DOEAM 28/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 28 de dezembro de 2021 29
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Ad Referendum a criação do Curso Superior de Tecnologia
em Design Digital, de oferta especial, com carga horária mínima de 1.900
(Hum mil e novecentas) horas, vinculado ao Centro de Estudos Superiores
de Parintins (CESP).
Art. 2º A oferta inicial do Curso Superior de Tecnologia em Design Digital,
dar-se-á em caráter especial por meio do concurso vestibular de 2022/1.
Art. 3º O Tecnólogo em Design Digital, a ser formado pela UEA, em
consonância com o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia,
no eixo de Produção Cultural e Design.
Art. 4º O Curso Superior de Tecnologia em Design Digital será ministrado
pela UEA em parceria com a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda (SEDA)
e a Fundação Universitas de Estudos Amazônicos (FUEA), conforme o
Termo de Convênio, que foi celebrado entre as partes.
Art. 5º O turno de funcionamento ofertado será diurno, quanto ao número
de vagas serão definidos e autorizados através do Ato que define as vagas
para o concurso Vestibular e para o Sistema Ingresso Seriado (SIS), acesso
2022/1.
Art. 6º Caberá ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso, com a
orientação da Coordenação de Apoio ao Ensino da Pró-Reitoria de Ensino de
Graduação a consolidação do Projeto Pedagógico e o acompanhamento de
sua implantação, que deverá atender as Diretrizes Curriculares Nacionais, e
as Diretrizes Internas da Universidade do Estado do Amazonas.
Parágrafo Único. A consolidação do PPC que trata o caput deste Artigo deve
ser concluída até execução de 1/3 (um terço) da Carga Horária do Curso,
aprovada por este Conselho Universitário.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
28 de dezembro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#72361#29#73950/>
Protocolo 72361
<#E.G.B#72362#29#73951>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ESPÉCIE: 1° Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Científica e
Tecnológica n. 05/2021; DATA DE ASSINATURA: 30 de junho de 2021;
PARTES: Denso Industrial da Amazônia Ltda e a Universidade do Estado
do Amazonas - UEA com a interveniência da Fundação Universitas de
Estudos Amazônicos - F.UEA; OBJETO: Em razão do disposto no §2º do
Art. 31 do Decreto 10.521/2020 e §3° do Art. 17 da Resolução Capda n° 71
de 06/05/2016, as CONVENENTES, em comum acordo, informam que do
montante de R$ 277.182,59 (duzentos e setenta e sete mil, cento e oitenta e
dois reais e cinquenta e nove centavos), referente aos aportes de 04/2021,
05/2021 e 06/2021 previstos na cláusula 6ª do Convênio e aportados
conforme cronograma de desembolso financeiro constante no Convênio de
Cooperação Científica e Tecnológica nº 05/2021 em 01/04/2021 para de-
senvolvimento do Projeto “Enlight PD&I” no ano-calendário 2020, R$ 634,73
(seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e três centavos) refere-se a
recursos antecipados para a continuação das atividades no decorrer do ano-
-calendário 2021, conforme será registrado em seus respectivos Relatórios
Demonstrativos; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº
01.02.011304.003997/2021-82.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#72362#29#73951/>
Protocolo 72362
Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR
<#E.G.B#72309#29#73898>
PORTARIA Nº 202/2021/GAB/FAAR
Institui a Comissão Permanente de Seleção para análise, processa-
mento e julgamento dos Chamamentos Públicos e outros certames de
iniciativa da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, visando
à formalização de transferências voluntárias, por meio de celebração
de ajustes ou instrumentos congêneres, com instituições públicas
ou entidades privadas sem fins lucrativos, nos moldes da Lei Federal
nº 8.666/1993, e alterações posteriores, Lei Federal nº 13.019/2014, e
alterações posteriores e Resolução nº 12/2012 - TCE/AM, e dá outras
providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO
RENDIMENTO - FAAR, no uso das atribuições legais, especialmente
aquelas contidas na Lei Delegada nº 124/2019,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, como órgão colegiado, Comissão Permanente de Seleção
que terá como competência a análise, processamento e julgamento dos
Chamamentos Públicos e outros certames análogos de iniciativa da
Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, visando à formalização
de transferências voluntárias, por meio de celebração de ajustes ou
instrumentos congêneres, com instituições públicas ou entidades privadas
sem fins lucrativos, nos moldes da Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações
posteriores, Lei Federal nº 13.019/2014, e alterações posteriores e
Resolução nº 12/2012 - TCE/AM.
Art. 2º. A Comissão Permanente de Seleção de que trata o caput do
artigo anterior será composta pelos membros abaixo identificados que,
sob a Presidência do primeiro, serão responsáveis pelo processamento
e julgamento dos Chamamentos Públicos e outros certames análogos de
iniciativa da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FARR:
1. MOYSES ROBERTO GEBER CORREA - matrícula nº. 260.632-1A
2. PATRÍCIA DE NAZARÉ DA CUNHA DE OLIVEIRA - matrícula nº.
260.573-2A
3. KEYNE MENDONÇA DO CARMO - matrícula nº. 257.840-9B
4. KARLA PATRÍCIA BRETA DE OLIVEIRA - matrícula nº. 138.853-3I
Art. 3º. O membro da Comissão Permanente de Seleção que ora se institui
deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando
verificar que:
I - Tenha exercido qualquer cargo, nos últimos 05 (cinco) anos, em órgãos
da administração pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal,
participante do certame.
II - Tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, como associado,
cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização
da sociedade civil participante do certame.
Parágrafo único. A declaração de impedimento de membro da Comissão
Permanente de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção
e a celebração de ajustes ou instrumentos congêneres entre instituições
públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos com a Fundação
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, desde que o membro impedido seja
imediatamente substituído por outro membro nomeado por meio de Portaria,
a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.
Art. 4º. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão Permanente de Seleção
poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja
membro deste colegiado e que tenho conhecimento sobre a matéria objeto
do certame.
Art. 5º. A nomeação dos membros da Comissão Permanente de Seleção
terá validade por 01 (um) ano a contar da publicação da presente Portaria.
Parágrafo único. Após o decurso do prazo do art. 5º, novos membros deverão
ser nomeados, por meio de Portaria, para comporem a referida Comissão.
Art. 6º. Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas,
devidamente assinadas e arquivadas no setor competente.
Art. 7º. Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especificamente, a Portaria nº 78, de 31 de
maio de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE
ALTO RENDIMENTO - FAAR, Manaus-AM, em 28 de dezembro de 2021.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#72309#29#73898/>
Protocolo 72309
<#E.G.B#72310#29#73899>
PORTARIA Nº 201/2021- FAAR
O Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento -
FAAR, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Delegada
nº 124/2019 e;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 172/2021, de 20 de outubro de 2021, que
constitui a Comissão Permanente de Levantamento, Recuperação, Re-
constituição e Avaliação de Documentos da Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR, no âmbito do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de aprofundar o levantamento a fim de
localizar, recuperar, reconstituir ou avaliar os documentos das gestões
anteriores não disponibilizados previamente à atual administração da FAAR,
tendo em vista tratar de patrimônio público de elevada importância;
CONSIDERANDO que o prazo de 02 (dois) meses estabelecidos na Portaria
nº. 172/2021 - FAAR, encerrou-se dia 21.12.2021;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade nas atividades da
referida Comissão; e
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 1º, § 2º, da Portaria nº. 172/2021
- FAAR.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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