DOEAM 06/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 06 de janeiro de 2022 19
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73661#19#75256/>
Protocolo 73661
<#E.G.B#73662#19#75257>
DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
EXONERAR, a contar de 1.º de janeiro de 2022, nos termos do artigo 55, 
II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos 
de provimento em comissão do GABINETE PESSOAL DO GOVERNADOR, 
constantes do Anexo Único, Parte 3, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ANA CAROLINA BARBOSA GIL DE SOUZA
Assessor Técnico -
ELIDIANE PAES BONFIM
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73662#19#75257/>
Protocolo 73662
<#E.G.B#73663#19#75258>
DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad-
ministração e Gestão de fls. 33, e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.017305.004306/2021-34,resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 04 deagostode 2021, nos termos do 
artigo 55, I,da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JOSIAS 
LIRA DE SOUSA NETO, Matrícula n.° 235.548-5A, do cargo de Agente Ad-
ministrativo, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#73663#19#75258/>
Protocolo 73663
<#E.G.B#73664#19#75259>
DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad-
ministração e Gestão às fls. 44, e o que mais consta do Processo n.º 
01.03.018201.010144/2021-30, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de novembro de 2021, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
JOYCE LOPES SIGADILHA, Matrícula n.º 257.890-5A, do cargo de Técnico 
de Nível Superior - Contador, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desen-
volvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#73664#19#75259/>
Protocolo 73664
<#E.G.B#73666#19#75261>
DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto, no Parecer n.° 1266/2021-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Admi-
nistração e Gestão, por intermédio do Despacho n.º 138/CTA/SEAD e da 
Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.° 00168/2021-
PGE, que opinaram pela possibilidade do afastamento;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da 
servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008081/2021-
60, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, 
da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, 
§§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela 
Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 
14, Parágrafo Único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o 
afastamento da servidora ELLEN BELMONTE DOS SANTOS, ocupante 
do cargo de Psicóloga, PNS.PSC-III, Matrícula n.° 223.405-0A, do Quadro 
funcional da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim de cursar 
Doutorado em Educação, do Programa de Pós-Graduação em Educação, 
da Universidade Federal do Amazonas, pelo período de 08 de abril de 2021 
à 07 de abril de 2025, com direito à percepção do vencimento e demais 
vantagens inerentes ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73666#19#75261/>
Protocolo 73666
<#E.G.B#73668#19#75263>
DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o 
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das 
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 
04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice 
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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