PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 06 de janeiro de 2022 16 VENCIMENTO GRATAF REMUN. VENCIMENTO GRATAF REMUN. VENCIMENTO GRATAF REMUN. VENCIMENTO GRATAF REMUN. VENCIMENTO GRATAF REMUN. 1ª 1.420,43 4.672,16 6.092,59 1.434,64 4.718,88 6.153,52 1.448,99 4.766,07 6.215,06 1.463,46 4.813,71 6.277,17 1.478,10 4.861,87 6.339,97 2ª 1.351,49 4.445,38 5.796,87 1.365,00 4.489,85 5.854,85 1.378,66 4.534,76 5.913,42 1.392,44 4.580,09 5.972,53 1.406,37 4.625,85 6.032,22 3ª 1.285,90 4.229,64 5.515,54 1.298,75 4.271,93 5.570,68 1.311,74 4.314,66 5.626,40 1.324,86 4.357,80 5.682,66 1.338,10 4.401,36 5.739,46 1ª 1.420,43 4.382,04 5.802,47 1.434,64 4.425,85 5.860,49 1.448,99 4.470,12 5.919,11 1.463,46 4.514,80 5.978,26 1.478,10 4.559,97 6.038,07 2ª 1.351,49 4.169,34 5.520,83 1.365,00 4.211,04 5.576,04 1.378,66 4.253,17 5.631,83 1.392,44 4.295,69 5.688,13 1.406,37 4.338,60 5.744,97 3ª 1.285,90 3.966,99 5.252,89 1.298,75 4.006,66 5.305,41 1.311,74 4.046,74 5.358,48 1.324,86 4.087,20 5.412,06 1.338,10 4.128,05 5.466,15 1ª 852,25 3.409,00 4.261,25 860,78 3.443,12 4.303,90 869,39 3.477,56 4.346,95 878,09 3.512,36 4.390,45 886,86 3.547,44 4.434,30 2ª 810,90 3.243,60 4.054,50 819,00 3.276,00 4.095,00 827,19 3.308,76 4.135,95 835,46 3.341,84 4.177,30 843,82 3.375,28 4.219,10 3ª 771,54 3.086,16 3.857,70 779,25 3.117,00 3.896,25 787,05 3.148,20 3.935,25 794,91 3.179,64 3.974,55 802,86 3.211,44 4.014,30 1ª 852,25 2.876,35 3.728,60 860,78 2.905,12 3.765,90 869,39 2.934,19 3.803,58 878,09 2.963,54 3.841,63 886,86 2.993,14 3.880,00 2ª 810,90 2.736,75 3.547,65 819,00 2.764,13 3.583,13 827,19 2.791,76 3.618,95 835,46 2.819,69 3.655,15 843,82 2.847,91 3.691,73 3ª 771,54 2.603,94 3.375,48 779,25 2.629,98 3.409,23 787,05 2.656,30 3.443,35 794,91 2.682,84 3.477,75 802,86 2.709,67 3.512,53 1ª 724,42 1.839,44 2.563,86 731,66 1.857,83 2.589,49 738,98 1.876,43 2.615,41 746,37 1.895,16 2.641,53 753,83 1.914,15 2.667,98 2ª 689,27 1.750,18 2.439,45 696,16 1.767,70 2.463,86 703,11 1.785,36 2.488,47 710,15 1.803,23 2.513,38 717,22 1.821,22 2.538,44 3ª 655,81 1.665,23 2.321,04 662,36 1.681,88 2.344,24 668,99 1.698,70 2.367,69 675,67 1.715,69 2.391,36 682,44 1.732,86 2.415,30 1ª 724,42 1.704,50 2.428,92 731,66 1.721,56 2.453,22 738,98 1.738,75 2.477,73 746,37 1.756,18 2.502,55 753,83 1.773,70 2.527,53 2ª 689,27 1.621,80 2.311,07 696,13 1.637,98 2.334,11 703,11 1.654,37 2.357,48 710,15 1.670,93 2.381,08 717,25 1.687,66 2.404,91 3ª 655,81 1.543,08 2.198,89 662,36 1.558,49 2.220,85 668,99 1.574,09 2.243,08 675,67 1.589,83 2.265,50 682,44 1.605,75 2.288,19 E SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS - SECT ANEXO II (ALTERAÇÃO DO ANEXO DA LEI 3.510/2010) TABELA DE REMUNERAÇÃO CARGO CLASSE REFERÊNCIAS A B C D NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR OPERACIONAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA NÍVEL SUPERIOR ENGENHEIRO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR, ASSISTENTE SOCIAL NÍVEL MÉDIO TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO e FUNDIÁRIO ASSISTENTE TÉCNICO, ASSISTENTE OPERACIONAL Protocolo 73647 <#E.G.B#73647#16#75241/> <#E.G.B#73649#16#75243> DECRETO N.º 45.101, DE 06 DE JANEIRO DE 2022 DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos comissionados que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, D E C R E T A : Art. 1.º Ficam remanejados do Gabinete Pessoal do Governador para o Centro de Serviços Compartilhados, 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico, constantes do Anexo Único, Parte 3, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 25, da mesma Lei. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#73649#16#75243/> Protocolo 73649 <#E.G.B#73651#16#75245> DECRETO N.° 45.102, DE 06 DE JANEIRO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o nome da servidora MARIA DE FÁTIMA DUTRA VILAÇA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º 123.143-0C, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde foi preterido na relação constante do Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, CONSIDERANDO a necessidade de proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto objetivando a devida regularização funcional e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.000014/2022-03, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar