DOEAM 28/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 28 de dezembro de 2021 19
#E.G.B#72241#19#73830>
<#E.G.B#72241#19#73830/>
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#72233#19#73821>
PORTARIA N.º028/2021 - GRH/SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
AUTORIZA a Diretora Habitacional desta SUHAB Sra. Karenina Kanavati 
Lasmar Cruz, 24 dias de férias, do exercício 2021 a contar de 17/12/2021 à 
09/01/2022;
JOÃO COELHO BRAGA
Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação
<#E.G.B#72233#19#73821/>
Protocolo 72233
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#72232#19#73820>
PORTARIA Nº 401/2021- ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir comissão de Sindicância Inves-
tigativa para fins de apuração de autoria e responsabilidade de servidores, 
conforme consta no processo n° 01.01.018202.001484/2021-99;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir comissão para fins de Sindicância Investigativa, conforme 
consta no processo n° 01.01.018202.001484/2021-99;
Art. 2º. A comissão será composta pelos seguintes servidores:
1. Sandoval Salerno Pinheiro;
2. Lucas Lopes de Sá;
3. Michella Oliveira Matias dos Santos;
Art. 3º. O servidor Sandoval Salerno Pinheiro será o presidente da referida 
comissão;
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de 
dezembro de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#72232#19#73820/>
Protocolo 72232
<#E.G.B#72234#19#73822>
EXTRATO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2018 - ADAF
ESPÉCIE: Contrato nº 017/2018. DATA DA ASSINATURA: 16.12.2021. 
PARTES CONTRATANTES: ADAF e PRODAM - PROCESSAMENTO DE 
DADOS DO AMAZONAS. OBJETO: O presente termo aditivo tem como 
objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) 
meses.DO VALOR: O valor global estimado é de R$ 145.883,40 (cento e 
quarenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta centavos). 
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: A despesa correrá à conta 
da seguinte Dotação Orçamentária: - Unidade Orçamentária: 018202, 
Programa de Trabalho: -20.122.0001.2643.0001, Natureza da Despesa: 
339040, Fonte de Recursos: 231, tendo sido emitido pelo CONTRATANTE 
a nota de empenho nº 2021NE001640 no dia 16/12/2021 no valor de R$ 
5.882,40 (cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos.
FUNDAMENTO 
DO 
ATO: 
Processo 
Administrativo 
nº 
01.03.018202.003335/2021- ADAF.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#72234#19#73822/>
Protocolo 72234
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#72289#19#73878>
PORTARIA N.º 114/2021 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO 
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, V da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação quando não acudirem interessados 
à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem 
prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições 
preestabelecidas, ou quando a licitação anterior resultar fracassada (inter-
pretação extensiva);
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º 
do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina 
o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema eCompras.AM, no 
formato não eletrônico;
CONSIDERANDO 
que 
houveram 
licitações 
anteriores 
declaradas 
fracassadas, com justificativa de prejuízo às fls. 162-163 do processo, caso 
seja repetida a licitação;
CONSIDERANDO que a empresa BRL DISTRIBUIDORA DE VACINAS 
LTDA, CNPJ 28.625.531/0001-99, é fornecedora do objeto da contratação e 
declara aceitar as condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 315;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 07 está compatível com os preços praticados no mercado, 
conforme os documentos presentes à fls. 42-45;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.02.017301.000575/2021-61.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso V, da Lei nº. 8.666/93, para a aquisição de medicamento qui-
mioterápico MYCOBACTERIUM BOVIS BCG (BACILO DE CALMETTE 
GUÉRIN), da empresa BRL DISTRIBUIDORA DE VACINAS LTDA, CNPJ 
28.625.531/0001-99;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
36.542,40 (Trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta 
centavos);
À consideração do Diretor Presidente da FCECON para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA em Manaus 
22 de dezembro de 2021.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, 
em Manaus, 22 de dezembro de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#72289#19#73878/>
Protocolo 72289
Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#72246#19#73835>
FUNDAÇÃO HEMOAM
EXTRATO Nº 84/2021
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato para Prestação de Serviços de 
Manutenção em Equipamentos de Refrigeração e Climatização nº 032/2017; 
ASSINAT.: 17/12/2021. PARTES: HEMOAM e G REFRIGERAÇÃO 
COMÉRCIO E SERVIÇO DE REFRIGERAÇÃO LTDA-ME; OBJETO: 
Serviços de Manutenção Preventiva, Preditiva e Corretiva de Condiciona-
dores de Ar tipo Split e/ou Janela, c/ instalação, Câmara de Conservação, 
Freezer, Geladeiras, Frigobares, Bebedouros e Máquina de fazer gelo, 
a serem prestados na Sede desta Fundação Hospitalar, Prédio Anexo, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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