DOEAM 28/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 28 de dezembro de 2021
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nº 4.163, de 09 de março de 2015, art. 10, que dispõe sobre a estrutura or-
ganizacional da Administração Pública Estadual do Amazonas;
CONSIDERANDO o art. 2º, XI, art. 35, “h” e art. 58, todos da Lei Federal nº 
13.019, de 31 de julho de 2014, que disciplinam a instituição e designação da 
Comissão de Monitoramento e Avaliação no âmbito das parcerias firmadas 
pelo Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 166, de 25 de julho de 2019, a qual instituiu 
a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação das parcerias 
celebradas entre o Estado do Amazonas e as Organizações da Sociedade 
Civil, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social do Amazonas 
- SEAS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir, com efeitos retroativos a 1 de dezembro de 2021, a 
Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata a Portaria nº 166 de 
25 de julho de 2019, será composta pelos seguintes membros:
I - Luana Caroline Paulain da Costa Lascas, Assessor I - Coordenadora;
II - Jardas Lima Solano, Assistente Técnico, Membro (cargo efetivo);
III - Darcy Ramos de Amorim - Subgerente - Membro;
IV - Eduardo Rodrigues Machado Júnior - Supervisor - Membro;
V - Alzira do Socorro Monteiro Garcia - Contadora - Membro
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 
178/2019-GSEAS.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
em Manaus, 28 de dezembro de 2021.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária Executiva de Assistência Social
<#E.G.B#72346#16#73935/>
Protocolo 72346
<#E.G.B#72366#16#73955>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 028, de 27 de dezembro de 2021.
Dispõe sobre aprovação do Plano de Trabalho de Emenda Parlamentar 
proposta pelo Senador Omar Aziz, para aquisição de veículos e/ou lanchas 
com motor para equipagem de 52 CREAS no Estado do Amazonas.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - 
(DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 
(DOE 14/09/2017), e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião 
Ordinária realizada em 27 de dezembro de 2021 e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma 
Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Lei 4.509, de 13 de setembro de 2017, que institui o 
Sistema Único de Assistência Social do Amazonas (DOE 14/09/2017);
Considerando a apresentação do Plano de Trabalho de Emenda 
Parlamentar, de proposição do Senador Omar Aziz, para aquisição de 
veículos e/ou lanchas com motor para equipagem de 52 CREAS no Estado 
do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho da Emenda Parlamentar nº 
202181000789, de proposição do Senador Omar Aziz, no valor de 
R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para aquisição de Veículos 
Automotores e/ou Lanchas com motor, para equipagem de 52 Centros 
de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS no Estado do 
Amazonas.
PARÁGRAFO ÚNICO - a aquisição de veículos automotores e lanchas com 
motor para equipagem dos CREAS, atenderá os municípios de : Alvarães, 
Atalaia do Norte, Autazes, Barcelos (apenas Lancha), Barreirinha, Benjamim 
Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Borba, Caapiranga, 
Canutama, Carauari, Careiro Castanho (apenas lancha), Careiro do Várzea, 
Coari, Codajás, Envira (apenas Lancha), Eirunepé, Fonte Boa, Humaitá, 
Ipixuna, Iranduba (apenas lancha), Itacoatiara, Itamarati, Itapiranga, Jutaí, 
Lábrea, Manacapuru (apenas lancha), Manaquiri, Manaus CREAS Zona 
Sul (apenas carro), Manaus CREAS Zona Centro Oeste (apenas Lancha), 
Manaus CREAS Zona Norte (apenas carro), Manaus CREAS Zona Leste 
(apenas lancha), Manicoré, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do 
Norte, Novo Airão, Novo Aripuanã, Parintins (apenas lancha), Presidente 
Figueiredo, Rio Preto da Eva (apenas lancha), Santo Antônio do Iça, São 
Gabriel da Cachoeira (apenas lancha), São Paulo de Olivença, Tabatinga 
(apenas lancha), Tapauá (apenas lancha), Tefé, Tonantins e Urucará
Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 27 
de dezembro de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas
<#E.G.B#72366#16#73955/>
Protocolo 72366
<#E.G.B#72367#16#73956>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 029, de 27 de dezembro de 2021.
Dispõe sobre aprovação do Plano de Trabalho de Emenda Parlamentar 
proposta pelo Deputado Marcelo Ramos, para aquisição de veículos 
automotores para equipagem dos 10 CREAS no Estado do Amazonas.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - 
(DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 
(DOE 14/09/2017), e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião 
Ordinária realizada em 27 de dezembro de 2021 e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma 
Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Lei 4.509, de 13 de setembro de 2017, que institui o 
Sistema Único de Assistência Social do Amazonas (DOE 14/09/2017);
Considerando a apresentação do Plano de Trabalho de Emenda 
Parlamentar de proposição do Deputado Marcelo Ramos, para aquisição 
de veículos automotores para equipagem de 10 CREAS no Estado do 
Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho da Emenda Parlamentar nº 
202181000789, Função Programática nº 08.244.5031.219G.0001, de 
proposição do Deputado Marcelo Ramos, no valor de R$ 1.500.000,00 
(um milhão e quinhentos mil reais) para aquisição de Veículos 
Automotores, para equipagem de 10 (dez) Centros de Referência Especia-
lizados de Assistência Social - CREAS no Estado do Amazonas.
PARÁGRAFO ÚNICO - a aquisição de veículos automotores para equipagem 
dos CREAS, atenderá os municípios de: São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, 
Parintins, Rio Preto da Eva, Careiro Castanho, Iranduba, Tabatinga, Tapauá, 
Envira e Manacapuru.
Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 27 
de dezembro de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas
<#E.G.B#72367#16#73956/>
Protocolo 72367
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico,  Ciência,  
Tecnologia e Inovação -  SEDECTI
<#E.G.B#72192#16#73777>
PORTARIA Nº 114/2021 - GRH/SEAF/GAB/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais 
e,
CONSIDERANDO o artigo n° 62 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a escala de férias para o exercício de 2022, publicada no 
DOE nº 34.634, de 01/12/2021, Poder Executivo - Seção II, págs. 15 a 17,
RESOLVE:
Art. 1°- ALTERAR a escala de férias do servidor:
NOME
MATRÍCULA
DE
PARA
Jonas da Rosa Gonçalves
257.381-4 B
Outubro
Janeiro
Art. 2º- DETERMINAR a Gerência de Recursos Humanos os imediatos 
registros funcionais decorrentes.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 23 de 
dezembro de 2021.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
<#E.G.B#72192#16#73777/>
Protocolo 72192
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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