DOEAM 30/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 30 de dezembro de 2021 21
PORTARIA N.º 651/2021/GSEAS
A Secretária Executiva da Assistência Social, no uso de suas atribuições
legais, e Considerando o que prescreve o item I do Art. 58 da Lei nº 1.762,
de 14 de Novembro de 1986 com as alterações introduzidas pela Lei nº
2.531, 2.543 e 2545 de 1999 e Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001.
R E S O L V E:
I - AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO, de acordo com a legislação vigente
acima mencionada em favor do Servidor Lissandro Terco de Vercosa,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente desta Secretaria, ocupante
do cargo de auxiliar de serviços gerais, matrícula 050.491-2 C, e conforme
Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, com total de 9107 dias, ou seja, 24 anos, 11 meses
e 17 dias.
• SHARP DO BRASIL AS IND DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
Período de contribuição: 14/04/1976 à 01/06/1977
Tempo de contribuição: 8 meses e 23 dias
Período Aproveitado: 14/04/1976 à 01/06/1977
Tempo Aproveitado: 8 meses e 23 dias
• SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA SOCIAL- SEAS
Período de contribuição: 07/01/1977 à 31/03/2001
Tempo de contribuição: 24 anos, 2 meses e 24 dias
Período Aproveitado: 07/01/1977 à 31/03/2001
Tempo Aproveitado: 24 anos, 2 meses e 24 dias
II - DETERMINAR a Gerência de Recursos Humanos os imediatos registros
funcionais decorrentes.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
em Manaus, 30 De Dezembro de 2021.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária Executiva de Assistência Social
<#E.G.B#72642#21#74231/>
Protocolo 72642
<#E.G.B#72785#21#74374>
PORTARIA N° 652/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamidade e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídos no prazo máximo de 180(cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como no
Decreto Estadual nº 42.061, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado por esta SEAS, às fls. 21-27 do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição de cestas básicas aos usuários do
sistema único de assistência social não comtemplados pelo auxílio estadual
permanente;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls. 364 à
366;
CONSIDERANDO que o preço constante das propostas apresentada pelas
empresas as fls.05 à 20 estão compatíveis com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.031101.004264/2021-13-SIGED-SEAS;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso XVI, da Lei n° 8.666/93, para aquisição de cestas básicas, das
empresas, Lote 01; CEREALISTA E EMPACOTADORA GRAO DO SUL
EIRELI, CNPJ 06.023.924/0001-90, Lote 02; ALTO RIO NEGRO COMERCIO
VAREJISTA
DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS
E
DESCARTAVEIS,
CNPJ 63.736.151/0001-22, LOTE 03; E M DE SOUZA EIRELLI - ME,
CNPJ 08.627.332/0001-02, LOTE 04; IGL COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ 09.495.101/0001-55.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor das empresas em questão
pelo valor global de R$ 19.999.906,15 (dezenove milhões, novecentos e
noventa e nove mil, novecentos e seis reais e quinze centavos).
À consideração da Senhora Secretária de Estado da SEAS, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
em Manaus, 30 de dezembro de 2021.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária Executiva de Assistência Social
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93 de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#72785#21#74374/>
Protocolo 72785
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
- SEMA
<#E.G.B#72643#21#74232>
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e
pelas Leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de
outubro de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019,
com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219,
de 09 de setembro de 2015. CONSIDERANDO a licitação realizada na
modalidade Pregão Eletrônico nº 1340/2021- CSC, processada e julgada
pela Comissão Geral de Licitação, criada pela Lei nº 2.783 de 31 de janeiro
de 2003, que transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o
procedimento licitatório, nos termos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e
do Decreto Estadual nº 24.818/2005; CONSIDERANDO a necessidade de
contratação, pelo menor preço, de empresa especializada na prestação de
serviços de natureza continuada de manutenção preventiva e corretiva, nos
equipamentos de ar condicionados central da nova sede da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente. CONSIDERANDO o teor da Ata da sessão pública,
constante nas fls. 573/576-CSC e Ata de Sessão Pública Complementar,
constante nas fls. 583/584, referente ao Pregão Eletrônico n° 1340/2021-
CSC; bem como Nota Técnica do CSC de fl. 586 que declara vencedora as
empresas AJL SERVIÇOS LTDA, para o item 01 e; ITACOL - COMÉRCIO
E SERVIÇOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, para o item 02.
CONSIDERANDO que as empresas citadas acima, foram classificadas no
resultado do julgamento das propostas pelo menor preço na modalidade
Pregão Eletrônico n° 1430/2021-CSC, sendo as mesmas consideradas
habilitadas por atender satisfatoriamente todas as condições estabeleci-
das no edital; CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de qualquer recurso
pendente ao referido processo licitatório.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico n° 1430/2021-CSC, conforme
Ata da Sessão pelo menor preço, constante às fls. 485/487, bem como
Nota Técnica da CSC fl. 586 nos moldes do Processo Administrati-
vo
nº
01.01.013102.00003814/2021-CSC
(Processo
Administrativo
01.01.030101.00000052.2021- SEMA), o qual se deu em obediência aos
prazos legais e demais formalidades previstas na legislação em vigor,
havendo o certame transcorrido de forma regular;
II - ADJUDICAR o objeto licitado as seguintes empresas:
1. AJL SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 14.743.529/0001-00, para a prestação
de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar
condicionado tipo central; com faixa de potência acima de 30 TR’s; com
funcionamento de materiais e acessórios, conforme Projeto Básico, para
atender as necessidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA,
no valor total de R$ 233.758,08 (duzentos e trinta e três mil, setecentos e
cinquenta e oito reais e oito centavos). Valor compatível à NAD nº 015/2021
às fls. 137/138;
2. ITACOL - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA, CNPJ nº 01.426.994/0001-75, para a prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado, tipo
SPLIT; com faixa de potência acima de 60.000 BTU’s modelo; parede, teto
ou piso, com fornecimento de materiais e acessórios, conforme Projeto
Básico, para atender as necessidades da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente - SEMA, no valor total de R$ 23.954,88 (vinte e três mil, novecentos
e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). Valor compatível à NAD
nº 015/2021 às fls. 137/138;
III - ENCAMINHE-SE ao Departamento de Administração para adoção das
medidas pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE -
SEMA, em Manaus, 30 de dezembro de 2021.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#72643#21#74232/>
Protocolo 72643
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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