PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 27 de dezembro de 2021 10 II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto serão aplicados a partir de janeiro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#72686#10#74275/> Protocolo 72686 <#E.G.B#72687#10#74276> DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças (CPP) - 018/2021, do dia 1.º de outubro de 2021, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 186/2021; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 223, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00181/2021-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006739/2021-03, resolve I - PROMOVER, pela Promoção Especial à graduação imediata, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alínea a, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.os Sargentos PM, abaixo identificados, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME CI MATRÍCULA A CONTAR 1. QUINTINO DUARTE 12436 138.383-3 A 01/06/2021 2. REGINALDO GOMES DOS SANTOS 12566 138.473-2 A 3. ANTONIO JOSELITO COUTINHO VIANA 12670 140.023-1 A 01/07/2021 II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto serão aplicados a partir de janeiro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#72687#10#74276/> Protocolo 72687 <#E.G.B#72688#10#74277> DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças (CPP) - 018/2021, do dia 1.º de outubro de 2021, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 186/2021; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 223, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00181/2021-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006739/2021-03, resolve I - PROMOVER, pela Promoção Especial à graduação imediata, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alínea a, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.os Sargentos PM, abaixo identificados, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME CI MATRÍCULA A CONTAR 1. FRANCISCO ONOFRE FARIAS DE LIMA 12505 138.321-3 A 01/06/2021 2. ANTONIO JOSE SANTOS DO AMARAL 12382 138.295-0 A 3. CELIO MACHADO DA SILVA 12489 138.364-7 A 4. MARIVALDO PERDIGAO LUNIERE 12427 138.355-8 A II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto serão aplicados a partir de janeiro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#72688#10#74277/> Protocolo 72688 <#E.G.B#72690#10#74279> DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças (CPP) - 018/2021, do dia 1.º de outubro de 2021, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 186/2021; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 223, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00181/2021-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006739/2021-03, resolve I - PROMOVER, pela Promoção Especial ao posto imediato, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alínea a, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Subtenentes PM, abaixo identificados, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar