DOEAM 23/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 31
Quadro de Praças Combatentes (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas:
ORD NOME
CI
MATRÍCULA
1. BELMARCOS TAVARES NOGUEIRA
18051
189.401-3 A
2. CLENILDO DA COSTA PINHEIRO 
18858
200.477-1 A
3. ELIENILSON ALVES DE MOURA
18963
200.055-5 A
4. JOÃO MARCOS DA SILVA LIMA 
19183
199.965-6 A
5. JOÃO WENDEL DE SOUZA MENDONÇA 
19188
199.583-9 A
6. MANOEL LIMA DOS SANTOS FILHO 
19315
199.787-4 A
7. MARCOS FERREIRA DE CARVALHO
19361
199.698-3 A
8. PEDRO DE CASTRO AMORIM 
19447
200.386-4 A
9. WESLLEN CHAVES CORTEZAO
19603
200.206-0 A
10. MESSIAS VALENTIM CRUZ 
21949
216.970-3 A
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto 
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72379#31#73968/>
Protocolo 72379
<#E.G.B#72380#31#73969>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura pelo Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 
9.º, § 1.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Praças (CPP) - 013/2021, realizada no dia 1.º de outubro de 2021, publicada 
no Boletim Geral Ostensivo n.º 186/2021;
CONSIDERANDO 
a 
Declaração 
do 
Comandante-Geral 
da 
Corporação, acostada às fls. 1.646, de que as despesas resultantes das 
promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibi-
lidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual 
(PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006741/2021-74, 
resolve
I - PROMOVER, por Bravura, a contar de 30 de agosto de 2021, 
nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.os 
Sargentos PM, abaixo identificados, à graduação de 1.º Sargento PM, do 
Quadro de Praças Combatentes (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas:
ORD. NOME
CI
MATRÍCULA
1. 
GILFRAN PEREIRA RIBEIRO 
17261
179.690-9 A
2. 
ELIEZIO GOMES DA SILVA
18966
199.423-9 A
3. 
ENILSON ALBUQUERQUE PEDROSA 
18985
199.459-0 A
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto 
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72380#31#73969/>
Protocolo 72380
<#E.G.B#72381#31#73970>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão 
de Promoção de Praças - CPP/BM n.º 07/2020, do dia 16 de novembro de 
2020, publicada no Boletim Geral n.º 216/2020;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 41, de que 
as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para 
o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orça-
mentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer Chefia n.º 00175/2021-PPM/PGE, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022104.000925/2021-10, resolve
I - PROMOVER, pela Promoção Especial à graduação imediata, a 
contar de 23 de junho de 2020, nos termos dos artigos 96, inciso II e 97 da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975 e artigo 11, da Lei n.º 4.044, de 
09 de junho de 2014, o Cabo BM MARCOS BARROSO SILVA, Matrícula 
n.º 226.883-3 A, à graduação de 3.º Sargento BM, do Quadro de Praças 
Bombeiros Militares (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Amazonas;
II - Os efeitos financeiros da promoção concedida por este Decreto 
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72381#31#73970/>
Protocolo 72381
<#E.G.B#72382#31#73971>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura pelo Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 
9.º, § 1.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Praças (CPP) - 013/2021, realizada no dia 1.º de outubro de 2021, publicada 
no Boletim Geral Ostensivo n.º 186/2021;
CONSIDERANDO 
a 
Declaração 
do 
Comandante-Geral 
da 
Corporação, acostada às fls. 1.646, de que as despesas resultantes das 
promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibi-
lidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual 
(PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006741/2021-74, 
resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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