DOEAM 23/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 23 de dezembro de 2021
30
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72376#30#73965/>
Protocolo 72376
<#E.G.B#72377#30#73966>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura pelo Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo
9.º, § 1.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de
Praças (CPP) - 013/2021, realizada no dia 1.º de outubro de 2021, publicada
no Boletim Geral Ostensivo n.º 186/2021;
CONSIDERANDO
a
Declaração
do
Comandante-Geral
da
Corporação, acostada às fls. 1.646, de que as despesas resultantes das
promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibi-
lidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual
(PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006741/2021-74,
resolve
I - PROMOVER, por Bravura, a contar de 30 de agosto de 2021, nos
termos do artigo 9.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente
PM EDINIS MEIRELES DA SILVA (14976), Matrícula n.º 155.818-8 A, ao
posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM)
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - Os efeitos financeiros da promoção concedida por este Decreto
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72377#30#73966/>
Protocolo 72377
<#E.G.B#72378#30#73967>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura pelo Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo
9.º, § 1.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de
Praças (CPP) - 013/2021, realizada no dia 1.º de outubro de 2021, publicada
no Boletim Geral Ostensivo n.º 186/2021;
CONSIDERANDO
a
Declaração
do
Comandante-Geral
da
Corporação, acostada às fls. 1.646, de que as despesas resultantes das
promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibi-
lidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual
(PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006741/2021-74,
resolve
I - PROMOVER, por Bravura, a contar de 30 de agosto de 2021, nos
termos do artigo 9.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Cabos PM,
abaixo identificados, à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças
Combatentes (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
CI
MATRÍCULA
1.
JOZILANE PERES AGUIAR DA SILVA
20295
204.749-7 A
2.
BRASILINO FELIX NETO
21141
216.460-4 A
3.
BRUNO DA SILVA CUNHA
21150
216.910-0 A
4.
DENILSON MATOS DA SILVA
21276
217.735-8 A
5.
GABRIEL AREVAL SANTANA
21494
216.613-5 A
6.
ICARO HERBERT DE ARAUJO
CAVALCANTE
21555
216.650-0 A
7.
JONISMAR FAÇANHA BARBOSA
21695
215.967-8 A
8.
RONEY BATALHA VASQUE
22150
218.507-5 A
9.
VITOR DA SILVA ALMEIDA
22268
216.314-4 A
10.
WESISCLAY DE SOUZA COSTA
22300
216.524-4 A
11.
ARIEL DA CRUZ BASTOS
22386
218.005-7 A
12.
JIMMYS SILVEIRA DE CASTRO
22592
218.772-8 A
13.
LUZANGELO DE SOUZA VELOSO
22644
219.653-0 A
14.
PAULO MARDELL GOMES DA SILVA
22693
218.783-3 A
15.
RAIMUNDO VASCONCELOS DA SILVA
22707
185.336-8 B
16.
WYLLIAN MORENO TURMAN
22784
218.086-3 A
17.
KLEBER LIMA SILVA
23005
222.402-0 A
18.
RENNAN PEREIRA DA SILVA
23039
222.467-4 A
19.
DIEGO DE FRANCO GUEDES
23058
222.428-3 A
20.
ANDRE BACELAR DA SILVA
23204
228.971-7 A
21.
EVERTON OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
23320
228.536-3 A
22.
HELLINGTON CASTRO DE ALMEIDA
23373
228.564-9 A
23.
RENATO FERNANDES DA SILVA
23583
228.725-0 A
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72378#30#73967/>
Protocolo 72378
<#E.G.B#72379#30#73968>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura pelo Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo
9.º, § 1.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de
Praças (CPP) - 013/2021, realizada no dia 1.º de outubro de 2021, publicada
no Boletim Geral Ostensivo n.º 186/2021;
CONSIDERANDO
a
Declaração
do
Comandante-Geral
da
Corporação, acostada às fls. 1.646, de que as despesas resultantes das
promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibi-
lidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual
(PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006741/2021-74,
resolve
I - PROMOVER, por Bravura, a contar de 30 de agosto de 2021,
nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 3.os
Sargentos PM, abaixo identificados, à graduação de 2.º Sargento PM, do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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