DOEAM 12/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
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Protocolo 74704
MENSAGEM N.º 002/2022
Manaus, 12 de janeiro de 2022.
Senhor Presidente
Senhoras Deputadas e Senhores Deputados
Comunico a essa Augusta Assembleia Legislativa que, no uso 
da prerrogativa a mim deferida pelo artigo 36, § 1.º da Constituição Estadual, 
decidi pela aposição de VETO PARCIAL, incidente sobre os incisos VII, VIII, 
IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVII, XX, XXI, e o § 1.º do artigo 4.º, bem como 
dos incisos V, VIII, IX e X do artigo 7.º, por inconstitucionalidade, do Projeto 
de Lei que “INSTITUI o Código de Defesa do Empreendedor do Estado do 
Amazonas.”.
Na oportunidade em que informo que sancionei parcialmente 
a Propositura em questão, de inegável interesse público, submeto ao exame 
de Vossas Excelências o veto parcial, aposto sobre os dispositivos acima 
apontados, nos termos do Parecer n.º 009/2022-GPGE, do Procurador-Ge-
ral do Estado, documento que constitui parte integrante desta Mensagem e 
relevante subsídio à deliberação dos Senhores Deputados.
Ressalto que os prazos definidos em alguns dos dispositivos 
ora vetados revelam-se inexequíveis, além de incompatíveis com a legislação 
em vigor, e, ainda, inconstitucionais, por versarem sobre direito tributário/
financeiro, conforme se manifestaram a Procuradoria Geral do Estado e a 
Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA.
Registro, ainda, o compromisso deste Poder Executivo em 
propor às ilustres Senhoras Deputadas e aos ilustres Senhores Deputados, 
no momento oportuno, Projeto de Lei que trate da simplificação e da des-
burocratização procedimental no campo da abertura e do exercício de 
atividades empresariais em nosso Estado, a ser elaborado pelos órgãos 
técnicos estaduais afetos à matéria.
Assim, pelos motivos expostos, nos termos constitucionais, 
submeto os motivos de Veto Parcial à apreciação dessa Casa Legislativa, 
reiterando às ilustres Senhoras Deputadas e aos ilustres Senhores 
Deputados, na oportunidade, expressões de distinguido apreço.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
 
 
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Processo: 01.01.014101.100010/2022-97. (Processo Principal n.º 01.01.011101.010231/2021-03 - 
SIGED) 
 
 
 
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