DOEAM 04/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 04 de janeiro de 2022
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SARAIVA AFFONSO LÔBO DE ALMEIDA, do cargo de provimento
em comissão de Subgerente, AD-3, da Junta Comercial do Estado do
Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 34, da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 27 de dezembro de 2021, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, WESLLEY MACKES
CEZARIO, para exercer, na Junta Comercial do Estado do Amazonas, o
cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73295#8#74886/>
Protocolo 73295
<#E.G.B#73297#8#74888>
DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1975/2021-GSEC/
SEPROR, subscrito pelo Secretário de Estado de Produção Rural, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.018101.003787/2021-84, resolve
I - EXONERAR, a contar de 03 de janeiro de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, SÔNIA PEREIRA DA
SILVA OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2,
da Secretaria de Estado de Produção Rural, constante do Anexo Único,
Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 03 de janeiro de 2022, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, PAMELLA SANTOS
DE OLIVEIRA, para exercer, na Secretaria de Estado de Produção Rural,
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73297#8#74888/>
Protocolo 73297
<#E.G.B#73301#8#74892>
DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 6992/2021-DGRH/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017101.029953/2021-00, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14
de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão
da Secretaria de Estado de Saúde, constantes do Anexo Único, Parte 13, da
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB. VALIDADE
FABIO JEAN DA ROCHA
SANTANA
Gerente de Serviços
Técnicos Tipo II
GT2
20.12.2021
ANA PRISCILA PANTOJA
DA SILVA
Gerente de Serviços de
Enfermagem Tipo II
GE2
01.11.2021
II - NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2022, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde,
constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
EMILLY LARISSA GOMES DE
SOUZA
Gerente de Serviços Técnicos
Tipo II
GT2
ÁDILA DE SOUZA PALHETA
Gerente de Serviços de
Enfermagem Tipo II
GE2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73301#8#74892/>
Protocolo 73301
<#E.G.B#73302#8#74893>
DECRETO DE 04 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.562/2021-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.025816/2021-36, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão
da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constantes do Anexo Único,
Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
DIEGO BARBOSA PAIVA
Chefe de Departamento
AD-1
CHANDLER PACHECO DA SILVA
Assessor I
PEDRO ANTONIO FERREIRA
JULIO CESAR FLORENCIO DE LIMA
Gerente
AD-2
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão
da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constantes do Anexo Único,
Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
FABRICIO DE ALMEIDA NEVES
Chefe de
Departamento
AD-1
DAIVISON ANDERSON CUTRIM SOEIRO
Assessor I
ERNANI DE SOUZA MORAIS NETO
MARCONDES DA SILVA QUEIROZ
Gerente
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#73302#8#74893/>
Protocolo 73302
<#E.G.B#73304#8#74895>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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