DOEAM 23/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 23 de dezembro de 2021
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I - PROMOVER, por Bravura, a contar de 30 de agosto de 2021, 
nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.os 
Sargentos PM, abaixo identificados, à graduação de Subtenente PM, do 
Quadro de Praças Combatentes (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas:
ORD. NOME
CI
MATRÍCULA
1. 
CARLOS BARBOSA DA SILVA JUNIOR
15406
159.193-2 A
2. 
ATILO DA CRUZ RODRIGUES 
16611
169.593-2 A
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto 
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72382#32#73971/>
Protocolo 72382
<#E.G.B#72383#32#73972>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura pelo Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 
9.º, § 1.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Praças (CPP) - 013/2021, realizada no dia 1.º de outubro de 2021, publicada 
no Boletim Geral Ostensivo n.º 186/2021;
CONSIDERANDO 
a 
Declaração 
do 
Comandante-Geral 
da 
Corporação, acostada às fls. 1.646, de que as despesas resultantes das 
promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibi-
lidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual 
(PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006741/2021-74, 
resolve
I - PROMOVER, por Bravura, a contar de 30 de agosto de 2021, nos 
termos do artigo 9.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Subtenentes 
PM, abaixo identificados, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais 
de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
CI
MATRÍCULA
1. 
CREUDEMIR MORAES DE LIMA 
13160
142.886-1 A
2. 
PEDRO DA SILVA GAIA 
13084
142.993-0 A
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto 
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72383#32#73972/>
Protocolo 72383
<#E.G.B#72384#32#73973>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária da Comissão de 
Promoção de Praças - CPP/BM n.º 10/2021, do dia 13 de agosto de 2021, 
publicada no Boletim Geral n.º 156/2021;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 100, de 
que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para 
o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orça-
mentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer Chefia n.º 00154/2021-PPM/PGE, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022104.000738/2021-37, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2021, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento BM DAYANY 
HELENA GUARLOTT DA CRUZ, à graduação de 2.º Sargento BM, do 
Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM) do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas;
II - Os efeitos financeiros da promoção concedida por este Decreto 
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72384#32#73973/>
Protocolo 72384
<#E.G.B#72385#32#73974>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura pelo Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 
9.º, § 1.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Praças (CPP) - 013/2021, realizada no dia 1.º de outubro de 2021, publicada 
no Boletim Geral Ostensivo n.º 186/2021;
CONSIDERANDO 
a 
Declaração 
do 
Comandante-Geral 
da 
Corporação, acostada às fls. 1.646, de que as despesas resultantes das 
promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibi-
lidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual 
(PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006741/2021-74, 
resolve
I - PROMOVER, por Bravura, a contar de 30 de agosto de 2021, nos 
termos do artigo 9.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Cabos PM, 
abaixo identificados, à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças 
Combatentes (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
CI
MATRÍCULA
1. 
JOAO DE SOUSA LIMA
23415
228.737-4 A
2. 
MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS 
FERREIRA
23525
228.862-1 A
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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