DOEAM 12/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 19
Atendimento
Pedagógico
Domiciliar e à
Classe Hospitalar
Desenvolver atividades docentes em ambientes
diferenciados (classes hospitalares ou ambiente
domiciliar), promovendo a escolarização de
estudantes que, por motivo de doença, não podem
estar no ambiente escolar.
Professor Bilíngue
Desenvolver atividades docentes em sua área de
conhecimento, com a utilização de Libras para o
ensino.
Quadro 7 - Atribuição das funções dos professores que atuam com educação
especial
a) Para atuar como Tradutor-Intérprete de Libras, professor não surdo,
é necessário possuir qualquer licenciatura plena com proficiência em
Tradução e Interpretação em Libras (Art. 2º, XX); sua lotação será nas
escolas estaduais inclusivas que necessitem desse profissional, mediante
parecer da GAEE;
b) Para atuar como Professor de Libras, preferencialmente surdo, é
necessário possuir, prioritariamente, licenciatura plena em Letras Libras com
proficiência para o ensino de Libras (Art. 2º, XX); sua lotação será feita de
acordo com a necessidade da rede estadual de ensino e parecer da GAEE;
c) Para atuar como Guia-intérprete é necessário possuir licenciatura plena
em Pedagogia ou Normal Superior com curso específico para a formação de
guia-intérprete (Braille, Libras, dentre outros); sua lotação será nas escolas
regulares com salas inclusivas e Escola Estadual Augusto Carneiro dos
Santos;
d) Para atuar como Profissional de Apoio Escolar é necessário possuir
Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com curso de
Educação Especial com carga horária mínima de 80 horas ou ser habilitado
nas áreas de educação, saúde ou assistência social com especialização
em educação especial com classificação, conforme Instrução Normativa nº
002/2021; sua lotação será nas escolas inclusivas e escolas especiais/espe-
cializadas (Resolução n° 138/2012, art. 17, II);
e) Para atuar como Professor de Atendimento Pedagógico Domiciliar ou em
Classe Hospitalar é necessário possuir Licenciatura Plena em Pedagogia
ou em Normal Superior, para atender aos estudantes da Educação Básica e
sua lotação será efetuada na E.E. Mayara Redman Abdel Aziz;
f) Para atuar como Professor Bilíngue é necessário possuir Licenciatura
Plena em qualquer área de conhecimento com proficiência para o ensino de
Libras; sua lotação será nas escolas especiais/especializadas para alunos
surdos, mediante parecer da GAEE;
g) Todas as lotações para professores atuarem com educação especial dos
itens “a” a “f” deverão ser efetuadas após formalização de Processo com
análise anual da GAEE e parecer favorável da Secretaria Executiva Adjunta
Pedagógica (para alunos novos na rede estadual de ensino). No caso dos
alunos que já obtiveram parecer favorável da GAEE e permaneceram na
rede estadual de ensino, a lotação do professor poderá ser feita/mantida,
mediante informação extraída de relatório do Sistema SIGEAM, cuja res-
ponsabilidade de inclusão dos dados é exclusivamente dos Gestores das
escolas estaduais, com a devida validação das Coordenadorias Distritais/
Regionais de Educação.
Art. 17. Servidores com direito à redução de jornada de trabalho (Art. 2º,
XI desta INDGP) deverão formalizar processo junto ao Protocolo da Coor-
denadoria Distrital/Regional, anexando laudo médico expedido pela Junta
Médico-Pericial do Estado do Amazonas, cópia da certidão de nascimento
do filho ou do dependente do servidor e cópia do RG e CPF do cônjuge ou
outro responsável pelo dependente.
Art. 18. Após validação da carga horária da escola pela GELOT, não será
permitido alterar função ou turno do servidor, sem o conhecimento da
referida Gerência.
Art. 19. O servidor somente passará à condição de excedente nos casos
de extinção e/ou redução de turma ou turno, sendo de responsabilidade do
Gestor cientificá-lo quanto à necessidade da regularização funcional junto à
CDE/CRE.
II - Da distribuição de carga horária
Art. 20. A distribuição de carga horária é de responsabilidade do Gestor da
escola, feita diretamente no Sistema Integrado de Lotação de Servidores -
SILS, com base no planejamento para o início do ano letivo, obedecendo ao
quantitativo de aulas estabelecido na tabela 3.
NÍVEL/
MODALIDADE
REGÊNCIA
DE CLASSE
(TEMPOS /
AULA)
HORA DE TRABALHO
PEDAGÓGICO
- HTP
(TEMPOS
/AULA)
DURAÇÃO
DO
TEMPO/
AULA
CÓDIGO
DO
ENSINO
1. Ensino
Fundamental
(Anos Iniciais)
13
07
60 minutos
35 (1º ao
3º anos)
38 (4º e
5º anos)
2. Ensino
Fundamental
(Avançar Anos
Iniciais)
13
07
60 minutos
40
(projeto
19, fase
01)
3. Educação
Escolar
Indígena
(Anos Iniciais)
13
07
60 minutos
88 (1º ao
5º anos)
4. Educação
de Jovens e
Adultos (Anos
Iniciais)
16
09
48 minutos 95 (fases
1 a 4)
5. Ensino
Fundamental
Anos Iniciais
(Integral)
26
14
60 minutos 35 (1º ao
3º anos)
38 (4º e
5º anos)
6. Ensino
Fundamental
Anos Finais
16
09
48 minutos 39 (6º ao
9º anos)
7. Ensino
Fundamental
(Avançar Anos
Finais)
16
09
48 minutos 40
(projeto
19, fases
02 e 03)
8. Educação
Escolar
Indígena
(Ensino
Fundamental
Anos Finais)
16
09
48 minutos 91 (6º ao
9º anos)
9. Educação
de Jovens e
Adultos (Anos
Finais)
16
09
48 minutos 96
(etapas 5
a 8)
10. Ensino
Fundamental
Anos Finais
(Integral)
26
14
60 minutos 39 (6º ao
9º anos)
11. Ensino
Médio
16
09
48 minutos 25 (2ª e
3ª séries)
98 (1ª
série)
12. Educação
Escolar
Indígena Médio
16
09
48 minutos 87 (1ª a
3ª séries)
13. Educação
de Jovens e
Adultos (Ensino
Médio)
16
09
48 minutos 97
(etapas 9
a 11)
14. Ensino
Médio
Integral, Escola
Ativa e Integral
Bilíngue
26
14
60 minutos 25 (2ª e
3ª séries)
15. Ensino
Médio Integral e
Integral Bilíngue
26
14
60 minutos 98 (1ª
série)
Tabela 3 - Quantitativo de tempos/aula para distribuição de carga horária do
professor em regência de classe.
§ 1°. Distribuir a carga horária com um único componente curricular para o
Ensino Médio e os Anos Finais do Ensino Fundamental. Nas séries iniciais,
podem ser compostas cargas com mais de um componente, excetuando
Educação Física.
§ 2°. Após a distribuição de todos os componentes curriculares, até alcançar
o quantitativo de aulas estabelecido na tabela 3, formar cargas menores,
comumente chamadas de ponta de carga, sem misturá-los, que poderão ser
compartilhadas com outras cargas menores de outras escolas, preferencial-
mente, dentro da mesma Coordenadoria Distrital e no mesmo turno.
§ 3°. Nas escolas estaduais que atendem ao Ensino Médio e os anos finais
do Ensino Fundamental, nos turnos matutino e vespertino, contempladas
com o projeto Práticas Corporais, previamente aprovado pelo Departamento
responsável, a distribuição da carga horária será em conformidade com as
orientações pedagógicas para o componente curricular Educação Física,
sendo entre 12 e 14 aulas em regência de classe mais 02 a 04 tempos/aula
para o projeto. As demais escolas obedecem ao quantitativo estabelecido
na tabela 3.
§ 4°. Após a validação das escolas sob sua responsabilidade, as CDE’s/
CRE’s informarão ao analista responsável na GELOT as cargas horárias em
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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