DOEAM 28/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 28 de dezembro de 2021 13
DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho de fls. 38, datado de 16 de dezembro 
de 2021, do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.014855.2021-94, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 05 de novembro de 2021, nos 
termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o 
servidor DELANO GOMES DA SILVA, Matrícula n.º 181.118-5B, do cargo 
de Assistente Técnico, PNM-ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#72793#13#74382/>
Protocolo 72793
<#E.G.B#72794#13#74383>
DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00141EXE 
-AMAZONPREV (01.02.013301.000843/2021-94), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar 
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM ALDECY MACÊDO 
ITAPUDIMA, Matrícula n.° 126.335-8A, com direito a percepção do soldo 
correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.806,82 (quatro 
mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 
1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da 
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido 
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte 
e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° 
da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei 
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus 
proventos em R$9.176,26 (nove mil, cento e setenta e seis reais e vinte e 
seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72794#13#74383/>
Protocolo 72794
<#E.G.B#72795#13#74384>
DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.M.02160-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000893/2021-71), que atesta o cumprimento pelo 
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de 
inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, 
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição 
Estadual, incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.º 
85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei 
n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei 
Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.° do Decreto 
Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM 
IDELMAR PINHEIRO MAGALHÃES, Matrícula n.º 133.231-7A, com direito 
a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente à graduação 
de 3.º Sargento, no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco 
reais e dez centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 
de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de 
julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: 
R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% 
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta 
e cinco reais e oitenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 
de abril de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais 
e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da 
Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, 
de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos 
em R$7.617,74 (sete mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e quatro 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72795#13#74384/>
Protocolo 72795
<#E.G.B#72796#13#74385>
DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.M.02105EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000891/2021-82), que atesta o cumprimento pelo 
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de 
inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, 
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição 
Estadual, incluído pelo artigo 2.° da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, 
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º 
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal 
n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.° do Decreto Estadual 
n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM FRANCISCO 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar