DOEAM 23/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 39
ORD.
NOME
CI
MATRÍCULA
1.
AMOIZ VIEIRA DE ARAUJO
18746
199.403-4 A
2.
CHARLES XAVIER DE AMORIM
18840
196.823-8 B
3.
FELIPE AUGUSTO DE SOUZA
19027
200.123-3 A
4.
GERALDO JOSE DE CASTRO PEIXOTO
JUNIOR
19074
199.578-2 A
5.
RAPHAEL ANTUNES DA SILVA
19481
199.896-0 A
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72400#39#73989/>
Protocolo 72400
<#E.G.B#72401#39#73990>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura pelo Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo
9.º, § 1.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de
Praças (CPP) - 013/2021, realizada no dia 1.º de outubro de 2021, publicada
no Boletim Geral Ostensivo n.º 186/2021;
CONSIDERANDO
a
Declaração
do
Comandante-Geral
da
Corporação, acostada às fls. 1.646, de que as despesas resultantes das
promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibi-
lidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual
(PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006741/2021-74,
resolve
I - PROMOVER, por Bravura, a contar de 28 de maio de 2021,
nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.os
Sargentos PM, abaixo identificados, à graduação de 1.º Sargento PM, do
Quadro de Praças Combatentes (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas:
ORD. NOME
CI
MATRÍCULA
1.
ALMINO RIPARDO PIRES
17417 180.630-0 A
2.
JORGE ANDRE PACHECO DOS SANTOS
17513 180.849-4 A
3.
SALVIANO SABINO DE SOUZA
17581 180.499-5 A
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72401#39#73990/>
Protocolo 72401
<#E.G.B#72402#39#73991>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura pelo Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo
9.º, § 1.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de
Praças (CPP) - 013/2021, realizada no dia 1.º de outubro de 2021, publicada
no Boletim Geral Ostensivo n.º 186/2021;
CONSIDERANDO
a
Declaração
do
Comandante-Geral
da
Corporação, acostada às fls. 1.646, de que as despesas resultantes das
promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibi-
lidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual
(PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006741/2021-74,
resolve
I - PROMOVER, por Bravura, a contar de 28 de maio de 2021, nos
termos do artigo 9.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Soldados
PM, abaixo identificados, à graduação de Cabo PM, do Quadro de Praças
Combatentes (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
CI
MATRÍCULA
1.
CARLOS MAGNO ALENCAR DA SILVA
23236
228.410-3 A
2.
ELIBERTO FERREIRA HAYDEN
23299
228.607-6 A
3.
FRANCISCO BEZERRA DE ALMEIDA
23339
228.520-7 A
4.
MARCIO JOSE CONCEICAO REPOLHO
23519
228.683-1 A
5.
ALEX MOTA DA COSTA
23929
232.839-9 A
6.
EDNEI NILOS DE OLIVEIRA CARNEIRO
23950
232.845-3 A
7.
LUIZ RICARDO DE SOUZA CASTRO
24307
248.393-9 A
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72402#39#73991/>
Protocolo 72402
<#E.G.B#72403#39#73992>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Promoção
de Praças - CPP/BM n.º 06/2021, do dia 16 de julho de 2021, publicada no
Boletim Geral n.º 142/2021;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 340, de que
as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para
o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orça-
mentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida
no Parecer Chefia n.º 153/2021-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.022104.000632/2021-33, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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