DOEAM 28/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 28 de dezembro de 2021 19
#E.G.B#72241#19#73830>
<#E.G.B#72241#19#73830/>
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#72233#19#73821>
PORTARIA N.º028/2021 - GRH/SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
AUTORIZA a Diretora Habitacional desta SUHAB Sra. Karenina Kanavati
Lasmar Cruz, 24 dias de férias, do exercício 2021 a contar de 17/12/2021 à
09/01/2022;
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#72233#19#73821/>
Protocolo 72233
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#72232#19#73820>
PORTARIA Nº 401/2021- ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir comissão de Sindicância Inves-
tigativa para fins de apuração de autoria e responsabilidade de servidores,
conforme consta no processo n° 01.01.018202.001484/2021-99;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir comissão para fins de Sindicância Investigativa, conforme
consta no processo n° 01.01.018202.001484/2021-99;
Art. 2º. A comissão será composta pelos seguintes servidores:
1. Sandoval Salerno Pinheiro;
2. Lucas Lopes de Sá;
3. Michella Oliveira Matias dos Santos;
Art. 3º. O servidor Sandoval Salerno Pinheiro será o presidente da referida
comissão;
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de
dezembro de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#72232#19#73820/>
Protocolo 72232
<#E.G.B#72234#19#73822>
EXTRATO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2018 - ADAF
ESPÉCIE: Contrato nº 017/2018. DATA DA ASSINATURA: 16.12.2021.
PARTES CONTRATANTES: ADAF e PRODAM - PROCESSAMENTO DE
DADOS DO AMAZONAS. OBJETO: O presente termo aditivo tem como
objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze)
meses.DO VALOR: O valor global estimado é de R$ 145.883,40 (cento e
quarenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta centavos).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: A despesa correrá à conta
da seguinte Dotação Orçamentária: - Unidade Orçamentária: 018202,
Programa de Trabalho: -20.122.0001.2643.0001, Natureza da Despesa:
339040, Fonte de Recursos: 231, tendo sido emitido pelo CONTRATANTE
a nota de empenho nº 2021NE001640 no dia 16/12/2021 no valor de R$
5.882,40 (cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos.
FUNDAMENTO
DO
ATO:
Processo
Administrativo
nº
01.03.018202.003335/2021- ADAF.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#72234#19#73822/>
Protocolo 72234
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#72289#19#73878>
PORTARIA N.º 114/2021 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, V da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação quando não acudirem interessados
à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem
prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições
preestabelecidas, ou quando a licitação anterior resultar fracassada (inter-
pretação extensiva);
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º
do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina
o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema eCompras.AM, no
formato não eletrônico;
CONSIDERANDO
que
houveram
licitações
anteriores
declaradas
fracassadas, com justificativa de prejuízo às fls. 162-163 do processo, caso
seja repetida a licitação;
CONSIDERANDO que a empresa BRL DISTRIBUIDORA DE VACINAS
LTDA, CNPJ 28.625.531/0001-99, é fornecedora do objeto da contratação e
declara aceitar as condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 315;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 07 está compatível com os preços praticados no mercado,
conforme os documentos presentes à fls. 42-45;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.017301.000575/2021-61.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso V, da Lei nº. 8.666/93, para a aquisição de medicamento qui-
mioterápico MYCOBACTERIUM BOVIS BCG (BACILO DE CALMETTE
GUÉRIN), da empresa BRL DISTRIBUIDORA DE VACINAS LTDA, CNPJ
28.625.531/0001-99;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
36.542,40 (Trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta
centavos);
À consideração do Diretor Presidente da FCECON para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA em Manaus
22 de dezembro de 2021.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE,
em Manaus, 22 de dezembro de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#72289#19#73878/>
Protocolo 72289
Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#72246#19#73835>
FUNDAÇÃO HEMOAM
EXTRATO Nº 84/2021
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato para Prestação de Serviços de
Manutenção em Equipamentos de Refrigeração e Climatização nº 032/2017;
ASSINAT.: 17/12/2021. PARTES: HEMOAM e G REFRIGERAÇÃO
COMÉRCIO E SERVIÇO DE REFRIGERAÇÃO LTDA-ME; OBJETO:
Serviços de Manutenção Preventiva, Preditiva e Corretiva de Condiciona-
dores de Ar tipo Split e/ou Janela, c/ instalação, Câmara de Conservação,
Freezer, Geladeiras, Frigobares, Bebedouros e Máquina de fazer gelo,
a serem prestados na Sede desta Fundação Hospitalar, Prédio Anexo,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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