DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 06 de janeiro de 2022 19 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#73661#19#75256/> Protocolo 73661 <#E.G.B#73662#19#75257> DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve EXONERAR, a contar de 1.º de janeiro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão do GABINETE PESSOAL DO GOVERNADOR, constantes do Anexo Único, Parte 3, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. ANA CAROLINA BARBOSA GIL DE SOUZA Assessor Técnico - ELIDIANE PAES BONFIM GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#73662#19#75257/> Protocolo 73662 <#E.G.B#73663#19#75258> DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad- ministração e Gestão de fls. 33, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.004306/2021-34,resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 04 deagostode 2021, nos termos do artigo 55, I,da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JOSIAS LIRA DE SOUSA NETO, Matrícula n.° 235.548-5A, do cargo de Agente Ad- ministrativo, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#73663#19#75258/> Protocolo 73663 <#E.G.B#73664#19#75259> DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad- ministração e Gestão às fls. 44, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.018201.010144/2021-30, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de novembro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora JOYCE LOPES SIGADILHA, Matrícula n.º 257.890-5A, do cargo de Técnico de Nível Superior - Contador, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desen- volvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#73664#19#75259/> Protocolo 73664 <#E.G.B#73666#19#75261> DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, no Parecer n.° 1266/2021-ASSJUR/SEDUC; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Admi- nistração e Gestão, por intermédio do Despacho n.º 138/CTA/SEAD e da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.° 00168/2021- PGE, que opinaram pela possibilidade do afastamento; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008081/2021- 60, resolve CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, Parágrafo Único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento da servidora ELLEN BELMONTE DOS SANTOS, ocupante do cargo de Psicóloga, PNS.PSC-III, Matrícula n.° 223.405-0A, do Quadro funcional da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim de cursar Doutorado em Educação, do Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Federal do Amazonas, pelo período de 08 de abril de 2021 à 07 de abril de 2025, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#73666#19#75261/> Protocolo 73666 <#E.G.B#73668#19#75263> DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar