DOEAM 28/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 28 de dezembro de 2021
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 054/2021 - CONSUNIV
Aprova Ad referendum, para fins de renovação de reconhecimento de 
curso, o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em História, de oferta 
regular no município de Tefé, vinculado Centro de Estudos Superiores de 
Tefé - CEST.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas 
atribuições legais estatutárias, e
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 9.394/96, de 20/12/1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em 
seu inciso II, art. 53, que assegura às Universidades autonomia para “fixar 
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do artigo 2.º, da Lei n.º 2.637, de 
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às 
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, 
do art. 2.º, e o inciso IX, art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado 
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, publicado no DOE em 
27/06/2001;
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.555 de 29/06/2012 que regulamenta a 
Lei 3.222 de 2/01/2008 que institui a Política de Educação Ambiental do 
Estado do Amazonas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(Libras) dispostas no Decreto nº 9.656, de 27/12/2018;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES nº 13 de 13/03/2002 
e a Resolução CNE/CP nº 2/2019;
CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 278/2018-CEE/AM, DOE de 
23/12/2018, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes contidas no PDI 2017-2021, aprovado pela 
Resolução nº 53/2017-CONSUNIV/UEA, de 13/9/2017 e a Resolução nº 
23/2019-CONSUNIV/UEA, de 17/1/2019, que versa sobre a elaboração dos 
projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO a aprovação do PPC de Licenciatura em De oferta 
regular em Tefé, pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) na reunião do dia 
25/10/2021.
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso processo nº 
01.02.011304.012546/2021-36, encontra-se em consonância com as 
Diretrizes Curriculares Nacionais, e foi consolidado e aprovado pelo 
Conselho Acadêmico do CEST, pelo NDE e Colegiado do Curso;
CONSIDERANDO finalmente a aprovação do PPC Ad referendum na 
Câmara de Ensino de Graduação - CAEG.
CONSIDERANDO, afinal, o disposto no inciso XXI, do art. 17 do Estatuto da 
Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 
27 de junho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Ad referendum o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura 
em História, de oferta regular no município de Tefé, vinculado ao Centro de 
Estudos Superiores de Tefé - CEST, para fins de renovação de reconheci-
mento do curso.
Art. 2º O Curso de Licenciatura em História visa formar um profissional que 
atuará como professor na educação básica - que compreende o ensino 
fundamental e médio, em consonância com as Diretrizes Curriculares 
Nacionais do Curso de História e com o que define as Diretrizes Curriculares 
Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica 
e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores 
da Educação Básica (BNCC-Formação) é detentor, dentre outras, das 
seguintes características:
- Consciente de sua responsabilidade como educador, nas suas dimensões 
históricas, filosófico-científicas, investigativas e produtivas;
- Ser um cidadão crítico, ético, criativo e comprometido com a sociedade;
- Apto a atuar multi, inter e transdisciplinarmente, adaptável à dinâmica do 
mercado de trabalho e às situações de mudança contínua do mesmo.
- Preparado para desenvolver ideias inovadoras e ações estratégicas, 
capazes de ampliar e aperfeiçoar sua área de atuação.
- Consciente da necessidade de atuar com qualidade e responsabilidade 
em prol da conservação e manejo da biodiversidade, saúde, meio ambiente, 
tanto nos aspectos técnico-científicos, quanto na formulação de políticas, 
tornando-se agente transformador da realidade.
- Comprometido com os resultados de sua atuação, pautando sua conduta 
Protocolo 72355
Ciências 
Naturais 
------ 
Optativa I 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
- 
Total do 7º 
Semestre Letivo 
24 17 7 
255 
90 
120 
465 
- 
8º SEMESTRE LETIVO 
Sigla Componente 
Curricular 
Crédito 
CHT CHP CHES THC 
PR 
CR CT CP 
CSTB
0870 
Fisiologia 
Vegetal 
4 
3 
1 
45 
30 
0 
75 
CSTB 
0589 
CSTB
07002 Parasitologia 3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
CSTB 
0496 
CSTB 
0229 
CSTB
0871 Paleontologia 3 
3 
0 
45 
0 
0 
45 
CSTB 
0718 
CSTB
0872 
Estágio 
Supervisionad
o IV: Ensino 
de Biologia 
7 
2 
5 
30 
0 
150 
180 CSTB 
0772 
CSTB
0916 
Trabalho de 
Conclusão de 
Curso III 
2 
2 
0 
30 
0 
0 
30 
 CSTB
08118 
CSTB
0873 
Evolução 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
- 
----- 
Optativa II 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
- 
Total do 8º 
Semestre Letivo 
25 16 9 
240 120 
150 
510 
- 
9º SEMESTRE LETIVO 
Sigla Componente 
Curricular 
Crédito 
CHT CHP CHES THC 
PR 
CR CT CP 
CSTB
0913 
Fundamentos 
de 
Biotecnologia 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
CSTB 
0481 
CSTB
0906 
Genética de 
Populações 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
CSTB 
0589 
CSTB 
0352 
CSTB 
0873 
CSTB
0688 Microbiologia 3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
CSTB 
0590 
CSTB
1003 
Biologia de 
Água Doce 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
CSTB 
0590 
CSTB
0677 
Ecologia de 
Florestas 
Tropicais 
3 
2 
1 
30 
30 
0 
60 
CSTB 
0675 
CSTB 
0590 
CSTB
1007 
Trabalho de 
Conclusão de 
Curso IV 
2 
2 
0 
30 
0 
0 
30 
CSTB 
0916 
Total do 9º 
Semestre Letivo 
17 12 5 
180 150 
0 
330 
- 
Total da Matriz 
Curricular Inerente 
aos nove 
Semestres Letivos 
 
190 
 
141 
 
49 
 
2.115 
 
1.050 
 
420 
 
3585 
Atividades 
Complementares 
 
200 
 
Total da 
Composição 
Curricular 
 
190 
 
2.115 
 
1.050 
 
420 
 
3785 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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