DOEAM 23/12/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 43
ORD. N O M E S
Matrícula
1. 
ÉLIDA NAZARÉ GIBBS DOS SANTOS (12623)
139.286-7 A
2. 
KELLY VASCONCELOS LIMA SANTOS (13817) AG
149.820-7 A
3. 
YARA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA (14054)
150.354-5 A
4. 
ROBSON DE NAZARÉ FERREIRA (12673)
140.026-6 A
5. 
SANDRA ROSIANE FREITAS OLIVEIRA (12653)
113.453-1 C
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto 
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72409#43#73998/>
Protocolo 72409
<#E.G.B#72410#43#73999>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Oficiais - 05/2021, do dia 19 de outubro de 2021, retificada pela ata realizada 
no dia 12 de novembro de 2021, publicada no Boletim Geral Reservado n.º 
045/2021;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 159, de que as despesas 
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 
2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer n.º 00165/2021-PPM/PGE, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.022103.007135/2021-76, resolve
I - PROMOVER, por “Antiguidade”, a contar de 21 de abril de 2021, 
nos termos dos artigos 10, alínea a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de 
abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, 
de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente PM JORGE ALBERTO GRAÇA 
ASSUNÇÃO FILHO (24016), Matrícula n.º 235.529-9 A, ao posto de Capitão 
PM - Enfermeiro, do Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM), da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
II - Os efeitos financeiros da promoção concedida por este Decreto 
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72410#43#73999/>
Protocolo 72410
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Oficiais - 05/2021, do dia 19 de outubro de 2021, retificada pela ata realizada 
no dia 12 de novembro de 2021, publicada no Boletim Geral Reservado n.º 
045/2021;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 159, de que as despesas 
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 
2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer n.º 00165/2021-PPM/PGE, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.022103.007135/2021-76, resolve
I - PROMOVER, por “Antiguidade”, a contar de 21 de abril de 2021, 
nos termos dos artigos 10, alínea a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril 
de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 
de março de 1976, o Capitão PM IGOR ULYSSES (20711), Matrícula n.º 
216.837-5 A, ao posto de Major PM - Fisioterapeuta, do Quadro de Oficiais 
de Saúde (QOSPM), da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - Os efeitos financeiros da promoção concedida por este Decreto 
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, de de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#72411#43#74000/>
Protocolo 72411
<#E.G.B#72412#43#74001>
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Oficiais - 05/2021, do dia 19 de outubro de 2021, retificada pela ata realizada 
no dia 12 de novembro de 2021, publicada no Boletim Geral Reservado n.º 
045/2021;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 159, de que as despesas 
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 
2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer n.º 00165/2021-PPM/PGE, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.022103.007135/2021-76, resolve
I - PROMOVER, por “Merecimento”, a contar de 21 de abril de 2021, 
nos termos dos artigos 10, alínea b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 
1974, combinado com os artigos 41, inciso IV e 51 do Decreto n.º 3.399, 
de 31 de março de 1976, os Tenentes-Coronéis PM, abaixo especificados, 
ao posto de Coronel PM, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM), da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD. N O M E S
Matrícula
1. 
ANTÔNIO JOSÉ DA CONCEIÇÃO SANTARÉM (12659) 148.955-0 A
2. 
KELITON CÉZAR DE SOUZA RODRIGUES (12795)
141.354-6 A
3. 
SALOM SOUZA DOS SANTOS (12802)
141.362-7 A
4. 
LUIZ ALBERTO PASSOS NAVARRO (14109)
153.010-0 A
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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