DOEAM 28/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 28 de dezembro de 2021 27
profissional por critérios humanísticos, comprometido com a cidadania e
rigor científico, bem como por referenciais éticos legais.
- Ser capaz de produzir, organizar, controlar e difundir o conhecimento na
área de História, de forma que lhe permita melhor qualidade na elaboração
de projetos e em exposições escritas ou orais.
Art. 3º A organização curricular do Curso de Licenciatura em História, utiliza
o sistema de créditos, e a distribuição dos componentes curriculares do
curso far-se-á em 08 (oito) semestres letivos (períodos), conforme anexo I.
Art. 4º A carga horária total do Curso de Licenciatura em História, de oferta
regular no município de Tefé, é constituído de 3.455 (três mil quatrocentos
e cinquenta e cinco) horas, equivalente a 194 (cento e noventa e quatro)
créditos. Incluídas na carga horária total, 120 (cento e vinte) horas de
Trabalho de Conclusão de Curso, e 200 (duzentas) horas de Atividades
Complementares, dispondo da Matriz Curricular na forma apresentada no
Anexo desta Resolução. conforme as exigências legais da Resolução CNE/
CP nº 02/2019 e estão distribuídas da seguinte maneira:
a) Grupo I - 810 (oitocentos e dez) horas para a Base Comum que
compreende os conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos que
fundamentam a educação e suas articulações com os sistemas, as escolas
e as práticas educacionais.
b) Grupo II - 1.620 (mil seiscentos e vinte) horas, para a aprendizagem
dos conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e
objetos de conhecimentos da BNCC, e para o domínio pedagógico desses
conteúdos.
c) Grupo III - 825 (oitocentos e vinte cinco) horas, de práticas pedagógicas,
assim distribuídas:
I. 420 - (quatrocentos e vinte) horas para o estágio supervisionado, em
situação real de trabalho em escola;
II. 405 - (quatrocentos e cinco) horas para a prática dos componentes
curriculares dos grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu
início.
d) 200 (duzentas) horas para as atividades complementares de enriqueci-
mento curricular.
Art. 5º O Curso de Licenciatura em História utiliza o sistema de créditos onde
1 (um) crédito teórico equivale a 15 (quinze) horas e 1 (um) crédito prático,
equivale a 30 (trinta) horas.
Art. 6º O Curso de Licenciatura em História do CEST, de oferta regular,
terá suas turmas regulares funcionando nos turnos matutino, vespertino e
noturno.
Art. 7º O prazo para integralização curricular será de no mínimo 8 (oito)
semestres letivos, equivalentes a 04 (quatro) anos e o prazo máximo de 12
(doze) semestres letivos, que equivalem a 06 (seis) anos.
Art. 8º A Matriz Curricular aprovada por esta Resolução aplicar-se-á de
imediato aos estudantes que ingressarem a partir de 2022/1
Parágrafo único - Os alunos que estão desperiodizados, ingressos nas
matrizes curriculares anteriores até 2013 terão até o ano de 2024/1 para
concluírem na referida matriz, sob condição sine qua non de se adequarem
ao currículo da matriz curricular 2021, anexa a esta Resolução.
Art. 9º O Estágio Curricular Supervisionado com 420 (quatrocentos e vinte)
horas, é componente curricular obrigatório das licenciaturas em geral, assim
o Curso de Licenciatura em História do CEST da UEA optou em ofertar 03
(três) disciplinas de Estágio Supervisionado, uma no sexto, outra no sétimo
e a última no oitavo semestre a serem cumpridas no Ensino Fundamental e
Ensino Médio.
Art. 10º As Atividades Complementares com 200 (duzentas) horas são
obrigatórias para o curso como atividades integradoras de enriquecimento
curricular que possibilitam o reconhecimento de habilidades e competências
do aluno, mesmo se adquiridas fora do ambiente escolar. Incluindo-se a
prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de
interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo da cultura e
com as ações de extensão junto à comunidade.
Art. 11º Casos não previstos deverão ser apresentados e avaliados pela
coordenação e Núcleo Docente Estruturante do Curso.
Art. 12º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
28 de dezembro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#72358#27#73947/>
ANEXO I
RESOLUÇÃO N° 054/2021 - CONSUNIV
1º SEMESTRE LETIVO
Sigla Componente
Curricular
Crédito
CHT CHP CHES THC
PR
CR CT CP
CEST
0159
LEITURA E
PRODUÇÃO
TEXTUAL
3
1
45
30
0
75
-
CEST
0161
INTRODUÇÃ
O AOS
ESTUDOS
HISTÓRICOS
45
30
0
75
-
CEST
0117
FILOSOFIA
DA
EDUCAÇÃO
4
0
60
0
0
60
-
CEST
0162
METODOLO
GIA DO
TRABALHO
CIENTÍFICO
3
1
45
30
0
75
-
CEST
0121
PSICOLOGIA
DA
EDUCAÇÃO
4
4
0
60
0
0
60
-
CEST
0163
INFORMÁTIC
A VOLTADA
AO ENSINO
E À
PESQUISA
EM
HISTÓRIA
3
1
45
30
0
75
-
Total do 1º
Semestre Letivo
24 20 4
300 120
0
420
-
2º SEMESTRE LETIVO
Sigla Componente
Curricular
Crédito
CHT CHP CHES THC
PR
CR CT CP
CEST
0200
EDUCAÇÃO
ESPECIAL
NA
PERSPECTIV
A INCLUSIVA
3
2
1
30
30
0
60
-
CEST
0183
HISTÓRIA
ANTIGA I
4
4
0
60
0
0
60
-
CEST
0235
LEGISLAÇÃO
DA
EDUCAÇÃO
BÁSICA
4
4
0
60
0
0
60
-
CEST
0274
DIDÁTICA
GERAL
4
3
1
45
30
0
75
-
CEST
0271
TEORIAS DA
HISTÓRIA
4
4
0
60
0
0
60
-
Total do 2º
Semestre Letivo
19 17 2
255
60
0
315
-
3º SEMESTRE LETIVO
Sigla Componente
Curricular
Crédito
CHT CHP CHES THC
PR
CR CT CP
CEST
0184
HISTÓRIA
ANTIGA II
4
4
0
60
0
0
60
-
CEST
0333
HISTÓRIA DA
ÁFRICA E DA
CULTURA
AFROBRASIL
EIRA
4
4
0
60
0
0
60
-
CEST
0335
LIBRAS
4
3
1
45
30
0
75
-
CEST
0345
EDUCAÇÃO
EM
DIREITOS
HUMANOS
4
4
0
60
0
0
60
-
CEST
0347
CIÊNCIAS
SOCIAIS E
HISTÓRIA
4
3
1
45
30
0
75
-
CEST
0349
HISTÓRIA E
CULTURA
INDÍGENA
4
4
0
60
00
0
60
-
Total do 3º
Semestre Letivo
24 22 2
330
60
0
390
-
4º SEMESTRE LETIVO
Sigla Componente
Curricular
Crédito
CHT CHP CHES THC
PR
CR CT CP
CEST
0410
HISTÓRIA E
EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
4
3
1
45
30
0
75
-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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