DOEAM 13/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 29
ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 697/2021 - GEFA, por meio do qual 
foi penalizado com multa simples no valor de R$ 30.000,00, por incorrer no 
art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto 
Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer 
defesa administrativa contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte 
da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 
1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 
2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 11 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#74357#29#75959/>
Protocolo 74357
<#E.G.B#74358#29#75960>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 004//2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA a empresa M CORREIA DA SILVA (NOVO 
HTL BRASIL), inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 22.646.328/0001-12, para 
tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 696/2021 - GEFA, por meio do 
qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 20.000,00, por incorrer 
no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto 
Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer 
defesa administrativa contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte 
da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 
1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 
2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 11 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#74358#29#75960/>
Protocolo 74358
<#E.G.B#74359#29#75961>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 003//2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MÔNACO, 
inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 05.398.979/0001-11, para tomar ciência do 
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 695/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado 
com multa simples no valor de R$ 30.000,00, por incorrer no art. 72 da 
Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal 
n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa 
administrativa contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte 
da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 
1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 
2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 11 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#74359#29#75961/>
Protocolo 74359
<#E.G.B#74360#29#75962>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO Nº 002//2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele 
noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 
24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA a empresa SERVIÇO DE 
HOSPEDAGEM E HOTELARIA MANAUS LTDA, inscrito no CPF/CNPJ sob 
o n° 13.590.982/0001-60, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 
688/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no 
valor de R$ 20.000,00, por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 
C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado 
terá o prazo de 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o 
Auto de Infração, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identifi-
cação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi 
introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 11 de janeiro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#74360#29#75962/>
Protocolo 74360
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#74216#29#75814>
ÓRGÃO: IDAM
PORTARIA Nº 010/2022/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - 
IDAM, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, o disposto no Capítulo IV, Art. 10, Inciso I, da Lei nº 
3.503 de 12 de maio de 2010;
CONSIDERANDO, o Decreto de 21 de Outubro de 2020, que nomeou à 
vista da habilitação em Concurso Público, abaixo relacionado, para exercer 
cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do IDAM;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança 
nº 4008557-85.2021.8.04.0001, que deferiu o pedido liminar, para determinar 
a nomeação da Impetrante para o Cargo de Técnico em Agropecuária - 
Agricola;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado do 
Amazonas - PGE, na solicitação nº 01276/2021, encaminhada por intermédio 
do Ofício nº 01596/2021-SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e distribuição dos 
servidores nomeados, dentre as 66 unidades locais do IDAM, localizadas 
nos 62 Municípios do Estado do Amazonas;
RESOLVE:
Art. I - LOTAR, o servidor abaixo especificado, para exercício de suas 
funções;
Art. II - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividades de Extensão e de Defesa 
Sanitária - GED’s, à contar de 10/01/2022, ao ocupante de cargo do Quadro 
de Pessoal do Grupo Ocupacional de Nível Fundamental, Médio e Superior, 
domiciliado e em efetivo exercício de suas atribuições na Unidade Local do 
IDAM, localizada no Município do Interior do Estado do Amazonas, conforme 
os valores definidos nos incisos I e II do § 4º do Artigo 3º, conforme anexo 
único.
Art. III - DETEMINAR, o encaminhamento desta Portaria à Unidade Local do 
IDAM, para conhecimento e demais providencias pertinentes
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NIVEL MEDIO
TÉCNICO EM AGROPECUARIA - AGRICOLA
NOME POLO LOTAÇÃO
BRUNA FREITAS DE AZEVEDO - POLO 2 - Nova Olinda do Norte
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#74216#29#75814/>
Protocolo 74216
<#E.G.B#74222#29#75820>
ÓRGÃO: IDAM
PORTARIA Nº 0265/2021/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - 
IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo 
Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em 
Comissão;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301 
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento em comissão.
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se 
de nomeação em substituição, conforme o Decreto de: 13/12/2021
RESOLVE:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA 
ao servidor deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da 
Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nome Cargo Simb. Nível À contar
Agostinho Tavares Campos Gerente AD-2 14 26/10/2021
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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