DOEAM 28/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 28 de dezembro de 2021
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nº 4.163, de 09 de março de 2015, art. 10, que dispõe sobre a estrutura or-
ganizacional da Administração Pública Estadual do Amazonas;
CONSIDERANDO o art. 2º, XI, art. 35, “h” e art. 58, todos da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, que disciplinam a instituição e designação da
Comissão de Monitoramento e Avaliação no âmbito das parcerias firmadas
pelo Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 166, de 25 de julho de 2019, a qual instituiu
a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação das parcerias
celebradas entre o Estado do Amazonas e as Organizações da Sociedade
Civil, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social do Amazonas
- SEAS,
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir, com efeitos retroativos a 1 de dezembro de 2021, a
Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata a Portaria nº 166 de
25 de julho de 2019, será composta pelos seguintes membros:
I - Luana Caroline Paulain da Costa Lascas, Assessor I - Coordenadora;
II - Jardas Lima Solano, Assistente Técnico, Membro (cargo efetivo);
III - Darcy Ramos de Amorim - Subgerente - Membro;
IV - Eduardo Rodrigues Machado Júnior - Supervisor - Membro;
V - Alzira do Socorro Monteiro Garcia - Contadora - Membro
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
178/2019-GSEAS.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
em Manaus, 28 de dezembro de 2021.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária Executiva de Assistência Social
<#E.G.B#72346#16#73935/>
Protocolo 72346
<#E.G.B#72366#16#73955>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 028, de 27 de dezembro de 2021.
Dispõe sobre aprovação do Plano de Trabalho de Emenda Parlamentar
proposta pelo Senador Omar Aziz, para aquisição de veículos e/ou lanchas
com motor para equipagem de 52 CREAS no Estado do Amazonas.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 -
(DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017
(DOE 14/09/2017), e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião
Ordinária realizada em 27 de dezembro de 2021 e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998),
alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma
Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Lei 4.509, de 13 de setembro de 2017, que institui o
Sistema Único de Assistência Social do Amazonas (DOE 14/09/2017);
Considerando a apresentação do Plano de Trabalho de Emenda
Parlamentar, de proposição do Senador Omar Aziz, para aquisição de
veículos e/ou lanchas com motor para equipagem de 52 CREAS no Estado
do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho da Emenda Parlamentar nº
202181000789, de proposição do Senador Omar Aziz, no valor de
R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para aquisição de Veículos
Automotores e/ou Lanchas com motor, para equipagem de 52 Centros
de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS no Estado do
Amazonas.
PARÁGRAFO ÚNICO - a aquisição de veículos automotores e lanchas com
motor para equipagem dos CREAS, atenderá os municípios de : Alvarães,
Atalaia do Norte, Autazes, Barcelos (apenas Lancha), Barreirinha, Benjamim
Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Borba, Caapiranga,
Canutama, Carauari, Careiro Castanho (apenas lancha), Careiro do Várzea,
Coari, Codajás, Envira (apenas Lancha), Eirunepé, Fonte Boa, Humaitá,
Ipixuna, Iranduba (apenas lancha), Itacoatiara, Itamarati, Itapiranga, Jutaí,
Lábrea, Manacapuru (apenas lancha), Manaquiri, Manaus CREAS Zona
Sul (apenas carro), Manaus CREAS Zona Centro Oeste (apenas Lancha),
Manaus CREAS Zona Norte (apenas carro), Manaus CREAS Zona Leste
(apenas lancha), Manicoré, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do
Norte, Novo Airão, Novo Aripuanã, Parintins (apenas lancha), Presidente
Figueiredo, Rio Preto da Eva (apenas lancha), Santo Antônio do Iça, São
Gabriel da Cachoeira (apenas lancha), São Paulo de Olivença, Tabatinga
(apenas lancha), Tapauá (apenas lancha), Tefé, Tonantins e Urucará
Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 27
de dezembro de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas
<#E.G.B#72366#16#73955/>
Protocolo 72366
<#E.G.B#72367#16#73956>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 029, de 27 de dezembro de 2021.
Dispõe sobre aprovação do Plano de Trabalho de Emenda Parlamentar
proposta pelo Deputado Marcelo Ramos, para aquisição de veículos
automotores para equipagem dos 10 CREAS no Estado do Amazonas.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 -
(DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017
(DOE 14/09/2017), e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião
Ordinária realizada em 27 de dezembro de 2021 e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998),
alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma
Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Lei 4.509, de 13 de setembro de 2017, que institui o
Sistema Único de Assistência Social do Amazonas (DOE 14/09/2017);
Considerando a apresentação do Plano de Trabalho de Emenda
Parlamentar de proposição do Deputado Marcelo Ramos, para aquisição
de veículos automotores para equipagem de 10 CREAS no Estado do
Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho da Emenda Parlamentar nº
202181000789, Função Programática nº 08.244.5031.219G.0001, de
proposição do Deputado Marcelo Ramos, no valor de R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais) para aquisição de Veículos
Automotores, para equipagem de 10 (dez) Centros de Referência Especia-
lizados de Assistência Social - CREAS no Estado do Amazonas.
PARÁGRAFO ÚNICO - a aquisição de veículos automotores para equipagem
dos CREAS, atenderá os municípios de: São Gabriel da Cachoeira, Barcelos,
Parintins, Rio Preto da Eva, Careiro Castanho, Iranduba, Tabatinga, Tapauá,
Envira e Manacapuru.
Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 27
de dezembro de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas
<#E.G.B#72367#16#73956/>
Protocolo 72367
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI
<#E.G.B#72192#16#73777>
PORTARIA Nº 114/2021 - GRH/SEAF/GAB/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e,
CONSIDERANDO o artigo n° 62 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a escala de férias para o exercício de 2022, publicada no
DOE nº 34.634, de 01/12/2021, Poder Executivo - Seção II, págs. 15 a 17,
RESOLVE:
Art. 1°- ALTERAR a escala de férias do servidor:
NOME
MATRÍCULA
DE
PARA
Jonas da Rosa Gonçalves
257.381-4 B
Outubro
Janeiro
Art. 2º- DETERMINAR a Gerência de Recursos Humanos os imediatos
registros funcionais decorrentes.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 23 de
dezembro de 2021.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
<#E.G.B#72192#16#73777/>
Protocolo 72192
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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