DOEAM 23/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 37
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72394#37#73983/>
Protocolo 72394
<#E.G.B#72395#37#73984>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária da Comissão de
Promoção de Praças - CPP/BM n.º 10/2021, do dia 13 de agosto de 2021,
publicada no Boletim Geral n.º 156/2021;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 100, de
que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para
o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orça-
mentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Parecer Chefia n.º 00154/2021-PPM/PGE, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.022104.000738/2021-37, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2021,
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.os Sargentos BM, abaixo
especificados, à graduação de 1.º Sargento BM, do Quadro de Praças
Bombeiros Militares (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
ANDERSON PANTOJA PAES
186.022-4 A
2.
ALLAN JONES SANTIAGO CALDAS
186.051-8 A
3.
GERMANO PEREIRA DA SILVA
186.061-5 A
4.
JANDER MOTA DA SILVA
186.087-9 A
5.
ALEXSANDRO VIEIRA SANTANA
185.991-9 A
6.
ARLINDO JORGE DO CARMO FERNANDES
186.037-2 A
7.
WELLINGTON GUIMARÃES DE CASTRO
186.014 -3 A
8.
RODRIGO DA GRAÇA TEIXEIRA
186.096 -8 A
9.
ELBSTER VIANA FERREIRA
186.026 -7 A
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72395#37#73984/>
Protocolo 72395
<#E.G.B#72396#37#73985>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária da Comissão de
Promoção de Praças - CPP/BM n.º 06/2021, do dia 16 de julho de 2021,
publicada no Boletim Geral n.º 142/2021;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 62, de que
as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para
o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orça-
mentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Parecer Chefia n.º 00177/2021-PPM/PGE, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.022104.000639/2021-55, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 29 de agosto de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 30 de agosto do mesmo
ano, na parte em que promoveu os Bombeiros Militares ARTUR SANTOS
DA ROCHA e MANOEL RENEI MUNIZ BARBOSA, à graduação de 1.º
Sargentos BM, do Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM), do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019,
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.os Sargento BM, abaixo
especificados, à graduação de 1.º Sargento BM, do Quadro de Praças
Bombeiros Militares (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Amazonas:
ORD.
NOME
MATRÍCULA
1.
ARTUR SANTOS DA ROCHA
181.270 -0 A
2.
MANOEL RENEI MUNIZ BARBOSA
181.787 -6 A
III - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72396#37#73985/>
Protocolo 72396
<#E.G.B#72397#37#73986>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura pelo Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo
9.º, § 1.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de
Praças (CPP) - 013/2021, realizada no dia 1.º de outubro de 2021, publicada
no Boletim Geral Ostensivo n.º 186/2021;
CONSIDERANDO
a
Declaração
do
Comandante-Geral
da
Corporação, acostada às fls. 1.646, de que as despesas resultantes das
promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibi-
lidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual
(PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006741/2021-74,
resolve
I - PROMOVER, por Bravura, a contar de 30 de agosto de 2021, nos
termos do artigo 9.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Subtenentes
PM, abaixo identificados, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais
de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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