DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 31 RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, para a aquisição de seringa descartável, pela empresa SALDANHA RODRIGUES LTDA, CNPJ Nº 03.426.484/0001-23; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 54.600,00; Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, em Manaus, 10 de janeiro de 2022. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#74345#31#75947/> Protocolo 74345 <#E.G.B#74353#31#75955> PORTARIA Nº011/2022-FCECON. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, usando das suas atribuições que lhes são conferidas e, CONSIDERANDO o Processo nº 01.02.017301.001500/2021-06- Fcecon, em que autoriza o afastamento dos médicos residentes Ozires Ferreira de Almeida e Samir Solart Cavalcanti para realização de estágio em Anestesio- logia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço no Instituto Nacional de Câncer-INCA, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. RESOLVE: I - Autorizar o afastamento dos médicos residentes abaixo: Nome Período Destino Ozires Ferreira de Almeida 05.05.2021 a 31.05.2021 Mao/Rio/Mao Samir Solart Cavalcanti 05.05.2021 a 31.05.2021 II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente. Manaus, 13 de janeiro de GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#74353#31#75955/> Protocolo 74353 Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM <#E.G.B#74284#31#75882> LICENÇA DE INSTALAÇÃO L.I N° 071/14-04 HEMOAM - Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas-FHEMOAM, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação - L.I N° 071/14-04, que autoriza a Construção do HOSPITAL DO SANGUE, localizada na Av. Constantino Nery n° 4397 - Chapada com validade de 01 ano. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#74284#31#75882/> Protocolo 74284 <#E.G.B#74314#31#75914> FUNDAÇÃO HEMOAM HOMOLOGAÇÃO PA Nº 1630/2021-20 SIGED. PE Nº 1519/2021-CSC. I-Homologação da Decisão do CSC. II-Adjudicação da empresa pelo menor preço por item p/ aquisição de equipamento de fisioterapia para atender as necessidades do HEMOAM: R S HENRIQUES COMERCIO p/ o item 05 c/ valor de R$ 3.999,00 (Três mil, novecentos e noventa e nove reais). Manaus, 11/01/2022. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas MARCO AURÉLIO DE CARVALHO MARTINS Assessor Jurídico <#E.G.B#74314#31#75914/> Protocolo 74314 <#E.G.B#74278#31#75876> PORTARIA Nº 008/2022-GABINETE/HEMOAM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Aquisição Direta, via Regime de Dispensa de Licitação nº 093/2021-HEMOAM, com fulcro no artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, § 2º do Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020, visando à “aquisição do medicamento Ibrutinibe em atendimento de Demanda Judicial nº 0737508-16.8.04.0001, tendo como requerente a Sra. Maria do Perpetuo Socorro Ferreira e Ferreira.” CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde da paciente em tratamento nesta Fundação Hospitalar às fls. 1 a 62 do processo; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls.94 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 97;CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017302.003032/2021-96 SIGED. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, § 2º do Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020, a aquisição do Medicamento Ibrutinibe, da empresa PROFARMA SPECIALTY S/A, situada Rua José Oswaldo Darwich, 239, Quadra 2 - Lote 10 CIVIT I, Serra/ES, CEP: 29158-020, inscrita no CNPJ nº 81.887.838/0007-36; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 202.381,20 (Duzentos e dois mil, trezentos e oitenta e um reais, e vinte centavos).À consideração da Diretora Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 12 de Janeiro de 2022. ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA Diretora Administrativo - Financeira - FHEMOAM RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, em Manaus, 12 de Janeiro de 2022. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#74278#31#75876/> Protocolo 74278 <#E.G.B#74283#31#75881> PORTARIA Nº 007/2022 - HEMOAM A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 36.819/2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal n. 12.527/2011(Lei de Acesso à Informação), CONSIDERANDO a Lei n. 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos); DESIGNAR o servidor ALTAMIR IGNÁCIO CARDOSO, matrícula n. 155.008-0 A, CPF n. 239.776.982-49, para monitorar e orientar esta FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, quanto aos procedimentos de acesso à informação. CIEN- TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 11 de janeiro de 2022. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas <#E.G.B#74283#31#75881/> Protocolo 74283 Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ <#E.G.B#74116#31#75714> FHAJ PORTARIA Nº. 00004/2022 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, no uso de suas atribuições legais, e. CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar