DOEAM 23/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 23 de dezembro de 2021
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ORD. NOME
CI
MATRÍCULA
1.
MIRANILSON DA COSTA LOPES
17565
168.148-6 C
2.
JANDERSON GUIMARAES ORDONES
17504
180.828-1 A
3.
FABIO VIANA DE ARAUJO
18095
189.532-0 A
4.
GETÚLIO VARGAS FILHO
22522
218.184-3 A
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72388#34#73977/>
Protocolo 72388
<#E.G.B#72389#34#73978>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura pelo Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo
9.º, § 1.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de
Praças (CPP) - 013/2021, realizada no dia 1.º de outubro de 2021, publicada
no Boletim Geral Ostensivo n.º 186/2021;
CONSIDERANDO
a
Declaração
do
Comandante-Geral
da
Corporação, acostada às fls. 1.646, de que as despesas resultantes das
promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibi-
lidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual
(PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006741/2021-74,
resolve
I - PROMOVER, por Bravura, a contar de 30 de agosto de 2021, nos
termos do artigo 9.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.º Sargento
PM GENIVAL DE SOUSA NUNES (15912), Matrícula n.º 161.160-7 A, à
graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças Combatentes (QPPM)
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - Os efeitos financeiros da promoção concedida por este Decreto
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72389#34#73978/>
Protocolo 72389
<#E.G.B#72390#34#73979>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura pelo Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo
9.º, § 1.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de
Praças (CPP) - 013/2021, realizada no dia 1.º de outubro de 2021, publicada
no Boletim Geral Ostensivo n.º 186/2021;
CONSIDERANDO
a
Declaração
do
Comandante-Geral
da
Corporação, acostada às fls. 1.646, de que as despesas resultantes das
promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibi-
lidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual
(PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006741/2021-74,
resolve
I - PROMOVER, por Bravura, a contar de 30 de agosto de 2021, nos
termos do artigo 9.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Cabos PM,
abaixo identificados, à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças
Combatentes (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
CI
MATRÍCULA
1.
RAFAEL MALHEIROS CARNEIRO
19459
200.589-1 A
2.
MAYSA VIEIRA DE ARAÚJO
20338
204.775-6 A
3.
ALLISON JACINTHO DE CARVALHO
21035
215.810-8 A
4.
BRENO GUIMARAES DE SOUZA
21143
217.755-2 A
5.
CLAUDECY SANTOS MACIEL
21199
203.048-9 B
6.
DAVID ALLAN COSTA MEDEIROS
21257
217.743-9 A
7.
ELSON JÚNIOR DE SOUZA CAXIAS
21374
216.479-5 A
8.
ERIVALDO TABOZA DA SILVA
21395
216.579-1 A
9.
FILIPE DA SILVA GUERREIRO
21454
216.175-3 A
10.
JEAN ROBERT SILVA DO
NASCIMENTO
21619
217.349-2 A
11.
JUNIEL ASSIS CRESPO FILHO
21757
216.110-9 A
12.
RADYSON HATRY DA CRUZ SILVA
22023
215.750-0 A
13.
RAIMUNDO NONATO DO
NASCIMENTO TORQUATO
22049
216.148-6 A
14.
ROBSON RAMOS DE SIQUEIRA
22114
216.217-2 A
15.
WARLISON ALVES DA SILVA
22285
216.333-0 A
16.
KAISER DA SILVA LEAL
22620
216.106-0 A
17.
KEDSON BEZERRA FULTER
22625
217.988-1 A
18.
LUIZ GONZAGA PINTO GONCALVES
22643
218.505-9 A
19.
PAULO HENRIQUE PINHO DOS
SANTOS
22692
218.572-5 A
20.
WALFRAN DE LIMA LOYOLA FILHO
22763
218.097-9 A
21.
CARLOS MICHEL ROCHA DUARTE
23237
228.406-5 A
22.
DIEGO SILVA BARBOSA
23273
228.525-8 A
23.
ECLEIDSON CRISOSTOMO DE
ARAUJO
23278
229.023-5 A
24.
GIL TRINDADE MARTINS
23361
228.739-0 A
25.
JHONATHAS CHATHEUBRIAN
MAXIMYNNO BEZERRA
23411
228.623-8 A
26.
JOSE ROMARIO NEGREIROS DO
NASCIMENTO
23446
229.352-8 A
27.
ALAN DA SILVA MODESTO
19824
168.206-7 C
28.
KELLY ROCHA DO NASCIMENTO
23467
228.392-1 A
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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