DOEAM 27/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 27 de dezembro de 2021
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II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72686#10#74275/>
Protocolo 72686
<#E.G.B#72687#10#74276>
DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de
Praças (CPP) - 018/2021, do dia 1.º de outubro de 2021, publicada no
Boletim Geral Ostensivo n.º 186/2021;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 223, de que as despesas
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de
2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Parecer Chefia n.º 00181/2021-PPM/PGE, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.022103.006739/2021-03, resolve
I - PROMOVER, pela Promoção Especial à graduação imediata, nos
termos do artigo 109, inciso XXII, alínea a, da Constituição do Estado do
Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º
4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.os Sargentos PM, abaixo identificados,
à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
CI
MATRÍCULA
A CONTAR
1.
QUINTINO DUARTE
12436
138.383-3 A
01/06/2021
2.
REGINALDO GOMES
DOS SANTOS
12566
138.473-2 A
3.
ANTONIO JOSELITO
COUTINHO VIANA
12670
140.023-1 A
01/07/2021
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72687#10#74276/>
Protocolo 72687
<#E.G.B#72688#10#74277>
DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de
Praças (CPP) - 018/2021, do dia 1.º de outubro de 2021, publicada no
Boletim Geral Ostensivo n.º 186/2021;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 223, de que as despesas
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de
2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Parecer Chefia n.º 00181/2021-PPM/PGE, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.022103.006739/2021-03, resolve
I - PROMOVER, pela Promoção Especial à graduação imediata, nos
termos do artigo 109, inciso XXII, alínea a, da Constituição do Estado do
Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º
4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.os Sargentos PM, abaixo identificados,
à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
CI
MATRÍCULA
A CONTAR
1.
FRANCISCO ONOFRE
FARIAS DE LIMA
12505
138.321-3 A
01/06/2021
2.
ANTONIO JOSE SANTOS
DO AMARAL
12382
138.295-0 A
3.
CELIO MACHADO DA
SILVA
12489
138.364-7 A
4.
MARIVALDO PERDIGAO
LUNIERE
12427
138.355-8 A
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72688#10#74277/>
Protocolo 72688
<#E.G.B#72690#10#74279>
DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção
de Praças (CPP) - 018/2021, do dia 1.º de outubro de 2021, publicada no
Boletim Geral Ostensivo n.º 186/2021;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 223, de que as despesas
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de
2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Parecer Chefia n.º 00181/2021-PPM/PGE, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.022103.006739/2021-03, resolve
I - PROMOVER, pela Promoção Especial ao posto imediato, nos
termos do artigo 109, inciso XXII, alínea a, da Constituição do Estado do
Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a da Lei n.º
4.044, de 09 de junho de 2014, os Subtenentes PM, abaixo identificados, ao
posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM)
da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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