PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 10 Protocolo 74704 MENSAGEM N.º 002/2022 Manaus, 12 de janeiro de 2022. Senhor Presidente Senhoras Deputadas e Senhores Deputados Comunico a essa Augusta Assembleia Legislativa que, no uso da prerrogativa a mim deferida pelo artigo 36, § 1.º da Constituição Estadual, decidi pela aposição de VETO PARCIAL, incidente sobre os incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVII, XX, XXI, e o § 1.º do artigo 4.º, bem como dos incisos V, VIII, IX e X do artigo 7.º, por inconstitucionalidade, do Projeto de Lei que “INSTITUI o Código de Defesa do Empreendedor do Estado do Amazonas.”. Na oportunidade em que informo que sancionei parcialmente a Propositura em questão, de inegável interesse público, submeto ao exame de Vossas Excelências o veto parcial, aposto sobre os dispositivos acima apontados, nos termos do Parecer n.º 009/2022-GPGE, do Procurador-Ge- ral do Estado, documento que constitui parte integrante desta Mensagem e relevante subsídio à deliberação dos Senhores Deputados. Ressalto que os prazos definidos em alguns dos dispositivos ora vetados revelam-se inexequíveis, além de incompatíveis com a legislação em vigor, e, ainda, inconstitucionais, por versarem sobre direito tributário/ financeiro, conforme se manifestaram a Procuradoria Geral do Estado e a Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA. Registro, ainda, o compromisso deste Poder Executivo em propor às ilustres Senhoras Deputadas e aos ilustres Senhores Deputados, no momento oportuno, Projeto de Lei que trate da simplificação e da des- burocratização procedimental no campo da abertura e do exercício de atividades empresariais em nosso Estado, a ser elaborado pelos órgãos técnicos estaduais afetos à matéria. Assim, pelos motivos expostos, nos termos constitucionais, submeto os motivos de Veto Parcial à apreciação dessa Casa Legislativa, reiterando às ilustres Senhoras Deputadas e aos ilustres Senhores Deputados, na oportunidade, expressões de distinguido apreço. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas Página 2 de 4 Folha: 18 Folha: 46 Cópia de documento, para visualizar o documento original acesse: https://sistemas.sefaz.am.gov.br/edoc/C0AB.3136.C70E.ED84 Assinado digitalmente por: DENIS MOURA DE OLIVEIRA ROCHA:94720541534 em 04/01/2022 às 15:26:46 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: C954.13AB.A125.5DF1 Assinado digitalmente por: LUIZ OTAVIO DA SILVA:98354809668 - -1402581709 em 04/01/2022 às 15:31:21 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: C954.13AB.A125.5DF1 Assinado digitalmente por: SISTEMA SIGED em 06/01/2022 às 16:47:51 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: C954.13AB.A125.5DF1 Página 3 de 4 Folha: 19 Folha: 47 Cópia de documento, para visualizar o documento original acesse: https://sistemas.sefaz.am.gov.br/edoc/C0AB.3136.C70E.ED84 Assinado digitalmente por: DENIS MOURA DE OLIVEIRA ROCHA:94720541534 em 04/01/2022 às 15:26:46 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: C954.13AB.A125.5DF1 Assinado digitalmente por: LUIZ OTAVIO DA SILVA:98354809668 - -1402581709 em 04/01/2022 às 15:31:21 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: C954.13AB.A125.5DF1 Assinado digitalmente por: SISTEMA SIGED em 06/01/2022 às 16:47:51 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. 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