DOEAM 12/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
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<#E.G.B#74707#16#76312>
MENSAGEM N.º 003/2022
Manaus, 12 de janeiro de 2022.
Senhor Presidente
Senhoras Deputadas e Senhores Deputados
Comunico a essa Augusta Assembleia Legislativa que, no uso 
da prerrogativa a mim deferida pelo artigo 36, § 1.º, da Constituição Estadual, 
decidi pela aposição de VETO TOTAL ao Projeto de Lei que “DISPÕE 
sobre a política de gestão e as atividades de manejo e uso sustentável das 
espécies passeriformes da fauna nativa de origem silvestre desenvolvidas 
por criadores amadoristas e criadores comerciais no âmbito do Estado.”
Apesar de reconhecer a importância da iniciativa parlamentar, 
encaminho as razões do veto ora aposto, nos termos da manifestação da 
Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer n.º 026/2022 - GPGE, 
documento que constitui parte integrante desta Mensagem e relevante 
subsídio à deliberação das Senhoras Deputadas e dos Senhores Deputados.
Ressalto que a Procuradoria do Meio Ambiente, na 
manifestação acima mencionada, apontou a existência de inconstituciona-
lidades formais e materiais, bem como de outras inadequações legais na 
Propositura em questão, pelo que recomendou o seu veto total, sem prejuízo 
do envio do mesmo como proposta de discussão ao Conselho Estadual do 
Meio Ambiente, para que possa haver um amplo debate com a sociedade 
civil e com especialistas da área, providência por mim adotada concomitan-
temente com a comunicação do presente veto.
Assim, pelos motivos expostos, nos termos constitucionais, 
submeto os motivos de Veto Total à apreciação dessa Casa Legislativa, 
reiterando às ilustres Senhoras Deputadas e aos ilustres Senhores 
Deputados, na oportunidade, expressões de distinguido apreço.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 74706
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Este documento é cópia fiel do original assinado digitalmente por GIORDANO BRUNO  COSTA DA CRUZ:91663512272. 
Folha: 48
Documento 969E.3B18.E576.789C assinado por: Elzilene Bandeira Carvalho:57344051249 em 07/01/2022 às 15:38 utilizando assinatura por login/senha.
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Este documento é cópia fiel do original assinado digitalmente por GIORDANO BRUNO  COSTA DA CRUZ:91663512272. 
Folha: 49
Documento 969E.3B18.E576.789C assinado por: Elzilene Bandeira Carvalho:57344051249 em 07/01/2022 às 15:38 utilizando assinatura por login/senha.
 
 
 
 
Estado do Amazonas 
Procuradoria Geral do Estado 
 
1 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2022.02.000031-GABINETE-
PGE/SAJ 
PROCESSO SIGED N. 01.01.011101.010256/2021-07  
INTERESSADA: Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. 
ASSUNTO: Projeto de Lei 369/2021 sobre a política de gestão e as 
atividades de manejo e uso sustentável das espécies passeriformes da 
fauna nativa de origem silvestre desenvolvidas por criadores 
amadoristas e criadores comerciais no âmbito do Estado. 
 
 
 
PARECER Nº 026/2022-GPGE 
 
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA 
DE GESTÃO E AS ATIVIDADES DE MANEJO E USO 
SUSTENTÁVEL DAS ESPÉCIES PASSERIFORMES 
DA FAUNA NATIVA DE ORIGEM SILVESTRE 
DESENVOLVIDAS POR CRIADORES AMADORISTAS 
E CRIADORES COMERCIAIS NO ÂMBITO DO 
ESTADO. 
1. DA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DECORRENTE 
DA 
VIOLAÇÃO 
AO 
RITO 
CONSTITUCIONAL 
ESTABELECIDO PELO SISTEMA NACIONAL DE MEIO 
AMBIENTE – SISNAMA.  
2. DA INCONSTITUCIONALIDADE DECORRENTE DO 
VÍCIO DE INICIATIVA.   
3. DAS IMPROPRIEDADES TÉCNICAS E JURÍDICAS DO 
CONTEÚDO DA MINUTA CONSOLIDADAS COM O 
SUPORTE TÉCNICO DO IPAAM 
4. RECOMENDO o veto total e o envio do mesmo como 
proposta de discussão ao Conselho Estadual do Meio 
 
 
 
 
Estado do Amazonas 
Procuradoria Geral do Estado 
 
1 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2022.02.000031-GABINETE-
PGE/SAJ 
PROCESSO SIGED N. 01.01.011101.010256/2021-07  
INTERESSADA: Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. 
ASSUNTO: Projeto de Lei 369/2021 sobre a política de gestão e as 
atividades de manejo e uso sustentável das espécies passeriformes da 
fauna nativa de origem silvestre desenvolvidas por criadores 
amadoristas e criadores comerciais no âmbito do Estado. 
 
 
 
PARECER Nº 026/2022-GPGE 
 
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA 
DE GESTÃO E AS ATIVIDADES DE MANEJO E USO 
SUSTENTÁVEL DAS ESPÉCIES PASSERIFORMES 
DA FAUNA NATIVA DE ORIGEM SILVESTRE 
DESENVOLVIDAS POR CRIADORES AMADORISTAS 
E CRIADORES COMERCIAIS NO ÂMBITO DO 
ESTADO. 
1. DA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DECORRENTE 
DA 
VIOLAÇÃO 
AO 
RITO 
CONSTITUCIONAL 
ESTABELECIDO PELO SISTEMA NACIONAL DE MEIO 
AMBIENTE – SISNAMA.  
2. DA INCONSTITUCIONALIDADE DECORRENTE DO 
VÍCIO DE INICIATIVA.   
3. DAS IMPROPRIEDADES TÉCNICAS E JURÍDICAS DO 
CONTEÚDO DA MINUTA CONSOLIDADAS COM O 
SUPORTE TÉCNICO DO IPAAM 
4. RECOMENDO o veto total e o envio do mesmo como 
proposta de discussão ao Conselho Estadual do Meio 
 
 
 
 
Estado do Amazonas 
Procuradoria Geral do Estado 
 
2 
 
Ambiente, para que possa haver um amplo debate com a 
sociedade civil e com especialistas da área. 
 
Senhor Governador 
 
1. RELATÓRIO 
Trata-se de análise de projeto de lei, o qual dispõe sobre a 
política de gestão e as atividades de manejo e uso sustentável das 
espécies passeriformes da fauna nativa de origem silvestre 
desenvolvidas por criadores amadoristas e criadores comerciais no 
âmbito do Estado.  
Referido projeto, de autoria do Deputado Felipe Souza, foi 
encaminhado a esta Procuradoria para análise, manifestação e 
demais providências acerca da minuta. 
Antes de adentrar na análise jurídica deste Projeto de Lei é 
relevante alertar ao Excelentíssimo Governador do Estado que trata-
se de um tema extremamente complexo e sensível, seja nacional e 
internacionalmente, dentro das discussões ambientais, o que exigiria 
uma amplo debate público, o que não consta ter havido nos autos. 
Advirto ainda que, independente de estarmos na Amazônia, 
a comercialização de animais silvestres como bichos de estimação é 
uma das maiores ameaças para milhões de animais.  
Para se ter uma ideia da sensibilidade deste tema, desde 
2015, mais de 1,6 milhões de pessoas ao redor do mundo se 
mobilizaram e tomaram ações para mudanças de atitudes da 
indústria de turismo que tivesse a exposição e criação de animais 
silvestres, principalmente aves. 
 
 
 
 
Estado do Amazonas 
Procuradoria Geral do Estado 
 
3 
 
Conseqüência concreta dessa mobilização internacional foi 
que a plataforma TripAdvisor e outras plataformas de turismo online 
se comprometeram em parar de compartilhar empreendimentos 
turísticos que fizessem uso de animais silvestres 1. Mais de 200 
companhias globalmente se comprometeram em ser amigas da vida 
silvestre2, uma vez que o bem estar animal não está relacionado a 
legalidade da atividade e sim a sua retirada de seu habitat natural. 
Esse movimento tem acontecido em razão do maior 
conhecimento que as pessoas em todo o mundo estão tendo acerca 
do sofrimento vivido por animais que são comercializados como pets 
e que são impedidos de viver em seus habitats naturais e nem seguir 
seus instintos. Durante a redação deste parecer foram identificadas 
inúmeras pesquisas científicas que comprovam o grande sofrimento 
e morte para milhões de animais numa escala sem precedentes3 4 5 6. 
Ainda sim, apesar da quantidade de animais silvestres 
criados como bichos de estimação no Brasil ser desconhecida, os 
 
1
 https://www.gazetadopovo.com.br/viver-bem/animal/tripadvisor-deixa-de-vender-ingressos-
para-atracoes-turisticas-crueis-com-animais/ 
2https://www.worldanimalprotection.org.br/sites/default/files/media/br_files/documents_br/wap
-relatorio-crueldade-a-venda-062019.pdf 
3 Young, H.S.; McCauley, D.J.; Galetti, M. & Dirzo, R. 2016. HYPERLINK "javascript:void(0)" Patterns, 
causes, and consequences of anthropocene defaunation. Annual Review of Ecology, Evolution, and 
Systematics 
47, 
333-358. 
https://labs.eemb. 
ucsb.edu/mccauley/doug/publications/Young%20_et%20_al_2016_annurev-ecolsys. pdf 
4 Dirzo R, Young HS, Galetti M, Ceballos G, Isaac NJ, Collen B. 2014. Defaunation in the Anthropocene. 
Science 
345:401–6. 
https://www.researchgate.net/ 
publication/264247848_Defaunation_in_the_Anthropocene 
5 Frankham, R.; Ballou, J.D.; Eldridge, M.D.B.; Lacy, R.C.; Ralls, K.; Dudash, M.R. & Fenster, C.B. 2011. 
Predicting the probability of outbreeding depression. Conservation Biology, 25: 465-475. 
6 Ferreira, J.M. (2012). Tese de Doutorado. Contribuição da Genética de Populações à investigação 
sobre o tráfico de fauna no Brasil: Desenvolvimento de microssatélites e análises da estrutura 
genética em Paroaria dominicana e Saltator similis (Aves:Passeriform es:Thraupidae). 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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