PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 30 CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do IDAM, em 13 de dezembro 2021 VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#74222#30#75820/> Protocolo 74222 Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE <#E.G.B#74348#30#75950> UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE EXTRATO ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 012/2019 - UGPE. DATA DE ASSINATURA: 29/12/2021. PARTES: UGPE e o Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano - IMPLURB. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 012/2019, por mais 3 (três) meses, com término em 31/03/2022, podendo ser prorrogado por igual período; suprimir uma 1 (uma) obra da Praça da área de Cabeceira do Igarapé Manaus, prevista na Meta 4.0 do Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: 31/12/2021 a 31/03/2022. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025103.001708.2021- 46-UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 13 de janeiro de 2022. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#74348#30#75950/> Protocolo 74348 <#E.G.B#74317#30#75917> A Subcomissão Especial de Licitação - SUBCEL/CSC, torna público, para conhecimento dos interessados, o seguinte: Nova Data de Abertura das Propostas de Preços da Concorrência n.º 001/2021 - SUBCEL/CSC, que ocorrerá em sessão pública a ser realizada no dia 20/01/2021, às 09:00 horas de Manaus - AM, na sala da Subcomissão Especial de Licitação, situada na sede da Unidade Gestora de Projetos Especiais, no endereço Rua Jonatas Pedrosa, 659, centro, Manaus/AM, Cep: 69.020-320. RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINS Presidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL <#E.G.B#74317#30#75917/> Protocolo 74317 <#E.G.B#74318#30#75918> A Subcomissão Especial de Licitação - SUBCEL/CSC, torna público, para conhecimento dos interessados, o seguinte: Nova Data de Abertura das Propostas de Preços da Concorrência n.º 002/2021 - SUBCEL/CSC, que ocorrerá em sessão pública a ser realizada no dia 21/01/2021, às 14:00 horas de Manaus - AM, na sala da Subcomissão Especial de Licitação, situada na sede da Unidade Gestora de Projetos Especiais, no endereço Rua Jonatas Pedrosa, 659, centro, Manaus/AM, Cep: 69.020-320. RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINS Presidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL <#E.G.B#74318#30#75918/> Protocolo 74318 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON <#E.G.B#74351#30#75953> ERRATA DA PORTARIA Nº0156/2019-FCECON, PUBLICADA NO DOE Nº 34.048 EM 23.07.2019. ONDE SE LÊ: 02.04.19 a 03.04.19 LEIA-SE: 26.07.19 a 29.07.19. Manaus, 13 de janeiro de 2022. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#74351#30#75953/> Protocolo 74351 <#E.G.B#74339#30#75941> PORTARIA n.º 003/2022 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO que a empresa a Pharmedic Pharmaceuticals Importação Exportação Distribuição Comércio e Representações LTDA é fornecedora do objeto da contratação e declara aceitar as condições preestabelecidas; CONSIDERANDO que a escolha da contratada se deu em observância ao preceito legal, conforme pesquisa mercadológica e mapa comparativo de preços às fls. 21; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 299 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n. º 01.02.017301.000664/2021-08 - FCECON; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, para a aquisição do medicamento quimiote- rápico Gefitinibe, pela empresa Pharmedic Pharmaceuticals Importação Exportação Distribuição Comércio e Representações LTDA, CNPJ Nº 07.453.785/0003-69; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 285.984,00; Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, em Manaus, 07 de janeiro de 2022. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#74339#30#75941/> Protocolo 74339 <#E.G.B#74345#30#75947> PORTARIA Nº004/2022-FCECON. A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO que a empresa SALDANHA RODRIGUES LTDA é fornecedora do objeto da contratação e declara aceitar as condições pre- estabelecidas; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 14; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 621 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n. º 01.02.017301.001404/2021-50-FCECON; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar