DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 05 de janeiro de 2022 9 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#73160#9#74750> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 001/2022-O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad- ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor JOSÉ LUIZ ALMEIDA DO NASCIMENTO, matrícula nº 051.179-0C, para a partir de 16 de dezembro de 2021 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 019/2021, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA; II-DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen- tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive; Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 05 de janeiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#73160#9#74750/> Protocolo 73160 <#E.G.B#73162#9#74752> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM ERRATA da DECISÃO/IPAAM/P/Nº.253/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, n°.34.646, de 20 de dezembro de 2021, Seção II, pág.16. Onde se lê: SILVANA SILVA DE MEDEIROS. Leia-se: JOSÉ GARCIA. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 05 de janeiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#73162#9#74752/> Protocolo 73162 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#73064#9#74653> ORGAO: IDAM DATA: 03.01.2022 PORTARIA Nº 002/2022-GDP/IDAM O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desen- volvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, R E S O L V E: I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para que procedam à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste indicado, a partir desta data e durante toda a vigência deste ajuste, ou até que seja determinada sua substituição; Nº DO CONTRATO CONTRATADO OBJETO FISCAL DESIGNADO FISCAL SUBSTITUTO 027/2021 CS BRASIL FROTAS LTDA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULOS MARCO ANTÔNIO LIMA DE AGUIAR MICHELEN BRITO LOBO II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi- mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM, em Manaus, 03 de janeiro de 2022 VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#73064#9#74653/> Protocolo 73064 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#73181#9#74771> RESENHA 003/2022- ADAF O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento(s) de servidor (es) e colaborador (es) conforme o art. .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de dezembro de 2006: Nome: Heuder Fábio Mendes da Costa; Cargo: Fiscal Agropecuário Médico Veterinário; Destino e Período: Parintins; 10/01 a 19/01/2022; Objetivo: dar continuidade nas coletas de amostras de sangue para a finalização do Inquérito Soroepidemiológico de Febre Aftosa e Peste Suína Clássica, visando a elevação do status sanitário de Amazonas para a área livre de Febre Aftosa. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro de 2022. MANOEL MOURÃO NETO Diretor-Presidente em exercício <#E.G.B#73181#9#74771/> Protocolo 73181 <#E.G.B#73182#9#74772> PORTARIA Nº 402/2021 - GDP/ADAF ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2021, aprovado na Lei Orçamentária nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 e em seus créditos adicionais. O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 47 da Lei nº 5.248 de 14 de setembro de 2020. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2021, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$8.600,00 (OITO MIL E SEISCENTOS REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de Dezembro de 2021. MANOEL MOURÃO NETO Diretor-Presidente em exercício <#E.G.B#73182#9#74772/> ANEXO I 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18202 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FR DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 20.122.0001.2003 A 1 100 3190 0001 8.600,00 3191 0001 8.600,00 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 8.600,00 8.600,00 TOTAL (R$) Protocolo 73182 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar