DOEAM 27/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 27 de dezembro de 2021
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2022, das 13h às 17h, segundo o horário oficial da cidade de Manaus-AM.
9.2 A Prova Objetiva de múltipla escolha para o cargo de Assistente 
Operacional será realizada na cidade de Manaus-AM, no dia 13 de março de 
2022, das 13h às 16h30, segundo horário oficial de Manaus-AM.
2 No item 14, EXCLUI-SE:
14.13 Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas 
em cartório, anexando formulário próprio para entrega de títulos, devidamente 
preenchido e assinado, que estará disponível no site https://conhecimento.
fgv.br/concursos/sspam21 no prazo estabelecido no Edital de Convocação.
3 No item 14, subitens 14.12 e 14.21, ONDE SE LÊ:
14.12 Essa Avaliação valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, ainda que a soma 
dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.
14.21 Serão considerados os seguintes títulos:
DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULOS
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
MÁXIMO
A. Curso de aperfeiçoamento, em nível de 
Pós- Graduação, com carga horária mínima 
de 180 horas.
2,0 pontos 
2,0 pontos
B. Curso de pós-graduação lato sensu (mínimo 
de 360 horas/aula em cada curso) - 0,2 (zero 
vírgula dois) pontos para cada curso, limitado 
ao número máximo de cinco cursos.
0,2 ponto
1,0 ponto
C. 
Diploma 
devidamente 
registrado 
de 
conclusão de pós-graduação “stricto sensu” 
mestrado na especialidade a que concorre ou 
declaração do mesmo com histórico-escolar, 
carga-horária e descrição sumária da tese.
4,0 pontos
4,0 pontos
D. 
Diploma 
devidamente 
registrado 
de 
conclusão de pós-graduação “stricto sensu” 
doutorado na especialidade a que concorre ou 
declaração do mesmo com histórico-escolar, 
carga-horária e descrição sumária da tese
5,0 pontos
5,0 pontos
LEIA-SE:
14.12 Essa Avaliação valerá, no máximo, 6 (seis) pontos.
14.21 Serão considerados os seguintes títulos:
DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULOS
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
MÁXIMO
A. Curso de aperfeiçoamento, em nível de 
Pós- Graduação, com carga horária mínima 
de 180 horas - 0,25 (zero virgula vinte e cinco) 
pontos para cada curso, limitado ao número 
máximo de dois cursos.
0,25 pontos
0,5 pontos
B. Curso de pós-graduação lato sensu (mínimo 
de 360 horas/aula em cada curso) - 0,5 (zero 
vírgula cinco) pontos para cada curso, limitado 
ao número máximo de três cursos.
0,5 pontos
1,5 pontos
C. 
Diploma 
devidamente 
registrado 
de 
conclusão de pós-graduação “stricto sensu” 
mestrado na especialidade a que concorre ou 
declaração do mesmo com histórico-escolar, 
carga-horária e descrição sumária da tese.
1,5 pontos
1,5 pontos
D. 
Diploma 
devidamente 
registrado 
de 
conclusão de pós-graduação “stricto sensu” 
doutorado na especialidade a que concorre ou 
declaração do mesmo com histórico-escolar, 
carga-horária e descrição sumária da tese.
2,5 pontos
2,5 pontos
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#72186#5#73771/>
Protocolo 72186
Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária -  SEAP
<#E.G.B#72136#5#73721>
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 14/2020-
SEAP. ASSINATURA: 09/12/2021. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO 
DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA e a empresa BR-BIT BRASIL 
SISTEMAS LTDA OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA e 
REAJUSTE DE VALOR, previsto no contrato pelo INPC. VALOR GLOBAL: 
R$ 224.910,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 14.122.0001.2643.0001; 
Fonte: 121; ND: 33904002; NE: 2021NE0000905, de 12/11/2021, no Valor de 
R$ 5.622,75. FUNDAMENTO DO ATO: Proc. 01.01.041101.00001863.2021-
39. Manaus, 22 de dezembro de 2021.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Administração Penitenciária
<#E.G.B#72136#5#73721/>
Protocolo 72136
<#E.G.B#72140#5#73725>
PORTARIA Nº 080/2021-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais, resolve:
INCLUIR na Portaria nº 068/2021/GAB/SEC/SEAP, de 10/11/2021, Escala 
de Férias dos servidores da Secretaria de Estado de Administração Peniten-
ciária - SEAP, para o exercício de 2022, nos termos do Art. 62, § 3º, da Lei 
nº 1762, de 14/11/1986, conforme disposto no Anexo Único desta Portaria.
ANEXO ÚNICO
Nº Matrícula
SERVIDOR
AGOSTO
01 050.016-0 D
ZEINE SAID RUIZ
DEZEMBRO
02 232.713-9 F
DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Administração Penitenciária
<#E.G.B#72140#5#73725/>
Protocolo 72140
<#E.G.B#72138#5#73723>
PORTARIA Nº 081/2021-GAB/SEAP, de 22 de dezembro de 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem 
como a Portaria nº 001/2020-GAB/SEC/SEAP, de 07 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO o MEMO N.º 050/2021-GAB/COMPAJ/RF.
CONSIDERANDO 
o 
que 
consta 
no 
processo 
SIGED 
n.º 
01.01.041101.001567/2021-38.
CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para 
apurar possível violação da cláusula 5.15.4, do Anexo I do Edital, do 
Contrato n.º 001/2021/SEAP, Sistema n.º 2, Processo n.º 2.1.14 e Sistema 
n.º 1, Processo n.º 1.3, do Procedimento Operacional Padrão.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, que dispõe 
sobre a regulamentação da Sindicância prevista nos arts. 175 a 178 da Lei 
nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, e do Procedimento Sancionatório 
previsto nos arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito 
da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
RESOLVE:
I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003, 
objetivando apurar possível descumprimento contratual em relação a 
cláusula 5.15.4, do Anexo I do Edital, do Contrato n.º 001/2021/SEAP, 
Sistema n.º 2, Processo n.º 2.1.14 e Sistema n.º 1, Processo n.º 1.3, do 
Procedimento Operacional Padrão, tendo como contratada REVIVER AD-
MINISTRAÇÃO PRISIONAL PRIVADA EIRELI, assegurando a todos os 
envolvidos o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, nos 
termos do art. 5º, inciso LC, da CF/88;
II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão 
Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Ad-
ministração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 022/2020-SECEX/
SEAP, publicada no DOE de 04 de junho de 2020.
III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar 
relatório conclusivo;
IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Administração Penitenciária
<#E.G.B#72138#5#73723/>
Protocolo 72138
<#E.G.B#72139#5#73724>
PORTARIA Nº 075 /2021-GAB/SEC/SEAP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁ-
RIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da 
Lei 3.300, de 08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a 
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA 
dos servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento 
efetivo; CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe 
sobre os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo 
e em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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