DOEAM 28/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 28 de dezembro de 2021 5
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas
as datas de vigência expressamente indicadas nos Convênios.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72759#5#74348/>
ANEXO ÚNICO
N.º
EMENTA
38/12
Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos
destinados a pessoas portadoras de deficiência
física, visual, mental ou autista.
53/20
Dispõe sobre a convalidação das operações e define
os critérios de ressarcimento referente às operações
com Óleo Diesel B, contendo percentual de Biodiesel
(B100) inferior ao mínimo obrigatório de 12%, em
virtude da Resolução ANP N° 821/2020.
58/20
Autoriza as unidades federadas que menciona a
conceder isenção do ICMS nas operações com
medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
59/20
Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção
do ICMS nas saídas de veículos destinados a
pessoas portadoras de deficiência física, visual,
mental ou autista.
61/20
Autoriza as unidades federadas que menciona a
suspender, por 90 (noventa) dias, a rescisão dos
programas
de
parcelamento
vigentes,
e
o
restabelecimento na situação em que especifica.
64/20
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir
o
ICMS
devido
pelo
descumprimento
de
compromissos
assumidos
como
requisito
a
concessão
de
benefícios fiscais
previstos
no
Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17,
bem
como
reinstituídos
nos
termos
da
Lei
Complementar 160/17 e do Convênio ICMS 190/17,
quando
derivar
exclusivamente
dos
efeitos
econômicos negativos relacionados à pandemia da
doença infecciosa viral respiratória causada pelo
novo Coronavírus (COVID-19).
71/20
Altera o Convênio ICMS 134/16, que dispõe sobre o
fornecimento
de
informações
prestadas
por
instituições financeiras e de pagamento, integrantes
ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB,
relativas às transações com cartões de débito,
crédito, de loja (private label), transferência de
recursos, transações eletrônicas do Sistema de
Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de
pagamentos eletrônicos, realizadas por pessoas
jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no
Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não
inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
72/20
Altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os
regimes de substituição tributária e de antecipação
de recolhimento do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e
de Comunicação (ICMS) com encerramento de
tributação,
relativos
ao
imposto
devido
pelas
operações subsequentes.
83/20
Altera o Convênio ICMS 61/20, que autoriza as
unidades federadas que menciona a suspender, por
90 (noventa) dias, a rescisão dos programas de
parcelamento vigentes, e o restabelecimento na
situação em que especifica.
91/20
Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos
termos autorizados na Lei Complementar n.° 160, de
7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos
tributários, constituídos ou não, decorrentes das
isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou
financeiro-fiscais, instituídos em desacordo com o
disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2.º do art.
155 da Constituição Federal, bem como sobre as
correspondentes reinstituições.
101/20
Revigora e prorroga disposições de Convênio que
concedem benefícios fiscais.
107/20
Altera o Convênio ICMS 106/10, que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a
comercialização de sanduíches denominados "Big
Mac", efetuada durante o evento “McDia Feliz”.
108/20
Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção
do ICMS nas saídas de veículos destinados a
pessoas portadoras de deficiência física, visual,
mental ou autista.
ANEXO ÚNICO
N.º
EMENTA
38/12
Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos
destinados a pessoas portadoras de deficiência
física, visual, mental ou autista.
53/20
Dispõe sobre a convalidação das operações e define
os critérios de ressarcimento referente às operações
com Óleo Diesel B, contendo percentual de Biodiesel
(B100) inferior ao mínimo obrigatório de 12%, em
virtude da Resolução ANP N° 821/2020.
58/20
Autoriza as unidades federadas que menciona a
conceder isenção do ICMS nas operações com
medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
59/20
Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção
do ICMS nas saídas de veículos destinados a
pessoas portadoras de deficiência física, visual,
mental ou autista.
61/20
Autoriza as unidades federadas que menciona a
suspender, por 90 (noventa) dias, a rescisão dos
programas
de
parcelamento
vigentes,
e
o
restabelecimento na situação em que especifica.
64/20
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir
o
ICMS
devido
pelo
descumprimento
de
compromissos
assumidos
como
requisito
a
concessão
de
benefícios fiscais
previstos
no
Convênio ICMS 73/16 e no Convênio ICMS 188/17,
bem
como
reinstituídos
nos
termos
da
Lei
Complementar 160/17 e do Convênio ICMS 190/17,
quando
derivar
exclusivamente
dos
efeitos
econômicos negativos relacionados à pandemia da
doença infecciosa viral respiratória causada pelo
novo Coronavírus (COVID-19).
71/20
Altera o Convênio ICMS 134/16, que dispõe sobre o
fornecimento
de
informações
prestadas
por
instituições financeiras e de pagamento, integrantes
ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB,
relativas às transações com cartões de débito,
crédito, de loja (private label), transferência de
recursos, transações eletrônicas do Sistema de
Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de
pagamentos eletrônicos, realizadas por pessoas
jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no
Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não
inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
72/20
Altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os
regimes de substituição tributária e de antecipação
de recolhimento do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e
de Comunicação (ICMS) com encerramento de
tributação,
relativos
ao
imposto
devido
pelas
operações subsequentes.
83/20
Altera o Convênio ICMS 61/20, que autoriza as
unidades federadas que menciona a suspender, por
90 (noventa) dias, a rescisão dos programas de
parcelamento vigentes, e o restabelecimento na
situação em que especifica.
91/20
Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos
termos autorizados na Lei Complementar n.° 160, de
7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos
tributários, constituídos ou não, decorrentes das
isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou
financeiro-fiscais, instituídos em desacordo com o
disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2.º do art.
155 da Constituição Federal, bem como sobre as
correspondentes reinstituições.
101/20
Revigora e prorroga disposições de Convênio que
concedem benefícios fiscais.
107/20
Altera o Convênio ICMS 106/10, que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a
comercialização de sanduíches denominados "Big
Mac", efetuada durante o evento “McDia Feliz”.
108/20
Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção
do ICMS nas saídas de veículos destinados a
pessoas portadoras de deficiência física, visual,
mental ou autista.
Protocolo 72759
114/20
Altera o Convênio ICMS 18/95, que concede isenção
do ICMS nas operações com mercadorias ou bens
destinados ou provenientes do exterior, na forma que
especifica.
115/20
Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução
da
base
de
cálculo
nas
operações
com
equipamentos industriais e implementos agrícolas.
118/20
Altera o Convênio ICMS 201/17, que dispõe sobre a
obrigatoriedade da geração e entrega de arquivos
eletrônicos de controle auxiliar para contribuintes
prestadores de serviços de comunicação que emitem
seus documentos fiscais nos termos do Convênio
ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e
disciplina a emissão, escrituração, manutenção e
prestação das informações dos documentos fiscais
emitidos em via única por sistema eletrônico de
processamento
de
dados
para
contribuintes
prestadores
de
serviços
de
comunicação
e
fornecedores de energia elétrica.
120/20
Altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os
regimes de substituição tributária e de antecipação
de recolhimento do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e
de Comunicação (ICMS) com encerramento de
tributação,
relativos
ao
imposto
devido
pelas
operações subsequentes.
133/20
Prorroga disposições de convênios que concedem
benefícios fiscais.
<#E.G.B#72759#5#74348/>
<#E.G.B#72761#5#74350>
LEI N.º 5.757, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
DISPÕE sobre a celebração de parcerias de incentivo
à atividade laboral, no Sistema Prisional do Estado do
Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a celebração de parcerias, entre o Estado
do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração Pe-
nitenciária - SEAP, e pessoas jurídicas de direito privado, que pretendam
empregar a mão de obra de presos, para exercer atividades laborais.
Art. 2.º A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
selecionará as pessoas jurídicas de direito privado, interessadas em
firmar parcerias com o Estado, na forma prevista nesta Lei, por meio de
procedimento de chamamento público, conforme critérios estabelecidos por
ato do Secretário de Estado de Administração Penitenciária, observados os
princípios da isonomia, impessoalidade e publicidade.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, ficam denominadas parceiras,
as pessoas jurídicas de direito privado selecionadas na forma do caput deste
artigo.
Art. 3.º O valor da remuneração do preso e sua destinação observará o
disposto no artigo 48 da Lei n. 2.711, de 28 de dezembro de 2001, e suas
alterações.
Art. 4.º No caso de trabalho a ser exercido no interior de unidades
prisionais e seus anexos, o espaço será objeto de cessão de uso em favor
da empresa parceira, nos termos da lei, pelo mesmo prazo estabelecido na
parceria.
Art. 5.º Os custos da adequação do espaço para a execução do objeto
do convênio serão de inteira responsabilidade da empresa parceira.
Parágrafo único. Ficam incorporadas ao patrimônio do Estado todas as
benfeitorias voluptuárias, úteis ou necessárias realizadas pelas empresas
parceiras, sem que elas tenham direito à indenização, quando da rescisão
ou do término das parcerias de que trata esta Lei.
Art. 6.º As tarifas de água, esgoto, energia elétrica, ou outros serviços
relacionados às atividades exercidas nas oficinas de trabalho, situadas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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