DOEAM 27/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 27 de dezembro de 2021
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I - PROMOVER, pela Promoção Especial ao posto imediato, a contar 
de 17 de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alínea a, 
da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, 
inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o policial militar 
WAGNER ADAMOR DE SOUZA RIBEIRO (12184), Matrícula n.º 137.431-1 
A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficias de Administração 
(QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - Os efeitos financeiros da promoção concedida por este Decreto 
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72717#18#74306/>
Protocolo 72717
<#E.G.B#72719#18#74308>
DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição 
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Oficiais - 02/2021, do dia 11 de maio de 2021, publicada no Boletim Geral n.º 
088/2021, continuada no dia 02 de setembro de 2021, publicada no Boletim 
Geral n.º 166/2021;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 665, de que as despesas 
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 
2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer Chefia n.º 00182/2021-PPM/PGE, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022103.002427/2021-12, resolve
I - PROMOVER, por “Antiguidade”, a contar de 25 de agosto de 2019, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, 
inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM JUNIO 
CESAR CORREA SILVA (16834), Matrícula n.º 150.095-3 A, à graduação 
de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
II - Os efeitos financeiros da promoção concedida por este Decreto 
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72719#18#74308/>
Protocolo 72719
<#E.G.B#72720#18#74309>
DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição 
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Oficiais - 02/2021, do dia 11 de maio de 2021, publicada no Boletim Geral n.º 
088/2021, continuada no dia 02 de setembro de 2021, publicada no Boletim 
Geral n.º 166/2021;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 665, de que as despesas 
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 
2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer Chefia n.º 00182/2021-PPM/PGE, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022103.002427/2021-12, resolve
I - PROMOVER, por “Antiguidade”, a contar de 31 de dezembro de 
2020, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 
3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.os Sargentos PM, 
abaixo relacionados, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças 
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
CI
MATRÍCULA
1. 
WAGNER ADAMOR DE SOUZA RIBEIRO
12184 137.431-1 A
2. 
JUNIOR MONTEIRO DO NASCIMENTO
13901 150.095-3 A
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto 
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72720#18#74309/>
Protocolo 72720
<#E.G.B#72721#18#74310>
DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição 
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Oficiais - 02/2021, do dia 11 de maio de 2021, publicada no Boletim Geral n.º 
088/2021, continuada no dia 02 de setembro de 2021, publicada no Boletim 
Geral n.º 166/2021;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 665, de que as despesas 
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 
2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer Chefia n.º 00182/2021-PPM/PGE, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022103.002427/2021-12, resolve
I - PROMOVER, pela Promoção Especial ao posto imediato, nos termos 
do artigo 109, XXII, alínea a, da Constituição do Estado do Amazonas, 
combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 
09 de junho de 2014, os Subtenentes PM, abaixo identificados, ao posto de 
2.º Tenente PM, do Quadro de Oficias de Administração (QOAPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
CI
MATRÍCULA A CONTAR
1. 
MARIO CESAR RODRIGUES 
DE LIMA
9317
114.279-8 B
13/02/2020
2. 
ANA CLAUDIA NASCIMENTO 
ARAUJO DOS SANTOS
11778 133.137-0 A
01/06/2020
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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