DOEAM 23/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 41
20. 
RENAN GOMES DA SILVA
19495
199.892-7 A
21. 
EUDES MARTINS LIMA
19926
204.611-3 A
22. 
ARTUR SILVA DE SALES
21123
215.907-4 A
23. 
AUGUSTO CESAR VASCONCELOS 
GUIMARAES
21129
215.913-9 A
24. 
EDMAR GOMES BANDEIRA
21335
217.397-2 A
25. 
PAULO ROBERTO UMBELINO DE MELO
22004
215.607-5 A
26. 
DANIEL CORREA AMAZONAS DE 
MENEZES
22423
218.123-1 A
27. 
GETULIO VARGAS FILHO
22522
218.184-3 A
28. 
RICHARD ASSIS DA SILVA
22715
218.124-0 A
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto 
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72404#41#73993/>
Protocolo 72404
<#E.G.B#72405#41#73994>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura pelo Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 
9.º, § 1.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Praças (CPP) - 013/2021, realizada no dia 1.º de outubro de 2021, publicada 
no Boletim Geral Ostensivo n.º 186/2021;
CONSIDERANDO 
a 
Declaração 
do 
Comandante-Geral 
da 
Corporação, acostada às fls. 1.646, de que as despesas resultantes das 
promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibi-
lidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual 
(PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006741/2021-74, 
resolve
I - PROMOVER, por Bravura, a contar de 28 de maio de 2021, 
nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.os 
Sargentos PM, abaixo identificados, à graduação de 1.º Sargento PM, do 
Quadro de Praças Combatentes (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas:
ORD NOME
CI
MATRÍCULA
1. ANTONIO RAIMUNDO DA COSTA FREITAS
15875 161.233-6 A
2. WELVES VALENTIM LEANDRO
16162 161.472-0 A
3. PAULO CEZAR ARAUJO FERREIRA
16335 161.294-8 A
4. JÚLIO CÉSAR FLORÊNCIO DE LIMA
16831 169.941-5 A
5. ROGENS DE SOUZA MORAIS
16967 170.043-0 A
6. REGINALDO VERAS SOUSA
17917 186.569-2 A
7. CHALMYS MARINHO MONTEIRO
18839 199.798-0 A
8. WELLY BARBOSA LUIZ
19677 199.826-9 A
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto 
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72405#41#73994/>
Protocolo 72405
<#E.G.B#72406#41#73995>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura pelo Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 
9.º, § 1.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Praças (CPP) - 013/2021, realizada no dia 1.º de outubro de 2021, publicada 
no Boletim Geral Ostensivo n.º 186/2021;
CONSIDERANDO 
a 
Declaração 
do 
Comandante-Geral 
da 
Corporação, acostada às fls. 1.646, de que as despesas resultantes das 
promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, têm adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibi-
lidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual 
(PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006741/2021-74, 
resolve
I - PROMOVER, por Bravura, a contar de 28 de maio de 2021, nos 
termos do artigo 9.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Subtenentes 
PM, abaixo identificados, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais 
de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: 
ORD. NOME
CI
MATRÍCULA
1. 
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
13878
149.943-2 A
2. 
LAZARO VALDIVINO MOTA MARINHO
15547
159.272-6 A
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto 
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72406#41#73995/>
Protocolo 72406
<#E.G.B#72407#41#73996>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura pelo Coman-
dante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 
9.º, § 1.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Praças (CPP) - 013/2021, realizada no dia 1.º de outubro de 2021, publicada 
no Boletim Geral Ostensivo n.º 186/2021;
CONSIDERANDO 
a 
Declaração 
do 
Comandante-Geral 
da 
Corporação, acostada às fls. 1.646, de que as despesas resultantes das 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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