PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 28 por meio postal ao proprietário do veículo de placa:OAA-1C85, PHL-0758, AHQ-9632, NOW-5802facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 13 de Janeiro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#74291#28#75889/> Protocolo 74291 <#E.G.B#74248#28#75846> RESENHA DA PORTARIA Nº 080/2022-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 736/2021, publicada no DOE, no dia 03/12/2021, Poder Executivo, seção II, pág.80; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa AUTOESCOLA HUMAITA LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA HUMAITA, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele- cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015762/2021-43 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implemen- tação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa AUTOESCOLA HUMAITA LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA HUMAITA, pelo valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/ AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/ AM, em Manaus, 13 de janeiro de 2022. EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de janeiro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#74248#28#75846/> Protocolo 74248 <#E.G.B#74272#28#75870> RESENHA DA PORTARIA Nº 81/2022-DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa de Credenciamento Específico Pelo Processo de Habilitação de Empresas de Vistorias-ECV´S, autorizada pela portaria nº 019/2022 de 10.01.2021; RESOLVE: I - INCLUIR a servidora ODETE DE OLIVEIRA NASCIMENTO, como Membro da sobredita Comissão e estabelecer a titulo de gratificação mensal, de 46,60 UBAs (R$21,46) no código 1077/1160, até o final do exercício de 2022; II - A presente portaria entrará em vigor, a contar de 1º de janeiro de 2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.Em Manaus, 13 de janeiro de 2022 RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#74272#28#75870/> Protocolo 74272 <#E.G.B#74294#28#75892> RESENHA DA PORTARIA Nº 78/2022/DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,CONSI- DERANDO a aprovação da Lei 5.689/2021, que institui o programa CNH Social no Estado do Amazonas;CONSIDERANDO a aprovação da Lei 5.688/2021, que institui a isenção de taxas de cursos para aperfeiçoamento e reciclagem de mototaxistas e motofretistas no Estado do Amazonas;RE- SOLVE: INCLUIR os servidores; ALTAIR DEIVID GADELHA DA SILVA, WENDELL WAUGHAN MONTEIRO, ARTHUR FRANCISCO DOS SANTOS VALENTE CRUZ, WENDELL DANTAS MENEZES e JAIRO RODRIGUES DOS SANTOS, como membro da mesma comissão e estabelecer a título de gratificação mensal, (69,89 UBAs), (R$ 21,46), nos códigos 1200/1201, até o final do exercício de 2022.A presente portaria entrará em vigor, a contar de 1º de janeiro de 2022; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em Manaus, 13 de janeiro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#74294#28#75892/> Protocolo 74294 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#74321#28#75921> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM Resenha nº 002/2022 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes servidores: 01.Lúcia Handa, Rodrigo Tacioli Serafini e Marcelo Fabrízio Barroncas Ferreira - Analistas Ambientais, Pres.Figueiredo-AM, 12 à 13/01/2022, Realizar fiscalização atendendo demanda do Ministério Público Estadual; 02.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Pres.Figueiredo-AM, 12 à 13/01/2022, Transportar equipe técnica do IPAAM; Realizar fiscalização atendendo demanda do Ministério Público Estadual; 03.Brenda Lopes de Souza - Assessora, Tabatinga/ Benjamin Constant/ Atalaia do Norte-AM, 15 à 19/02/2022, Realizar fiscalização e vistoria em diversos empreendi- mentos; 04.Rosa Mariette Oliveira Geissler - Analista Ambiental, Mário Jorge Costa de Oliveira - Colaborador, Parintins-AM, 01 à 05/02/2022, Realizar vistoria e fiscalização em diversos empreendimentos; Manaus, 13 de janeiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#74321#28#75921/> Protocolo 74321 <#E.G.B#74355#28#75957> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 020/2022 PROCESSO N. º 1885/T/16 ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI INTERESSADO: HOSPITAL SANTA JULIA LTDA DECISÃO 1. DEFIRO o prosseguimento da renovação da Licença de Instalação nº 064/18, em face aos argumentos jurídicos declinados no PARECER/IPAAM/ DJ/PMA N° 09/2022. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o interessado do inteiro teor desta decisão, e com vistas às Gerências competentes, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prossegui- mento do Licenciamento Ambiental. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 13 de janeiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#74355#28#75957/> Protocolo 74355 <#E.G.B#74357#28#75959> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 005//2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RUY LIMA, inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 14.233.050/0001-23, para tomar VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar