DOEAM 23/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 35
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72390#35#73979/>
Protocolo 72390
<#E.G.B#72391#35#73980>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura pelo Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo
9.º, § 1.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de
Praças (CPP) - 013/2021, realizada no dia 1.º de outubro de 2021, publicada
no Boletim Geral Ostensivo n.º 186/2021;
CONSIDERANDO
a
Declaração
do
Comandante-Geral
da
Corporação, acostada às fls. 1.646, de que as despesas resultantes das
promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibi-
lidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual
(PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006741/2021-74,
resolve
I - PROMOVER, por Bravura, a contar de 30 de agosto de 2021,
nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 3.os
Sargentos PM, abaixo identificados, à graduação de 2.º Sargento PM, do
Quadro de Praças Combatentes (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas:
ORD. NOME
CI
MATRÍCULA
1.
RAPHAEL NEVES PEREIRA
17916
186.567-6 A
2.
AIRTON LAURETE BENTO
18027
189.614-8 A
3.
TONY MAGNO PAULO DOS SANTOS
18228
190.183-4 A
4.
EDMILSON RODRIGUES BEZERRA
NETO
18945
199.433-6 A
5.
RAIMUNDO GLEBYSON DA SILVA
BARBOSA
19473
200.016-4 A
6.
EGON DA SILVA PEREIRA
19909
204.506-0 A
7.
CLEBER CATARINO DA SILVA VIEIRA
21205
217.750-1 A
8.
HELINGTON SILVANO CAMPOS
SAMPAIO
21532
216.498-1 A
9.
STANLEY LIMA CHAVES
22207
216.542-2 A
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72391#35#73980/>
Protocolo 72391
<#E.G.B#72392#35#73981>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura pelo Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo
9.º, § 1.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de
Praças (CPP) - 013/2021, realizada no dia 1.º de outubro de 2021, publicada
no Boletim Geral Ostensivo n.º 186/2021;
CONSIDERANDO
a
Declaração
do
Comandante-Geral
da
Corporação, acostada às fls. 1.646, de que as despesas resultantes das
promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibi-
lidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual
(PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006741/2021-74,
resolve
I - PROMOVER, por Bravura, a contar de 30 de agosto de 2021,
nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.os
Sargentos PM, abaixo identificados, à graduação de 1.º Sargento PM, do
Quadro de Praças Combatentes (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas:
ORD. NOME
CI
MATRÍCULA
1.
DENIS CHARLES DE ARAUJO MACIEL
16647
169.654-8 A
2.
JERDESON MARQUES MELO
16797
169.912-1 A
3.
MAURO BARROSO DO NASCIMENTO
16897
169.701-3 A
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72392#35#73981/>
Protocolo 72392
<#E.G.B#72393#35#73982>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura pelo Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo
9.º, § 1.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de
Praças (CPP) - 013/2021, realizada no dia 1.º de outubro de 2021, publicada
no Boletim Geral Ostensivo n.º 186/2021;
CONSIDERANDO
a
Declaração
do
Comandante-Geral
da
Corporação, acostada às fls. 1.646, de que as despesas resultantes das
promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibi-
lidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual
(PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006741/2021-74,
resolve
I - PROMOVER, por Bravura, a contar de 30 de agosto de 2021,
nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 1.os
Sargentos PM, abaixo identificados, à graduação de Subtenente PM, do
Quadro de Praças Combatentes (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas:
ORD. NOME
CI
MATRÍCULA
1. JÚLIO CÉSAR MULLER
15042 155.886-2 A
2. LUIS DE AQUINO GOMES DA COSTA FILHO 15187 156.129-4 A
3. ROOSEVELT DA COSTA DE MORAIS
15207 156.155-3 A
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar