PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 16 <#E.G.B#74706#16#76311/> <#E.G.B#74707#16#76312> MENSAGEM N.º 003/2022 Manaus, 12 de janeiro de 2022. Senhor Presidente Senhoras Deputadas e Senhores Deputados Comunico a essa Augusta Assembleia Legislativa que, no uso da prerrogativa a mim deferida pelo artigo 36, § 1.º, da Constituição Estadual, decidi pela aposição de VETO TOTAL ao Projeto de Lei que “DISPÕE sobre a política de gestão e as atividades de manejo e uso sustentável das espécies passeriformes da fauna nativa de origem silvestre desenvolvidas por criadores amadoristas e criadores comerciais no âmbito do Estado.” Apesar de reconhecer a importância da iniciativa parlamentar, encaminho as razões do veto ora aposto, nos termos da manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer n.º 026/2022 - GPGE, documento que constitui parte integrante desta Mensagem e relevante subsídio à deliberação das Senhoras Deputadas e dos Senhores Deputados. Ressalto que a Procuradoria do Meio Ambiente, na manifestação acima mencionada, apontou a existência de inconstituciona- lidades formais e materiais, bem como de outras inadequações legais na Propositura em questão, pelo que recomendou o seu veto total, sem prejuízo do envio do mesmo como proposta de discussão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, para que possa haver um amplo debate com a sociedade civil e com especialistas da área, providência por mim adotada concomitan- temente com a comunicação do presente veto. Assim, pelos motivos expostos, nos termos constitucionais, submeto os motivos de Veto Total à apreciação dessa Casa Legislativa, reiterando às ilustres Senhoras Deputadas e aos ilustres Senhores Deputados, na oportunidade, expressões de distinguido apreço. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas Protocolo 74706 ��,�@KV`kv���v��k�,#�&'()#�*�,+,�&-�.��/,0�k�v#��,0,�123� 45446546555547 89:;<=>?8� ABCDEF=� G8C9;� =HEIE:=:;G� ;F8<JLEF=G� A9EI=:=GM����� NOOOP QQQ�R�STUWXYZX�S�[X\]^X\S�_W�_abcZ�Y\U\]Z�bZXZ�cZYXZ]aXZ�_W� Za]SU�_W�\deXZfgS�_W[SXXWd]WU�_S�WhWX[i[\S�_W�Z]\Y\_Z_W� [SdU\_WXZ_Z�_W�TZ\hS�Sa�j^_\S�X\U[Sl� m89�nELo�8�:EGA8GH8�<8�=9HO�pqo�ro�:=�m98A8GE>?8�s;tEGD=HEI=o� H=LCuL�H;L�IwFE8�:;�E<F8<GHEHxFE8<=DE:=:;�L=H;9E=Do�H;<:8�;L�IEGH=�yx;�A98wC;� H9=H=L;<H8G�:En;9;<FE=:8G�;<H9;�UWzjWd]SU�W[Sd{j\[SU|�G;L�8CG;9I=9�yx;�=� A9}A9E=�~8<GHEHxE>?8�:=��;ABCDEF=�F8<n;9;�=�:;H;9LE<=:8G�G;H89;G�=� A8GGECEDE:=:;�:;�H9=H=L;<H8�:En;9;<FE=:8o�=�nEL�:;�E<F;<HEI=9�=�=HEIE:=:;G� A98:xHEI=G�;GA;FwnEF=GO� ��I;:=>?8�=8�H9=H=L;<H8�:En;9;<FE=:8�=�G;H89;G� ;F8<JLEF8G�N�����������������������������P�IE8D=�=�Etx=D:=:;�;L�G;x�=GA;FH8� GxCGH=<FE=Do�<=�L;:E:=�;L�yx;�<?8�A;9LEH;�yx;�G;�H9=H;�;LA9;;<:;:89;G� :;GEtx=EG�:;�n89L=�:;GEtx=Do�<=�L;:E:=�:;�Gx=�:;GEtx=D:=:;O �;GG=DH;RG;o�=DE�Go�yx;�A9;IEG?8�GELED=9�G;�;<F8<H9=I=�<=� �;:E:=�m98IEG}9E=���������o�F8<I;9HE:=�<=�s;E���O�p����O��x=<:8�:=�Gx=� =A98I=>?8�A;D8�~8<t9;GG8� =FE8<=Do�<8�;<H=<H8o�<?8�!8xI;�=�9;A;HE>?8�:;GH=� I;:=>?8O "E=<H;�:8�;$A8GH8o�;�F8<GE:;9=<:8�H8:=G�=G�F8<GE:;9=>%;G� fls. 19 Este documento é cópia fiel do original assinado digitalmente por GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ:91663512272. Folha: 48 Documento 969E.3B18.E576.789C assinado por: Elzilene Bandeira Carvalho:57344051249 em 07/01/2022 às 15:38 utilizando assinatura por login/senha. ��6�JU`ju�������u�6#�.123#�4�656�.7�8��96:�u��#��6:6�;<=� >?>>@?>@????>A BC�DEFEDGHGI�GE�FEKLE�HE�MNOIOKPO�MGNODONQ�EMRKEQ�IGFSE�TOFVEN�BWXYEQ�KE�IOKPRHE� HO�Z[\]^[_abZ�]�c[d]�ebZ\fbg�hik�lmnlkik�cffo�cfffo�fpo�po�pfo�pffo� pfffo�pfco�pcffo�ppo�ppf�q�i�rst�vi�hwxy�zto�{q|�ni|i�hik�lmnlkik�co�cfffo�fp�q� p�vi�hwxy�}to�OT�NGY~E�HO�SXDRE�HO�RKDEKIPRPWDREKGFRHGHO� ��E��GNODON�� ���GIG��RSRF� ��������������������������������� ����������������������������������������� !"����$�$$% ���������������������������� �&'()&*+'&��,&*-�+'��/0*+'� fls. 20 Este documento é cópia fiel do original assinado digitalmente por GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ:91663512272. Folha: 49 Documento 969E.3B18.E576.789C assinado por: Elzilene Bandeira Carvalho:57344051249 em 07/01/2022 às 15:38 utilizando assinatura por login/senha. Estado do Amazonas Procuradoria Geral do Estado 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2022.02.000031-GABINETE- PGE/SAJ PROCESSO SIGED N. 01.01.011101.010256/2021-07 INTERESSADA: Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. ASSUNTO: Projeto de Lei 369/2021 sobre a política de gestão e as atividades de manejo e uso sustentável das espécies passeriformes da fauna nativa de origem silvestre desenvolvidas por criadores amadoristas e criadores comerciais no âmbito do Estado. PARECER Nº 026/2022-GPGE PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE GESTÃO E AS ATIVIDADES DE MANEJO E USO SUSTENTÁVEL DAS ESPÉCIES PASSERIFORMES DA FAUNA NATIVA DE ORIGEM SILVESTRE DESENVOLVIDAS POR CRIADORES AMADORISTAS E CRIADORES COMERCIAIS NO ÂMBITO DO ESTADO. 1. DA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DECORRENTE DA VIOLAÇÃO AO RITO CONSTITUCIONAL ESTABELECIDO PELO SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – SISNAMA. 2. DA INCONSTITUCIONALIDADE DECORRENTE DO VÍCIO DE INICIATIVA. 3. DAS IMPROPRIEDADES TÉCNICAS E JURÍDICAS DO CONTEÚDO DA MINUTA CONSOLIDADAS COM O SUPORTE TÉCNICO DO IPAAM 4. RECOMENDO o veto total e o envio do mesmo como proposta de discussão ao Conselho Estadual do Meio Estado do Amazonas Procuradoria Geral do Estado 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2022.02.000031-GABINETE- PGE/SAJ PROCESSO SIGED N. 01.01.011101.010256/2021-07 INTERESSADA: Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. ASSUNTO: Projeto de Lei 369/2021 sobre a política de gestão e as atividades de manejo e uso sustentável das espécies passeriformes da fauna nativa de origem silvestre desenvolvidas por criadores amadoristas e criadores comerciais no âmbito do Estado. PARECER Nº 026/2022-GPGE PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE GESTÃO E AS ATIVIDADES DE MANEJO E USO SUSTENTÁVEL DAS ESPÉCIES PASSERIFORMES DA FAUNA NATIVA DE ORIGEM SILVESTRE DESENVOLVIDAS POR CRIADORES AMADORISTAS E CRIADORES COMERCIAIS NO ÂMBITO DO ESTADO. 1. DA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DECORRENTE DA VIOLAÇÃO AO RITO CONSTITUCIONAL ESTABELECIDO PELO SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – SISNAMA. 2. DA INCONSTITUCIONALIDADE DECORRENTE DO VÍCIO DE INICIATIVA. 3. DAS IMPROPRIEDADES TÉCNICAS E JURÍDICAS DO CONTEÚDO DA MINUTA CONSOLIDADAS COM O SUPORTE TÉCNICO DO IPAAM 4. RECOMENDO o veto total e o envio do mesmo como proposta de discussão ao Conselho Estadual do Meio Estado do Amazonas Procuradoria Geral do Estado 2 Ambiente, para que possa haver um amplo debate com a sociedade civil e com especialistas da área. Senhor Governador 1. RELATÓRIO Trata-se de análise de projeto de lei, o qual dispõe sobre a política de gestão e as atividades de manejo e uso sustentável das espécies passeriformes da fauna nativa de origem silvestre desenvolvidas por criadores amadoristas e criadores comerciais no âmbito do Estado. Referido projeto, de autoria do Deputado Felipe Souza, foi encaminhado a esta Procuradoria para análise, manifestação e demais providências acerca da minuta. Antes de adentrar na análise jurídica deste Projeto de Lei é relevante alertar ao Excelentíssimo Governador do Estado que trata- se de um tema extremamente complexo e sensível, seja nacional e internacionalmente, dentro das discussões ambientais, o que exigiria uma amplo debate público, o que não consta ter havido nos autos. Advirto ainda que, independente de estarmos na Amazônia, a comercialização de animais silvestres como bichos de estimação é uma das maiores ameaças para milhões de animais. Para se ter uma ideia da sensibilidade deste tema, desde 2015, mais de 1,6 milhões de pessoas ao redor do mundo se mobilizaram e tomaram ações para mudanças de atitudes da indústria de turismo que tivesse a exposição e criação de animais silvestres, principalmente aves. Estado do Amazonas Procuradoria Geral do Estado 3 Conseqüência concreta dessa mobilização internacional foi que a plataforma TripAdvisor e outras plataformas de turismo online se comprometeram em parar de compartilhar empreendimentos turísticos que fizessem uso de animais silvestres 1. Mais de 200 companhias globalmente se comprometeram em ser amigas da vida silvestre2, uma vez que o bem estar animal não está relacionado a legalidade da atividade e sim a sua retirada de seu habitat natural. Esse movimento tem acontecido em razão do maior conhecimento que as pessoas em todo o mundo estão tendo acerca do sofrimento vivido por animais que são comercializados como pets e que são impedidos de viver em seus habitats naturais e nem seguir seus instintos. Durante a redação deste parecer foram identificadas inúmeras pesquisas científicas que comprovam o grande sofrimento e morte para milhões de animais numa escala sem precedentes3 4 5 6. Ainda sim, apesar da quantidade de animais silvestres criados como bichos de estimação no Brasil ser desconhecida, os 1 https://www.gazetadopovo.com.br/viver-bem/animal/tripadvisor-deixa-de-vender-ingressos- para-atracoes-turisticas-crueis-com-animais/ 2https://www.worldanimalprotection.org.br/sites/default/files/media/br_files/documents_br/wap -relatorio-crueldade-a-venda-062019.pdf 3 Young, H.S.; McCauley, D.J.; Galetti, M. & Dirzo, R. 2016. HYPERLINK "javascript:void(0)" Patterns, causes, and consequences of anthropocene defaunation. Annual Review of Ecology, Evolution, and Systematics 47, 333-358. https://labs.eemb. ucsb.edu/mccauley/doug/publications/Young%20_et%20_al_2016_annurev-ecolsys. pdf 4 Dirzo R, Young HS, Galetti M, Ceballos G, Isaac NJ, Collen B. 2014. Defaunation in the Anthropocene. Science 345:401–6. https://www.researchgate.net/ publication/264247848_Defaunation_in_the_Anthropocene 5 Frankham, R.; Ballou, J.D.; Eldridge, M.D.B.; Lacy, R.C.; Ralls, K.; Dudash, M.R. & Fenster, C.B. 2011. Predicting the probability of outbreeding depression. Conservation Biology, 25: 465-475. 6 Ferreira, J.M. (2012). Tese de Doutorado. Contribuição da Genética de Populações à investigação sobre o tráfico de fauna no Brasil: Desenvolvimento de microssatélites e análises da estrutura genética em Paroaria dominicana e Saltator similis (Aves:Passeriform es:Thraupidae). VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar