DOEAM 28/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 28 de dezembro de 2021 11
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72783#11#74372/>
Protocolo 72783
<#E.G.B#72784#11#74373>
DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação
Ordinária n.º 0670421-14.2019.8.04.0001, que deferiu o pedido de tutela de
urgência, para determinar a nomeação da Autora, DIANA CARLA PINTO
LIMA, no cargo de Enfermeiro, da Secretaria de Estado de Saúde, com
lotação no Município de Manaus - AM, constante do Edital n.º 01/2014;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.o 01634/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006193/2021-66,
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:
N.° Ordem
Nome da Candidata
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: Enfermeiro
1.
DIANA CARLA PINTO LIMA
1060.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à
notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72784#11#74373/>
Protocolo 72784
<#E.G.B#72786#11#74375>
DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO os pedidos contidos nos Ofícios n.° 1737/2021-GP-
TCE/AM e n.° 1055/2020-GP-TCE/AM,
CONSIDERANDO o Ofício n.° 3473/2021-GDG/PC, da Polícia Civil do
Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional
da servidora interessada;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 34, § 1.o, da Lei n.o
2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de
15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.°, II, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.022102.016015/2021-70, resolve
I - CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, a contar de 1.° de
janeiro de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Contas
do Estado do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em
comissão de Assessor de Procurador de Contas, sem ônus para o órgão
de origem, da servidora KAROLLINE DE ANDRADE PORTO MONTEIRO,
ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 2.a Classe, PC-INV-II,
Matrícula n.o 171.893-2A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado
do Amazonas;
II - PRORROGAR a disposição, junto ao Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas, a partir de 1.° de janeiro de 2022, pelo prazo de 12 (doze)
meses, para continuar exercendo o cargo de provimento em comissão de
Assessor de Procurador de Contas, sem ônus para o órgão de origem,
da servidora KAROLLINE DE ANDRADE PORTO MONTEIRO, ocupante
do cargo de Investigador de Polícia, 2.a Classe, PC-INV-II, Matrícula n.o
171.893-2A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72786#11#74375/>
Protocolo 72786
<#E.G.B#72787#11#74376>
DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no requerimento da servidora
da Polícia Civil do Estado do Amazonas ALESSANDRA BERTO de
prorrogação de afastamento para cursar Doutorado;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Adminis-
tração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 993/2021-CTA/SEAD e da
Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.° 00155/2021
- PGE;
CONSIDERANDO
o
Ofício
n.°
0438/2021-SEAG/CTA/SEAD,da
Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e a necessidade de
regularizar a situação funcional da servidora ALESSANDRA BERTO, da
Polícia Civil do Estado do Amazonas e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.007626/2021-10, resolve
CONSIDERAR PRORROGADO, nos termos do artigo 116, §§ 1.º
e 2.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei
Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, combinado com o
artigo 145, VII, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, o afastamento da
servidora ALESSANDRA BERTO, ocupante do cargo de Perito Criminal, IV
Classe, Matrícula n.°191.572-0A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do
Estado do Amazonas, para conclusão do curso de Doutorado em Química,
na Universidade Estadual de Maringá, no Estado do Paraná, pelo período
de 07 (sete) meses, a contar de 1.º de setembro de 2014, com direito à
percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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