DOEAM 23/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 33
3.
FRANCISCO SILVA DE OLIVIERA
23345
228.950-4 A
4.
DHEFFERSON DA SILVA MAIA
23271
228.415-4 A
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72385#33#73974/>
Protocolo 72385
<#E.G.B#72386#33#73975>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura pelo Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo
9.º, § 1.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de
Praças (CPP) - 013/2021, realizada no dia 1.º de outubro de 2021, publicada
no Boletim Geral Ostensivo n.º 186/2021;
CONSIDERANDO
a
Declaração
do
Comandante-Geral
da
Corporação, acostada às fls. 1.646, de que as despesas resultantes das
promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibi-
lidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual
(PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006741/2021-74,
resolve
I - PROMOVER, por Bravura, a contar de 30 de agosto de 2021,
nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 3.os
Sargentos PM, abaixo identificados, à graduação de 2.º Sargento PM, do
Quadro de Praças Combatentes (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas:
ORD.
NOME
CI
MATRÍCULA
1.
DEYVIS LEITE BARBOSA
18915
200.116-0 A
2.
FELIPPE DE LUCENA VERAS
21447
216.481-7 A
3.
JANDERSON BELEM FRANCA
21606
215.926-0 A
4.
LUAN ALVES MOREIRA
21818
216.315-2 A
5.
STANLEY SANTOS PEREIRA
22739
218.106-1 A
6.
EDUARDO MANFRED FREITAS DOS
SANTOS
23286
228.956-3 A
7.
KAMILLO SHELDON DE QUEIROZ
MOREIRA
23460
228.586-0 A
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72386#33#73975/>
Protocolo 72386
<#E.G.B#72387#33#73976>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária da Comissão de
Promoção de Praças - CPP/BM n.º 06/2021, do dia 16 de julho de 2021,
publicada no Boletim Geral n.º 142/2021;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 62, de que
as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para
o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orça-
mentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Parecer Chefia n.º 00177/2021-PPM/PGE, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.022104.000639/2021-55, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2021, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 3.os Sargento BM, abaixo espe-
cificados, à graduação de 2.º Sargento BM, do Quadro de Praças Bombeiros
Militares (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
MATRÍCULA
1.
LEANDRO NUNES DE SOUZA
186.052 -6 A
2.
ANDRÉ AGUIAR DA SILVA
186.032 -1 A
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72387#33#73976/>
Protocolo 72387
<#E.G.B#72388#33#73977>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura pelo Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo
9.º, § 1.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de
Praças (CPP) - 013/2021, realizada no dia 1.º de outubro de 2021, publicada
no Boletim Geral Ostensivo n.º 186/2021;
CONSIDERANDO
a
Declaração
do
Comandante-Geral
da
Corporação, acostada às fls. 1.646, de que as despesas resultantes das
promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibi-
lidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual
(PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006741/2021-74,
resolve
I - PROMOVER, por Bravura, a contar de 30 de agosto de 2021,
nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.os
Sargentos PM, abaixo identificados, à graduação de 1.º Sargento PM, do
Quadro de Praças Combatentes (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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