DOEAM 27/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 27 de dezembro de 2021
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72750#24#74339/>
Protocolo 72750
<#E.G.B#72751#24#74340>
DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 009/2021, constante do Processo n.º
2021.M.20577EXE
-
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(01.02.013301.000864/2021-00),
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 02 de fevereiro de 2021, nos
termos dos artigos 93, 94, II, 96, V e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro
de 1975, combinados com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20
de maio de 2005, o Subtenente QPPM ANTÕNIO CARLOS FERREIRA DA
SILVA, Matrícula n.º 148.706-0A, com direito a percepção de 28/30 (vinte
e oito, trinta avos) do soldo correspondente à graduação de Subtenente,
no valor de R$4.486,37 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e
trinta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865 de 15
de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de
julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas:
R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05%
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta
e cinco reais e oitenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 4.º da Lei
n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.033,55 (quatro mil, trinta e três reais e
cinquenta e cinco centavos), proporcionalizada à base de 28/30 (vinte e oito,
trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$8.567,69
(oito mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos),
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72751#24#74340/>
Protocolo 72751
<#E.G.B#72752#24#74341>
DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 089/2012, constante do Processo n.º
2015.M.00200-AMAZONPREV (01.02.013301.000862/2021-10), resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 04 de dezembro de 2012, nos
termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro
de 1975, combinados com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20
de maio de 2005, o Cabo QPPM FRANCINALDO ANSELMO FERREIRA,
Matrícula n.º 141.824-6A, com direito a percepção do soldo correspondente
à graduação de Cabo, no valor de R$4.002,49 (quatro mil e dois reais e
quarenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de
15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de
julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas:
R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$2.231,57 (dois mil, duzentos e trinta e um reais e cinquenta e
sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$6.281,83
(seis mil, duzentos e oitenta e um reais e oitenta e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72752#24#74341/>
Protocolo 72752
<#E.G.B#72753#24#74342>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16,
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do
Estado, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de
Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo:
1. Nome e cargo: Cel QOPM FABIANO MACHADO BÓ, Secretário de
Estado Chefe.
Órgão de origem: Casa Militar.
Destino, período e objetivo: (Manaus/Manicoré/Manaus/AM - da, 10
de dezembro de 2021) - Acompanhar a comitiva do Excelentíssimo
Senhor Governador, WILSON MIRANDA LIMA, na entrega dos Cartões
Auxílio Estadual, no referido município.
Referência processo n.º 01.01.011108.000445/2021-01-SIGED.
CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 27 de dezembro de 2021.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#72753#24#74342/>
Protocolo 72753
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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