DOEAM 06/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 06 de janeiro de 2022
16
VENCIMENTO
GRATAF
REMUN.
VENCIMENTO
GRATAF
REMUN.
VENCIMENTO
GRATAF
REMUN.
VENCIMENTO
GRATAF
REMUN.
VENCIMENTO
GRATAF
REMUN.
1ª
1.420,43
4.672,16
6.092,59
1.434,64
4.718,88
6.153,52
1.448,99
4.766,07
6.215,06
1.463,46
4.813,71
6.277,17
1.478,10
4.861,87
6.339,97
2ª
1.351,49
4.445,38
5.796,87
1.365,00
4.489,85
5.854,85
1.378,66
4.534,76
5.913,42
1.392,44
4.580,09
5.972,53
1.406,37
4.625,85
6.032,22
3ª
1.285,90
4.229,64
5.515,54
1.298,75
4.271,93
5.570,68
1.311,74
4.314,66
5.626,40
1.324,86
4.357,80
5.682,66
1.338,10
4.401,36
5.739,46
1ª
1.420,43
4.382,04
5.802,47
1.434,64
4.425,85
5.860,49
1.448,99
4.470,12
5.919,11
1.463,46
4.514,80
5.978,26
1.478,10
4.559,97
6.038,07
2ª
1.351,49
4.169,34
5.520,83
1.365,00
4.211,04
5.576,04
1.378,66
4.253,17
5.631,83
1.392,44
4.295,69
5.688,13
1.406,37
4.338,60
5.744,97
3ª
1.285,90
3.966,99
5.252,89
1.298,75
4.006,66
5.305,41
1.311,74
4.046,74
5.358,48
1.324,86
4.087,20
5.412,06
1.338,10
4.128,05
5.466,15
1ª
852,25
3.409,00
4.261,25
860,78
3.443,12
4.303,90
869,39
3.477,56
4.346,95
878,09
3.512,36
4.390,45
886,86
3.547,44
4.434,30
2ª
810,90
3.243,60
4.054,50
819,00
3.276,00
4.095,00
827,19
3.308,76
4.135,95
835,46
3.341,84
4.177,30
843,82
3.375,28
4.219,10
3ª
771,54
3.086,16
3.857,70
779,25
3.117,00
3.896,25
787,05
3.148,20
3.935,25
794,91
3.179,64
3.974,55
802,86
3.211,44
4.014,30
1ª
852,25
2.876,35
3.728,60
860,78
2.905,12
3.765,90
869,39
2.934,19
3.803,58
878,09
2.963,54
3.841,63
886,86
2.993,14
3.880,00
2ª
810,90
2.736,75
3.547,65
819,00
2.764,13
3.583,13
827,19
2.791,76
3.618,95
835,46
2.819,69
3.655,15
843,82
2.847,91
3.691,73
3ª
771,54
2.603,94
3.375,48
779,25
2.629,98
3.409,23
787,05
2.656,30
3.443,35
794,91
2.682,84
3.477,75
802,86
2.709,67
3.512,53
1ª
724,42
1.839,44
2.563,86
731,66
1.857,83
2.589,49
738,98
1.876,43
2.615,41
746,37
1.895,16
2.641,53
753,83
1.914,15
2.667,98
2ª
689,27
1.750,18
2.439,45
696,16
1.767,70
2.463,86
703,11
1.785,36
2.488,47
710,15
1.803,23
2.513,38
717,22
1.821,22
2.538,44
3ª
655,81
1.665,23
2.321,04
662,36
1.681,88
2.344,24
668,99
1.698,70
2.367,69
675,67
1.715,69
2.391,36
682,44
1.732,86
2.415,30
1ª
724,42
1.704,50
2.428,92
731,66
1.721,56
2.453,22
738,98
1.738,75
2.477,73
746,37
1.756,18
2.502,55
753,83
1.773,70
2.527,53
2ª
689,27
1.621,80
2.311,07
696,13
1.637,98
2.334,11
703,11
1.654,37
2.357,48
710,15
1.670,93
2.381,08
717,25
1.687,66
2.404,91
3ª
655,81
1.543,08
2.198,89
662,36
1.558,49
2.220,85
668,99
1.574,09
2.243,08
675,67
1.589,83
2.265,50
682,44
1.605,75
2.288,19
E
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS - SECT 
ANEXO II
(ALTERAÇÃO DO ANEXO DA LEI 3.510/2010)
TABELA DE REMUNERAÇÃO
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIAS
A
B
C
D
NÍVEL FUNDAMENTAL
AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO
AUXILIAR 
OPERACIONAL, 
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS, MOTORISTA
NÍVEL SUPERIOR
ENGENHEIRO
TÉCNICO DE NÍVEL 
SUPERIOR, ASSISTENTE 
SOCIAL
NÍVEL MÉDIO
TÉCNICO EM 
DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO e FUNDIÁRIO
ASSISTENTE TÉCNICO, 
ASSISTENTE 
OPERACIONAL
Protocolo 73647
<#E.G.B#73647#16#75241/>
<#E.G.B#73649#16#75243>
DECRETO N.º 45.101, DE 06 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos comissionados 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, 
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam remanejados do Gabinete Pessoal do Governador para 
o Centro de Serviços Compartilhados, 02 (dois) cargos de provimento em 
comissão de Assessor Técnico, constantes do Anexo Único, Parte 3, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo 
Único, Parte 25, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73649#16#75243/>
Protocolo 73649
<#E.G.B#73651#16#75245>
DECRETO N.° 45.102, DE 06 DE JANEIRO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome da servidora MARIA DE FÁTIMA 
DUTRA VILAÇA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º 123.143-0C, 
do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde foi preterido 
na relação constante do Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à inclusão do nome da 
servidora no referido Decreto objetivando a devida regularização funcional e 
o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.000014/2022-03,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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