DOEAM 06/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 06 de janeiro de 2022
18
NOME
CARGO
SIMB.
ANA CELIA PALMEIRA DA SILVA 
Assessor I
AD-1
MAYERLEY DE BRITO DE SOUZA PINTO
Assessor III
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73656#18#75251/>
Protocolo 73656
<#E.G.B#73657#18#75252>
DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0012/2022-
GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos 
e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.000089/2022-
12, resolve
I - EXONERAR, a contar de 03 de janeiro de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ERNANE DE SOUZA BARBOSA
Assessor III
AD-3
KAIZA SILVA DE ARAUJO
Assessor IV
AD-4
II - NOMEAR, a contar de 03 de janeiro de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
GIOVANNI ASSUNÇÃO WANDERLEY
Assessor III
AD-3
THAINÁ PASSOS DA SILVA
Assessor IV
AD-4
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73657#18#75252/>
Protocolo 73657
<#E.G.B#73658#18#75253>
DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 020/2022-
GAB-ADS, subscrito pela Presidente da Agência de Desenvolvimen-
to Sustentável do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 
01.04.018502.000025/2022-09, resolve
I - EXONERAR, a contar de 04 de janeiro de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da Agência de Desenvolvimento 
Sustentável do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 55, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
GEÓRGIA ISABELA PORTELA ARAÚJO
Chefe de Gabinete
AD-1
IZABELA DE AMORIM QUEIROZ
Assessor I
II - NOMEAR, a contar de 04 de janeiro de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, IZABELA DE AMORIM 
QUEIROZ, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de 
Gabinete, AD-1, da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, 
constante do Anexo Único, Parte 55, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#73658#18#75253/>
Protocolo 73658
<#E.G.B#73659#18#75254>
DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 021/2022-
GAB-ADS, subscrito pela Presidente da Agência de Desenvolvimen-
to Sustentável do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 
01.04.018502.000026/2022-45, resolve
NOMEAR, a contar de 04 de janeiro de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GEÓRGIA ISABELA 
PORTELA ARAÚJO, para exercer de confiança o cargo de confiança 
de Diretor da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, 
constante do Anexo Único, Parte 55, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73659#18#75254/>
Protocolo 73659
<#E.G.B#73661#18#75256>
DECRETO DE 06 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 003/2022 - GERRH/
FHAJ, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Hospital “ADRIANO 
JORGE”, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.000010/2022-
25, resolve
EXONERAR, a contar de 1.º de janeiro de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROSANGELA 
FERNANDES BENTES, do cargo de provimento em comissão de Chefe de 
Departamento, AD-1, da Fundação Hospital “ADRIANO JORGE”, constante 
do Anexo Único, Parte 47, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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