DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 29 ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 697/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 30.000,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 11 de janeiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#74357#29#75959/> Protocolo 74357 <#E.G.B#74358#29#75960> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 004//2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA a empresa M CORREIA DA SILVA (NOVO HTL BRASIL), inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 22.646.328/0001-12, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 696/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 20.000,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 11 de janeiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#74358#29#75960/> Protocolo 74358 <#E.G.B#74359#29#75961> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 003//2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MÔNACO, inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 05.398.979/0001-11, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 695/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 30.000,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 11 de janeiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#74359#29#75961/> Protocolo 74359 <#E.G.B#74360#29#75962> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 002//2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA a empresa SERVIÇO DE HOSPEDAGEM E HOTELARIA MANAUS LTDA, inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 13.590.982/0001-60, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 688/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 20.000,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identifi- cação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 11 de janeiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#74360#29#75962/> Protocolo 74360 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#74216#29#75814> ÓRGÃO: IDAM PORTARIA Nº 010/2022/GDP-IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, o disposto no Capítulo IV, Art. 10, Inciso I, da Lei nº 3.503 de 12 de maio de 2010; CONSIDERANDO, o Decreto de 21 de Outubro de 2020, que nomeou à vista da habilitação em Concurso Público, abaixo relacionado, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do IDAM; CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 4008557-85.2021.8.04.0001, que deferiu o pedido liminar, para determinar a nomeação da Impetrante para o Cargo de Técnico em Agropecuária - Agricola; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE, na solicitação nº 01276/2021, encaminhada por intermédio do Ofício nº 01596/2021-SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO a necessidade de organização e distribuição dos servidores nomeados, dentre as 66 unidades locais do IDAM, localizadas nos 62 Municípios do Estado do Amazonas; RESOLVE: Art. I - LOTAR, o servidor abaixo especificado, para exercício de suas funções; Art. II - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividades de Extensão e de Defesa Sanitária - GED’s, à contar de 10/01/2022, ao ocupante de cargo do Quadro de Pessoal do Grupo Ocupacional de Nível Fundamental, Médio e Superior, domiciliado e em efetivo exercício de suas atribuições na Unidade Local do IDAM, localizada no Município do Interior do Estado do Amazonas, conforme os valores definidos nos incisos I e II do § 4º do Artigo 3º, conforme anexo único. Art. III - DETEMINAR, o encaminhamento desta Portaria à Unidade Local do IDAM, para conhecimento e demais providencias pertinentes CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. NIVEL MEDIO TÉCNICO EM AGROPECUARIA - AGRICOLA NOME POLO LOTAÇÃO BRUNA FREITAS DE AZEVEDO - POLO 2 - Nova Olinda do Norte VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#74216#29#75814/> Protocolo 74216 <#E.G.B#74222#29#75820> ÓRGÃO: IDAM PORTARIA Nº 0265/2021/GDP-IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão. CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme o Decreto de: 13/12/2021 RESOLVE: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA ao servidor deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nome Cargo Simb. Nível À contar Agostinho Tavares Campos Gerente AD-2 14 26/10/2021 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar