PERIODO
5
0
5
75
0
75
-
Soma
23
1
24
345
30
375
ESTEDM
1 07
TRABALHO DE
CONCLUSÃO
DE CURSO II
0
2
2
0
60
60
EST
EDM
0 97
ESTEDM
1 04
ESTÁGIO
SUPERVISION
ADO
0
15
15
0
450
450
Ver
item
3.8
Total do 10º Semestre
Letivo
23
18
41
345
540 885
QUADRO INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR
Semestres
Crédito
Carga horária
Teórico Prático Total Teórica Prática Total
1º Semestre
23
0
23
345
0
345
2º Semestre
20
2
22
300
60
360
3º Semestre
23
1
24
345
30
375
4º Semestre
20
2
22
300
60
360
5º Semestre
24
0
24
360
0
360
6º Semestre
19
3
22
285
90
375
7º Semestre
23
1
24
345
30
375
8º Semestre
21
2
23
315
60
375
9º Semestre
22
2
24
330
60
390
10º Semestre
23
18
41
345
540
885
Total dos semestres
letivos
218
31
249
3270
930
4200*
Atividades
Complementares
150
Total da Composição
Curricular
4.3
50
*A totalização das 4200 horas-aula contempla 435 horas de Atividades
de Extensão, excluindo Estágio Curricular Supervisionado e TCC. .
QUADRO DEMONSTRATIVO DE COMPONENTES CURRICULARES
TRABALHADOS
Componentes Curriculares
Carga horária em horas-aula (h-a)
*Componentes Curriculares
Obrigatórios
3.345
Disciplinas Optativas
285
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
120
Estágio Curricular Supervisionado
450
Atividades Complementares
150
**Atividades Extensão
435
*Excluindo TCC e Estágio Curricular Supervisionado
**Atividades de Extensão estão contidas na carga horária dos
Componentes Curriculares Obrigatórios.
CONSIDERANDO a aprovação do PPC, ad referendum, na CAEG;
CONSIDERANDO finalmente o disposto no inciso XXI, do art. 17 do Estatuto
da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963,
de 27 de junho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar ad referendum, o PPC, versão 2021, do Curso de Engenharia
de Produção, Bacharelado de oferta regular no município de Manaus,
vinculado à Escola Superior de Tecnologia (EST).
§1º O Curso de Engenharia de Produção, Bacharelado, de oferta regular no
município de Manaus, passará a dispor da Matriz Curricular constante no
Anexo desta Resolução.
§2º A composição curricular do Curso de Engenharia de Produção,
Bacharelado, de que trata o caput deste artigo, aprovada por esta
Resolução, encontra-se fundamentada nos valores institucionais que
preceitua a liberdade, consciência ética, comprometimento social, inovação
e criatividade, visa graduar o Bacharel em Engenharia de Produção, com
perfil de formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capaz de
gerenciar e otimizar recursos humanos, tecnológicos, de infraestrutura e
financeiros para produção de bens, serviços e informação, capacitado para
desenvolver atividades nas diversas áreas da Engenharia de Produção,
conforme define a DCNs (2019), a Associação Brasileira de Engenharia
de Produção (ABEPRO) e o Conselho Regional de Engenharia, dentre as
competências gerais dispostas no PPC, se incluem:
I. Ter visão holística e humanista, ser crítico, reflexivo, criativo, cooperativo e
ético e com forte formação técnica;
II. Estar apto a pesquisar, desenvolver, adaptar e utilizar novas tecnologias,
com atuação inovadora e empreendedora;
III.Ser capaz de reconhecer as necessidades dos usuários, formular, analisar
e resolver, de forma criativa, os problemas de Engenharia;
IV Adotar perspectivas multidisciplinares e transdisciplinares em sua prática;
V.Considerar os aspectos globais, políticos, econômicos, sociais, ambientais,
culturais e de segurança e saúde no trabalho;
VI.Atuar com isenção e comprometimento com a responsabilidade social e
com o desenvolvimento sustentável.
§3º O egresso do Curso de Engenharia de Produção, formado pela UEA,
por sua formação sistêmica e gerencial, está capacitado a atuar em diversos
campos da indústria, comércio e serviço, sendo habilitado a desenvolver
atividades nas diversas áreas da Engenharia de Produção, conforme
direciona a Associação Brasileira de Engenharia de Produção (ABEPRO)
e o Conselho Federal de Engenharia (CONFEA)/Conselho Regional de
Engenharia (CREA), conforme disposto no PPC, parte integrante desta
Resolução:
a) Engenharia de operações e processos da produção, incluindo Projetos,
operações e melhorias dos sistemas que criam e entregam os produtos
(bens ou serviços) primários da empresa;
b) Logística, incluindo técnicas para o tratamento das principais questões
envolvendo o transporte, a movimentação, o estoque e o armazenamento
de insumos e produtos, visando a redução de custos, a garantia da disponi-
bilidade do produto, bem como o atendimento dos níveis de exigências dos
clientes;
c) Pesquisa operacional, incluindo modelagem, simulação e otimização,
programação matemática, processos decisórios, processos estocástico,
teoria de jogos, análise de demanda e inteligência computacional;
d) Engenharia da Qualidade, incluindo gestão de sistemas da qualidade,
planejamento e controle da qualidade, normalização, auditoria e certificação,
organização metrológica da qualidade e confiabilidade de processos e
produtos;
e) Engenharia do Produto, incluindo gestão do desenvolvimento do produto
e planejamento do produto;
f) Engenharia organizacional, incluindo gestão estratégica e organizacio-
nal, gestão de projetos, gestão de desempenho organizacional, gestão da
informação, redes de empresas, gestão da inovação, gestão da tecnologia e
gestão do conhecimento;
g) Engenharia econômica, incluindo gestão econômica, gestão de custos e
gestão de investimento e gestão de risco;
h) Engenharia do trabalho, incluindo projeto e organização do trabalho,
ergonomia, sistemas de gestão de higiene e segurança do trabalho e gestão
de riscos de acidentes do trabalho;
i) Engenharia da sustentabilidade, incluindo gestão ambiental, sistemas de
gestão ambiental e certificação, gestão de recursos naturais e energéticos,
gestão de efluentes e resíduos industriais, produção mais limpa e ecoeficiên-
cia, responsabilidade social e desenvolvimento sustentável.
Art. 2º A integralização curricular do Curso de Engenharia de Produção,
de oferta regular, com PPC, versão 2021, aprovado por esta Resolução,
será efetivada com 4.070 (quatro mil e setenta) horas, sendo 3.510 (três
mil, quinhentas e dez) horas de conteúdos curriculares, 360 (trezentas e
sessenta) horas para Estágio Supervisionado e 120 (sessenta) horas para a
produção do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e 80 (oitenta) horas de
Atividades Complementares.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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