DOEAM 27/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 27 de dezembro de 2021
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II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto 
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72686#10#74275/>
Protocolo 72686
<#E.G.B#72687#10#74276>
DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição 
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Praças (CPP) - 018/2021, do dia 1.º de outubro de 2021, publicada no 
Boletim Geral Ostensivo n.º 186/2021;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 223, de que as despesas 
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 
2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer Chefia n.º 00181/2021-PPM/PGE, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022103.006739/2021-03, resolve
I - PROMOVER, pela Promoção Especial à graduação imediata, nos 
termos do artigo 109, inciso XXII, alínea a, da Constituição do Estado do 
Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 
4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.os Sargentos PM, abaixo identificados, 
à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
CI
MATRÍCULA
A CONTAR
1. 
QUINTINO DUARTE
12436
138.383-3 A
01/06/2021
2. 
REGINALDO GOMES 
DOS SANTOS
12566
138.473-2 A
3. 
ANTONIO JOSELITO 
COUTINHO VIANA
12670
140.023-1 A
01/07/2021
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto 
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72687#10#74276/>
Protocolo 72687
<#E.G.B#72688#10#74277>
DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição 
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Praças (CPP) - 018/2021, do dia 1.º de outubro de 2021, publicada no 
Boletim Geral Ostensivo n.º 186/2021;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 223, de que as despesas 
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 
2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer Chefia n.º 00181/2021-PPM/PGE, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022103.006739/2021-03, resolve
I - PROMOVER, pela Promoção Especial à graduação imediata, nos 
termos do artigo 109, inciso XXII, alínea a, da Constituição do Estado do 
Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 
4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.os Sargentos PM, abaixo identificados, 
à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
CI
MATRÍCULA
A CONTAR
1. 
FRANCISCO ONOFRE 
FARIAS DE LIMA
12505
138.321-3 A
01/06/2021
2. 
ANTONIO JOSE SANTOS 
DO AMARAL
12382
138.295-0 A
3. 
CELIO MACHADO DA 
SILVA
12489
138.364-7 A
4. 
MARIVALDO PERDIGAO 
LUNIERE
12427
138.355-8 A
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto 
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72688#10#74277/>
Protocolo 72688
<#E.G.B#72690#10#74279>
DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção 
de Praças (CPP) - 018/2021, do dia 1.º de outubro de 2021, publicada no 
Boletim Geral Ostensivo n.º 186/2021;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 223, de que as despesas 
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 
2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer Chefia n.º 00181/2021-PPM/PGE, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022103.006739/2021-03, resolve
I - PROMOVER, pela Promoção Especial ao posto imediato, nos 
termos do artigo 109, inciso XXII, alínea a, da Constituição do Estado do 
Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a da Lei n.º 
4.044, de 09 de junho de 2014, os Subtenentes PM, abaixo identificados, ao 
posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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