DOEAM 28/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 28 de dezembro de 2021
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 054/2021 - CONSUNIV
Aprova Ad referendum, para fins de renovação de reconhecimento de
curso, o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em História, de oferta
regular no município de Tefé, vinculado Centro de Estudos Superiores de
Tefé - CEST.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas
atribuições legais estatutárias, e
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 9.394/96, de 20/12/1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em
seu inciso II, art. 53, que assegura às Universidades autonomia para “fixar
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do artigo 2.º, da Lei n.º 2.637, de
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º,
do art. 2.º, e o inciso IX, art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, publicado no DOE em
27/06/2001;
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.555 de 29/06/2012 que regulamenta a
Lei 3.222 de 2/01/2008 que institui a Política de Educação Ambiental do
Estado do Amazonas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais
(Libras) dispostas no Decreto nº 9.656, de 27/12/2018;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES nº 13 de 13/03/2002
e a Resolução CNE/CP nº 2/2019;
CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 278/2018-CEE/AM, DOE de
23/12/2018, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de
cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes contidas no PDI 2017-2021, aprovado pela
Resolução nº 53/2017-CONSUNIV/UEA, de 13/9/2017 e a Resolução nº
23/2019-CONSUNIV/UEA, de 17/1/2019, que versa sobre a elaboração dos
projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO a aprovação do PPC de Licenciatura em De oferta
regular em Tefé, pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) na reunião do dia
25/10/2021.
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso processo nº
01.02.011304.012546/2021-36, encontra-se em consonância com as
Diretrizes Curriculares Nacionais, e foi consolidado e aprovado pelo
Conselho Acadêmico do CEST, pelo NDE e Colegiado do Curso;
CONSIDERANDO finalmente a aprovação do PPC Ad referendum na
Câmara de Ensino de Graduação - CAEG.
CONSIDERANDO, afinal, o disposto no inciso XXI, do art. 17 do Estatuto da
Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de
27 de junho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Ad referendum o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura
em História, de oferta regular no município de Tefé, vinculado ao Centro de
Estudos Superiores de Tefé - CEST, para fins de renovação de reconheci-
mento do curso.
Art. 2º O Curso de Licenciatura em História visa formar um profissional que
atuará como professor na educação básica - que compreende o ensino
fundamental e médio, em consonância com as Diretrizes Curriculares
Nacionais do Curso de História e com o que define as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica
e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores
da Educação Básica (BNCC-Formação) é detentor, dentre outras, das
seguintes características:
- Consciente de sua responsabilidade como educador, nas suas dimensões
históricas, filosófico-científicas, investigativas e produtivas;
- Ser um cidadão crítico, ético, criativo e comprometido com a sociedade;
- Apto a atuar multi, inter e transdisciplinarmente, adaptável à dinâmica do
mercado de trabalho e às situações de mudança contínua do mesmo.
- Preparado para desenvolver ideias inovadoras e ações estratégicas,
capazes de ampliar e aperfeiçoar sua área de atuação.
- Consciente da necessidade de atuar com qualidade e responsabilidade
em prol da conservação e manejo da biodiversidade, saúde, meio ambiente,
tanto nos aspectos técnico-científicos, quanto na formulação de políticas,
tornando-se agente transformador da realidade.
- Comprometido com os resultados de sua atuação, pautando sua conduta
Protocolo 72355
Ciências
Naturais
------
Optativa I
3
2
1
30
30
0
60
-
Total do 7º
Semestre Letivo
24 17 7
255
90
120
465
-
8º SEMESTRE LETIVO
Sigla Componente
Curricular
Crédito
CHT CHP CHES THC
PR
CR CT CP
CSTB
0870
Fisiologia
Vegetal
4
3
1
45
30
0
75
CSTB
0589
CSTB
07002 Parasitologia 3
2
1
30
30
0
60
CSTB
0496
CSTB
0229
CSTB
0871 Paleontologia 3
3
0
45
0
0
45
CSTB
0718
CSTB
0872
Estágio
Supervisionad
o IV: Ensino
de Biologia
7
2
5
30
0
150
180 CSTB
0772
CSTB
0916
Trabalho de
Conclusão de
Curso III
2
2
0
30
0
0
30
CSTB
08118
CSTB
0873
Evolução
3
2
1
30
30
0
60
-
-----
Optativa II
3
2
1
30
30
0
60
-
Total do 8º
Semestre Letivo
25 16 9
240 120
150
510
-
9º SEMESTRE LETIVO
Sigla Componente
Curricular
Crédito
CHT CHP CHES THC
PR
CR CT CP
CSTB
0913
Fundamentos
de
Biotecnologia
3
2
1
30
30
0
60
CSTB
0481
CSTB
0906
Genética de
Populações
3
2
1
30
30
0
60
CSTB
0589
CSTB
0352
CSTB
0873
CSTB
0688 Microbiologia 3
2
1
30
30
0
60
CSTB
0590
CSTB
1003
Biologia de
Água Doce
3
2
1
30
30
0
60
CSTB
0590
CSTB
0677
Ecologia de
Florestas
Tropicais
3
2
1
30
30
0
60
CSTB
0675
CSTB
0590
CSTB
1007
Trabalho de
Conclusão de
Curso IV
2
2
0
30
0
0
30
CSTB
0916
Total do 9º
Semestre Letivo
17 12 5
180 150
0
330
-
Total da Matriz
Curricular Inerente
aos nove
Semestres Letivos
190
141
49
2.115
1.050
420
3585
Atividades
Complementares
200
Total da
Composição
Curricular
190
2.115
1.050
420
3785
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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