DOEAM 28/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.651 | Ano CXXIX
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publicações diversas
terça-feira
28
dez/2021
Hospitais
Hospital Dr.  João Lúcio 
Pereira Machado
<#E.G.B#72341#1#73930>
EXTRATO
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 023/2018; 
PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, através do HOSPITAL 
E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO e 
a empresa SAGA MEDICAL COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO 
HOSPITALARES LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ. 
Nº 17.879.231/0001-10 - Contratação de Pessoa Jurídica especializada no 
fornec. de mat. de consumo visando atender aos proc. neurocirúrgicos, com a 
disponib. em regime de comodato do conjunto de instrumentais necessários 
e compatíveis com o uso dos materiais fornecidos e 01(um) instrumenta-
dor, cujo objeto é alteração da razão social da empresa RODRIGO SARAN 
AZEVEDO EIRELI - ME para SAGA MEDICAL COMÉRCIO DE MATERIAIS 
MÉDICO HOSPITALARES LTDA, conforme consta na 4º Alteração 
Contratual, registrado na Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, 
sob o NIRE 136000331123, para atender a necessidade do Hospital e Pronto 
Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado, conforme especificado no Projeto 
Básico, presente nos autos do PROCESSO de nº 835/2021-80 - HPSJL, os 
quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente 
instrumento, como se nele estivessem transcritos; PRAZO: 12 (doze) 
meses, a contar de 27/12/2021 à 27/12/2022; VALOR GLOBAL ESTIMADO: 
R$ 12.996.622,32 (doze milhões novecentos e noventa e seis mil seiscentos 
e vinte e dois reais e trinta e dois centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UG 17113; UO 17701; Programa de Trabalho: 10.303.3305.2089.0001; 
Fonte Recurso 231; Natureza Despesa: 33903036; NE: 00598; DATA 
DE EMISSÃO: 26/11/2021; FUNDAMENTO DO ATO: Proc. Adm. nº 
017113.000835/2021-80 - HPSJLPM. Manaus, 27 de dezembro de 2021.
SÍLVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR
Diretor do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#72341#1#73930/>
Protocolo 72341
<#E.G.B#72345#1#73934>
PORTARIA N.º 026/2021 - HPSJL
INSTITUI a Unidade de Controle Interno (UCI) no âmbito do 
Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado, e 
dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO 
LÚCIO PEREIRA MACHADO, SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR, 
nomeado pelo Decreto de 17 de dezembro de 2021, publicado no Diário 
Oficial do Estado de mesma data, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais;
CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno não 
implica aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos;
CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem 
sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, 
pelo Poder Executivo, de Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela 
fiscalização financeira, operacional e patrimonial;
CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para 
Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.0 
036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria-Geral 
do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Hospital e Pronto Socorro Dr. 
João Lúcio Pereira Machado, a Unidade de Controle Interno - UCI, para 
a execução das atividades precípuas de controle interno desta unidade 
hospitalar, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e 
operacional, visando o apoio aos controles interno e externo.
Art. 2º. Compete à Unidade de Controle Interno:
I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o 
controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido 
cumprimento;
II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controlado-
ria-Geral do Estado, bem como o controle externo;
III - propor ao Diretor Geral as providências cabíveis, quando de alguma 
forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares 
ou antieconômicos, de que resultem ou não, em dano ao erário;
III - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, 
execução dos programas de governo e dos orçamentos da unidade;
IV - participar do processo de planejamento setorial, produzindo 
informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho 
administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para 
alcance da máxima eficiência do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio 
Pereira Machado;
V - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de 
despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação 
do patrimônio e avaliar seus resultados;
VI - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como 
instrumento de controle das contas do Hospital e Pronto Socorro Dr. João 
Lúcio Pereira Machado;
VII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da 
gestão do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado;
Art. 2º. Nenhuma unidade da estrutura administrativa do órgão poderá 
obstruir o acesso ao Controle Interno às informações pertinentes ao objeto 
de sua ação.
Art. 3º. A Unidade de Controle Interno fica subordinada diretamente ao 
Diretor Geral do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado, 
devendo ser inserida na estrutura organizacional da unidade e constar do 
seu correspondente Regimento Interno;
Art. 4º. A Unidade de Controle Interno será coordenada por servidor 
ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, ou comissionado, que, em 
caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá 
ser substituído por um dos demais componentes do controle interno, todos 
designado pelo Diretor Geral da unidade.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando 
efeitos a contar de 27 de dezembro de 2021.
Manaus, 27 de dezembro de 2021
SÍLVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR
Diretor do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#72345#1#73934/>
Protocolo 72345
Maternidade Azilda da Silva Marreiro
<#E.G.B#72260#1#73849>
MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO
EXTRATO
ESPÉCIE: CONTRATO Nº 0002/2021; PARTES: SECRETARIA DE 
ESTADO DA SAÚDE através da MATERNIDADE AZILDA DA SILVA 
MARREIRO e EMPRESA, L P AMORIM EIRELI CNPJ: 09.223.179/0001-10; 
OBJETO: Prestação de Serviço de Manutenção Preventiva e/ou Corretiva 
em Equipamentos de Refrigeração VIGÊNCIA: 15/12/2021 a 12/06/2022; 
VALOR GLOBAL: R$ 67.040,28 (sessenta e sete mil, quarenta reias e vinte e 
oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 10.302.3305.2245.0011; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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