DOEAM 28/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 28 de dezembro de 2021
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os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do artigo 2.º, da Lei n.º 2.637, de 
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às 
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, 
do art. 2.º, e o inciso IX, art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado 
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, publicado no DOE em 
27/06/2001;
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.555 de 29/06/2012 que regulamenta a 
Lei 3.222 de 2/01/2008 que institui a Política de Educação Ambiental do 
Estado do Amazonas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(Libras) dispostas no Decreto nº 9.656, de 27/12/2018;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer CNE/CES nº 1.301 de 6/11/2001, a 
Resolução CNE/CES nº 7, de 11/3/2002 e a Resolução CNE/CP nº 2/2019;
CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 278/2018-CEE/AM, DOE de 
07/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes contidas no PDI 2017-2021, aprovado pela 
Resolução nº 53/2017-CONSUNIV/UEA, de 13/9/2017 e a Resolução nº 
23/2019-CONSUNIV/UEA, de 17/1/2019, que versa sobre a elaboração dos 
projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de 
Ciências Biológicas, de oferta regular em Tabatinga pelo Núcleo Docente 
Estruturante - NDE na reunião do dia 11/06/2021.
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso processo nº 
01.02.011304.005477/2021-04, consolidado e aprovado pelo Conselho 
Acadêmico da CESTB, pelo NDE e Colegiado do Curso conforme a ata 
de reunião na data de 11/06/2021, encontra-se em consonância com as 
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Ciências Biológicas, 
Licenciatura;
CONSIDERANDO finalmente a aprovação do PPC Ad referendum da 
Câmara de Ensino de Graduação - CAEG.
CONSIDERANDO, afinal, o disposto no inciso XXI, do art. 17 do Estatuto da 
Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 
27 de junho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Ad referendum o Projeto Pedagógico do Curso de 
Licenciatura em Ciências Biológicas, de oferta regular no município de 
Tabatinga, vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Tabatinga-CES-
TB, para fins de renovação de reconhecimento do curso.
Art. 2º O Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas visa formar o 
professor com o perfil de um profissional da Educação Básica para atuar 
como professor de Ciências Naturais (6º ao 9º) do ensino fundamental e 
Biologia no ensino médio, em consonância com as Diretrizes Curriculares 
Nacionais do Curso de Ciências Biológicas e com o que define as Diretrizes 
Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a 
Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial 
de Professores da Educação Básica (BNCC-Formação) é detentor, dentre 
outras, das seguintes características:
- Consciente de sua responsabilidade como educador, nas suas dimensões 
históricas, filosófico-científicas, investigativas e produtivas;
- Ser um cidadão crítico, ético, criativo e comprometido com a sociedade;
- Detentor de adequada fundamentação teórica, como base para uma 
ação competente, que inclua o conhecimento da biodiversidade, sua 
organização e funcionamento em diferentes níveis, suas relações filoge-
néticas e evolutivas, suas distribuições e relações com o meio em que 
vivem.
- Apto a atuar multi, inter e transdisciplinarmente, adaptável à dinâmica do 
mercado de trabalho e às situações de mudança contínua do mesmo.
- Preparado para desenvolver ideias inovadoras e ações estratégicas, 
capazes de ampliar e aperfeiçoar sua área de atuação.
- Consciente da necessidade de atuar com qualidade e responsabilidade 
em prol da conservação e manejo da biodiversidade, saúde, meio ambiente, 
tanto nos aspectos técnico-
científicos, quanto na formulação de políticas, tornando-se agente transfor-
mador da realidade.
- Comprometido com os resultados de sua atuação, pautando sua conduta 
profissional por critérios humanísticos, comprometido com a cidadania e 
rigor científico, bem como por referenciais éticos legais.
- Ser capaz de produzir, organizar, controlar e difundir o conhecimento na 
área de Ciências Biológicas, de forma que lhe permita melhor qualidade na 
elaboração de projetos e em exposições escritas ou orais.
Art. 3º A organização curricular do Curso de Licenciatura em Ciências em 
Biológicas, de oferta regular, utiliza o sistema de créditos, e a distribuição 
dos componentes curriculares do curso far-se-á em 09 (nove) semestres 
letivos (períodos), conforme anexo I.
Art. 4º A carga horária total do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas 
de oferta regular no município de Tabatinga, é constituído de 3.785 (três mil 
setecentos e oitenta e cinco) horas, equivalente a 190 (cento e noventa) 
créditos. Incluídas na carga horária total, 120 (cento e vinte) horas de 
Trabalho de Conclusão de Curso e 200 (duzentas) horas de Atividades Com-
plementares, dispondo da Matriz Curricular na forma apresentada no Anexo 
desta Resolução. conforme as exigências legais da Resolução CNE/CP nº 
2/2019 e estão distribuídas da seguinte maneira:
a) Grupo I - 1045 (mil e quarenta e cinco) horas para a Base Comum que 
compreende os conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos que 
fundamentam a educação e suas articulações com os sistemas, as escolas 
e as práticas educacionais.
b) Grupo II - 1660 (mil seiscentos e sessenta) horas, para a aprendizagem 
dos conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e 
objetos de conhecimentos da BNCC, e para o domínio pedagógico desses 
conteúdos.
c) Grupo III - 1080 (mil e oitenta) horas, de práticas pedagógicas, assim 
distribuídas:
I. 540 - (quinhentas e quarenta) horas para o estágio supervisionado, em 
situação real de trabalho em escola;
II. 540 - (quinhentas e quarenta) horas para a prática dos componentes 
curriculares dos grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu 
início.
Art. 5º O Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas utiliza o sistema de 
créditos onde 1 (um) crédito teórico equivale a 15 (quinze) horas e 1 (um) 
crédito prático, equivale a 30 (trinta) horas.
Art. 6º O Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do CESTB, de 
oferta regular, terá suas turmas regulares funcionando nos turnos matutino, 
vespertino e noturno.
Art. 7º O prazo estabelecido para integralização curricular de acordo com 
as Diretrizes Nacionais são: prazo mínimo 9 (nove) semestres letivos, 
equivalentes a 04 (quatro) anos e meio e o prazo máximo de 12 (doze) 
semestres letivos, que equivalem a 06 (seis) anos.
Parágrafo único - Os alunos que estão desperiodizados, ingressos nas 
matrizes curriculares anteriores até 2013 terão até o ano de 2023/2 para 
concluírem na referida matriz, sob condição sine qua non de se adequarem 
ao currículo da matriz curricular 2021, anexa a esta Resolução.
Art. 8º O Estágio Curricular Supervisionado com 540 (quinhentos e quarenta) 
horas, é componente curricular obrigatório das licenciaturas em geral, assim 
o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do CESTB da UEA optou 
em ofertar 04 (quatro) disciplinas de Estágio Supervisionado, uma no quinto, 
outra no sexto, no sétimo e a última no oitavo semestre a serem cumpridas 
no Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 9º As Atividades Complementares com 200 (duzentas) horas são 
obrigatórias para o curso como atividades integradoras de enriquecimento 
curricular que possibilitam o reconhecimento de habilidades e competências 
do aluno, mesmo se adquiridas fora do ambiente escolar. Incluindo-se a 
prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de 
interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo da cultura e 
com as ações de extensão junto à comunidade.
Art. 10º Casos não previstos deverão ser apresentados e avaliados pela 
coordenação e Núcleo Docente Estruturante do Curso.
Art. 11º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
28 de Dezembro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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