DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 27 de dezembro de 2021 15 CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 665, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00182/2021-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.002427/2021-12, resolve I - PROMOVER, pela promoção Especial à graduação imediata, a contar de 1.º de setembro de 2016, nos termos dos artigos 11 e 13, inciso IV, alínea b, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM STEPHEN MIRANDA DE SENA (16987), Matrícula n.º 169.859-1 A, à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - Os efeitos financeiros da promoção concedida por este Decreto serão aplicados a partir de janeiro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#72702#15#74291/> Protocolo 72702 <#E.G.B#72703#15#74292> DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais - 02/2021, do dia 11 de maio de 2021, publicada no Boletim Geral n.º 088/2021, continuada no dia 02 de setembro de 2021, publicada no Boletim Geral n.º 166/2021; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 665, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer n.º 00182/2021-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.002427/2021-12, resolve I - PROMOVER, pela promoção Especial à graduação imediata, a contar de 13 de agosto de 2019, nos termos dos artigos 11 e 13, IV, alínea b, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM ALLAN CARLOS MATOS DE OLIVEIRA (18035), Matrícula n.º 189.647-4 A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - Os efeitos financeiros da promoção concedida por este Decreto serão aplicados a partir de janeiro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#72703#15#74292/> Protocolo 72703 <#E.G.B#72704#15#74293> DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais - 02/2021, do dia 11 de maio de 2021, publicada no Boletim Geral n.º 088/2021, continuada no dia 02 de setembro de 2021, publicada no Boletim Geral n.º 166/2021; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 665, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00182/2021-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.002427/2021-12, resolve I - PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais da Administração - CHOA, a contar de 25 de agosto de 2019, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ARNALDO COSTA GAMA (15958), Matrícula n.º 161.115-1 A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficias de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - Os efeitos financeiros da promoção concedida por este Decreto serão aplicados a partir de janeiro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#72704#15#74293/> Protocolo 72704 <#E.G.B#72705#15#74294> DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais - 02/2021, do dia 11 de maio de 2021, publicada no Boletim Geral n.º 088/2021, continuada no dia 02 de setembro de 2021, publicada no Boletim Geral n.º 166/2021; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 665, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00182/2021-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.002427/2021-12, resolve I - PROMOVER, pela Promoção Especial ao posto imediato, a contar de 1.º de março de 2020, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alínea a, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM EUDES SOARES DE FREITAS (11492), Matrícula n.º 131.370-3A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficias de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - Os efeitos financeiros da promoção concedida por este Decreto serão aplicados a partir de janeiro de 2022. 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